Advogado Especialista em Divorcio Embu das Arte

Advogado Especialista em Divorcio Embu das Artes

Dr. Jeferson Santos é Advogado Especialista em Divórcio em Embu das Artes.

Nosso Escritório de Advocacia conta com Advogados especialistas em Divórcio, Separação, Dissolução e Desfazer União Estável Extrajudicial em Cartório e Judicial na Vara Familiar com sede localizada em Embu das Artes/SP na Av. Elias Yazbek, 1637 – Centro, Embu das Artes – SP, 06803-000.

Advogado de Divorcio Embu das Artes
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Advogado Divorcio
Advogado Especialista em Divorcio Embu das Artes

Atendemos a Zona Oeste , Leste , Norte e Sul de São Paulo, além de outras regiões, nos fóruns e cartórios de São Paulo.

Advogado para Divórcio em Embu das Artes

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Como Advogado Especialista em divorcio em Embu das Artes, defendemos os direitos de nossos clientes em Divórcio Amigável em Cartório, Judicial Amigável ou Litigioso, bem como intermediação.

Atuamos em Embu das Artes de forma artesanal, visando adotar as melhores técnicas de defesa em cada caso, visando a solução do divorcio em cartório de notas no menor tempo e da melhor maneira possível.

Quer saber sobre Divorcio em Cartório como funciona? Abaixo o Advogado Especialista em divorcio irá informar sobre as maiores dúvidas e o Divorcio em Cartório passo a passo :

O que é Divórcio?

O divórcio é um termo jurídico que determina o rompimento definitivo do vínculo de casamento civil, colocando fim na sociedade e ao vínculo conjugal.

Com o Divórcio, acabam os deveres do casamento, como por exemplo, os deveres de fidelidade, coabitação, regime de bens, etc.

Com a realização do divórcio judicial ou divorcio em cartorio, a pessoa não volta a ser solteira, assinando, depois do ato, como divorciado (a).

O divórcio, está no Código Civil, sendo uma das causas de extinção do casamento, assim escrito …Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: … I – pela morte de um dos cônjuges, …II – pela nulidade ou anulação do casamento, … III – pela separação judicial, …IV – pelo divórcio.

Quando o casal decide se divorciar, é importante resolver questões como pensão alimentícia, regulamentação de guarda de menores e de visitas (se o casal tiver filhos menores), partilha de bens (se aplicável) pois, a não regularização de tais itens, muitas vezes por que o casal ainda é muito amigo, costuma trazer problemas futuros.

Advogado para divórcio: Saiba o por que você precisa contratar um Advogado em Embu das Artes – Segundo as alterações legislativas, na realização do Divórcio, tanto extrajudicial quanto judicial é necessário, ou seja, precisa de um advogado.

Como o advogado de divórcio auxilia no processo?

A contratação de um Advogado Especialista em divorcio de Embu das Artes auxilia na tomada da melhor decisão e orienta os interessados sobre como realizar o divórcio da melhor maneira e no menor tempo possível.

Importante salientar que, tanto em caso de divórcio consensual Judicial (no fórum) onde o advogado entra com o pedido (petição) de dissolução matrimonial, é o juiz que expede a ordem (sentença) para a averbação do divórcio, ou seja, para que seja realizado o registro no cartório onde foi realizado o casamento para a mudança do estado civil das partes envolvidas.

Advogado Divórcio em Cartório em Embu das Artes

Já para o Divórcio extrajudicial, basta levar a certidão expedida pelo cartório no loca onde foi feito o casamento para que seja feita a averbação.

Tem todas as etapas, será o advogado para divórcio que será o responsável por peticionar e acompanhar todo processo, bem como dar as orientações para as partes que estão se divorciando, garantindo assim que tudo irá se realizar de forma amigável.

O processo de divórcio pode ter variações, dependendo do caso, porém, será o “advogado para divórcio” que será o responsável por conduzir os processos, negociações e garantir a realização nos moldes acordados com as partes.

Como fazer o Divórcio? O divórcio pode ser feito da seguinte maneira:

Consensual:

  • Extrajudicial em Cartório: Quando o casal aceita os termos do divórcio e não tem filhos menores, incapazes e nem a cônjuge está grávida – costuma ser muito rápido, em até 2 dias;
  • Judicial (Fórum): Quando o casal aceita os termos do divórcio, porém existem filhos menores, incapazes e ou a cônjuge está grávida. Tem que ser feito no fórum e ter o parecer do ministério público sobre os interesses e bem estar do menor/incapaz.

Litigioso: Quando o casal não aceita os termos do divórcio, da guarda de filhos menores, pensão alimentícia, visita ou partilha de bens – Tem que ser feito no fórum e ter o parecer do ministério público sobre os interesses e bem estar do menor/incapaz e costuma ser demorado e mais oneroso – há casos em que pode passar de 10 anos, dependendo da quantidade de recursos que cada parte propor.

Como fazer o Divórcio ? As partes devem procurar um Advogado Especialista em divorcio, o qual irá, de acordo com os requisitos acima, decidir, com o casal, a melhor forma para a concretização e ainda, tratar sobre a possibilidade ou não de Divorcio com bens a partilhar.

Documentos para Divórcio e Separação Extrajudicial: para a realização do Divórcio, o casal deve apresentar alguns documentos, como por exemplo:

  • Certidão de casamento atualizada com até 90 dias da data de emissão – deve ser obtida no cartório onde foi feito o casamento.
  • RG e CPF de ambos os cônjuges;
  • Comprovante de residência de ambos os cônjuges;
  • Certidão de nascimento de todos filhos;
  • Se uma das partes não estiver presente é necessária uma procuração para divórcio .

Divorcio com bens : Se o casal tiver bens, é necessário apresentar todas as certidões de propriedade dos imóveis, terrenos, veículos e também de possíveis contas bancárias e investimentos.

Caso o casal for dividir bens móveis, é necessário fazer uma lista de bens, deixando claro (se for consensual) quem fica com o que e, caso seja litigioso, o juiz irá fazer a divisão – não é necessário reunir notas fiscais de móveis da casa.

Como é feita a partilha de bens no em separação e divórcio?

Quando os cônjuges estão em comum acordo, a partilha será feita da forma que preferirem, porém, quando uma das partes não está de acordo, a partilha será feita conforme o regime de bens escolhido pelo casal no momento que se casaram

Quais são os regimes de bens?

  • Comunhão parcial de bens: quando o casal se divorcia, apenas os bens adquiridos após a o casamento entram na partilha;
  • Comunhão universal de bens: quando todos os bens adquiridos antes (atuais) e futuros serão igualmente divididos entre o casal;
  • Separação total de bens: quando todos os bens adquiridos antes, durante ou depois do casamento serão de propriedade individual, ou seja, cada um continua com os seus próprios bens;
  • Participação final nos aquestos: durante o período de casamento aplica-se a separação de bens, porém, em caso de divórcio será feito um balanço do que foi adquirido onerosamente pelo casal e então é feita a divisão em partes iguais.

Importante salientar que o regime de bens mais utilizado é o regime de comunhão parcial de bens, inclusive é o regime adotado quando as partes não escolhem um regime.

Divisão de dívidas adquiridas no casamento: O casal não divide no divórcio, somente bens, mas também direitos e deveres, ou seja, se o casal tiver dívidas, estas devem ser divididas.

Se o Divórcio for consensual, as partes podem entrar em acordo sobre estas dividas, inclusive que fique somente para um pagar – por exemplo, um imóvel financiado, o casal decide que uma parte irá ficar com o imóvel e assumirá as dívidas.

Neste caso, normalmente, soma-se as dívidas e o que já foi pago e o casal realiza um “acerto” entre eles.

A lei determina a divisão de bens, direitos e obrigações, na forma do regime de bens escolhido pelo casal, então, caso tenham dúvida, é só olhar o regime de bens, ou seja, comunhão parcial de bens, tudo adquirido após o casamento, inclusive dívida, divide-se em partes iguais para os dois.

Já na separação total de bens, cada um assume suas dívidas e fica com os seus bens, não havendo a “mistura” de bens, direitos e obrigações.

E como fica a guarda de animais de estimação? A Lei não trata sobre pets e animais de estimação, mas se o divórcio for consensual, as partes podem, no mesmo modo de como seria com um menor, determinar como fica a guarda e despesas com saúde e alimentação.

Ainda é necessário provar que a culpa da separação ou divórcio é de um dos cônjuges?

A famosa “culpa pela separação” ou “culpa pelo divórcio” não existe mais, ou seja, para se discutir o fim do casamento, basta os cônjuges quererem. Caso uma das partes se sinta lesada, o ideal é questionar possíveis abalos emocionais em ação própria de danos morais, para não atrapalhar o bom andamento do divórcio.

Caso as partes não cheguem em acordo, o juiz irá decidir o melhor para o animal de estimação.

E o divórcio com filhos? Caso o casal tenha filhos menores, é de extrema importância regulamentar, juntamente com o processo de divórcio:

Regulamentação de Guarda: A guarda pode ser:

  1. Unilateral, onde um dos pais tem a guarda e o outro tem o direito as visitas;
  2. Compartilhada, onde o(s) filho(s) mora(m) com um dos pais que tem a guarda física, porém, os direito e deveres em relação a saúde, educação, lazer do(s) menor(es) são conjuntos;
  3. Alternada e do poder de decisão sobre o filho, onde o(s) menor(es) muda(m) de casa em períodos iguais e pré-estabelecidos; e;
  4. Unilateral temporária, onde um dos pais cede a guarda do menor(es), por uma razão específica, durante um período determinado de tempo e depois pode solicitá-la outra vez.

Regulamentação de visitas: Normalmente as visitas são fixadas em finais de semana e datas alternadas, distribuindo-se as visitas, de modo que possa haver equilíbrios semanais, finais de semana, feriados e datas comemorativas.

Os casais ou o juiz, recomenda um certo rodizio, como por exemplo, alternados, como por exemplo, aniversário do pai com o pai, aniversário da mãe com a mãe, aniversário do menor no almoço com um e jantar com outro, um natal com a mãe e ano novo com o outro, e assim por diante.

Regulamentação de alimentos (Pensão alimentícia): Muitos acham que existe um valor fixo e que em qualquer situação cabe pensão alimentícia – a resposta é depende: para filhos menores sempre é obrigatório, caso o casal não chegue em um acordo – mas para ex cônjuge, somente se este não tiver condições de trabalhar para o sustento.

Existe um valor fixo para pensão alimentícia? Muitos casais acham que a pensão alimentícia é fixada em 30% e pronto.

Não existe regra fixa na lei, sendo esta determinada pela necessidade daquele que receberá a pensão e a possibilidade de quem pagará.

Não adianta uma parte querer uma pensão que corresponda a 70% da renda da outra parte, somente por que tem 3 filhos ou por que o padrão de vida era elevado quando ainda estavam casado.

Se for consensual, as partes podem acordar os termos da pensão alimentícia, guarda do menor e de visitas, mas se não houver acordo, no divórcio litigioso, o juiz irá determinar, com base na renda de quem paga, na necessidade de quem recebe, entre outras variáveis.

Por exemplo, existem casais em que um dos cônjuges sustenta o lar e o outro cuida dos afazeres domésticos. Essa pessoa que cuida do lar também tem despesas, e o sustento é assegurado por quem trabalha fora. Com o divórcio, o que tem a fonte de renda deve garantir o mínimo de sustento até que o outro cônjuge comece a trabalhar ou se case novamente. O juiz dará um prazo de alguns anos para o outro receber a pensão analisando cada caso.

Tudo isso por que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária e mantê-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão – estas são as questões abordadas pelo Juiz e promotor na determinação de guarda, pensão alimentícia e visitas.

Advogado Divórcio Internacional

Divórcio por procuração : Se uma ou ambas partes não estiverem presentes para a assinatura, é possível realizar este processo representado por uma outra pessoa.

É possível fazer Divórcio por procuração com conjuge no exterior ou Divórcio por procuração com conjuge em outro estado, devendo as partes, somente providenciar a procuração no cartório ou consulado.

Também trabalhamos com Divórcio de estrangeiro no Brasil ou de brasileiros com estrangeiros que moram no exterior.

Consulte sempre um Advogado para divorcio antes de iniciar o processo, costuma ser mais rápido e menos oneroso.

Qual a diferença entre separação e divórcio? A separação judicial praticamente deixou de existir a partir de 2007 – esta era considerada uma etapa antes do divórcio, onde as partes já deixavam de ter os deveres do casamento como fidelidade, coabitação, vida comum, cuidar dos filhos, etc.

Antigamente era necessário realizar a separação, aguardar 2 anos e depois pedir o divórcio, mas, com a alteração da lei, as partes podem pedir o divórcio direto, sem necessidade de separação e de aguardar este tempo.

Divórcio litigioso com partilha de bens: neste caso, cada parte deverá contratar um advogado, o qual irá cuidar dos seus interesses, deverá ser obrigatoriamente no fórum e a decisão caberá ao juiz, sobre todas as questões, como divórcio, guarda, visita, pensão e partilha dos bens (se o casal não decidir, o juiz poderá leiloar os bens e dividir o valor obtido entre os dois – ocorrendo muitas vezes perda do patrimônio).

Divórcio rápido em Embu das Artes: a maneira mais rápida de se realizar o divórcio é através da via consensual, ou seja, as partes aceitam os termos do divórcio – a partilha de bens, guarda, visita pode até ser feita em ação específica litigiosa, mas sendo consensual, poderá ser feito rápido no fórum ou no cartório.

Divorcio quanto custa em Embu das Artes? Qual o valor do divórcio? O casal que decidir se divorciar, irá arcar com as custas judiciais (se for feito em fórum) custas de cartório (se for divorcio extrajudicial) honorários advocatícios (se for defensoria não pagam ao advogado) e possíveis impostos por transferências de bens.

A OAB de São Paulo, em sua tabela de honorários, determina os valores sobre o divórcio, seja consensual ou litigioso, limitando a 6% do valor total dos bens a serem divididos.

Se não houverem bens, existe uma tabela específica, mas nada impede uma negociação com o seu advogado especialista em divórcio.

Fundado em 2007, Advogado Especialista em divorcio | Santos é um Escritorio de Advocacia que atua com Separação, Divórcio e Dissolução de União Estável em Embu das Artes e também através dos seus advogados especialistas e parceiros localizados no Brasil e Exterior.

Advogado especialista em Divórcio Embu das Artes

O grande diferencial entre os Advogados Especialista em Divórcios e Separação, além da experiência, é a forma de orientação e mediação para a realização do melhor acordo entre as partes, ou seja, a responsabilidade do Advogado de Divórcio não é somente assinar o divórcio, mas também intermediar, mediar e resolver problemas para prover a melhor experiência e solução.

Com nosso Advogado Especialista em divorcio de Embu das Artes, trabalhando de forma integrada, cuidamos de casos rotineiros e multidisciplinares complexos que exigem direcionamento coordenados de profissionais experientes nas mais diferentes áreas.

Nossos Advogados de Divórcio de Embu das Artes, formados nas melhores universidades do país e muitos com especializações, MBAs e Pós graduação, proporcionando assim, a melhor tática, estratégia e experiência na atuação, tanto em casos mais simples, quanto os mais complexos.

Diferentemente de alguns colegas que se colocam como “melhor advogado de familia” de Embu das Artes ou “melhor advogado divorcio Embu das Artes”, não utilizamos tais termos para nos promover, procuramos sim proporcionar a melhor experiência em serviços jurídicos para que nossos clientes se sintam satisfeitos com o trabalho realizado.

Nossos serviços de Advogado para Divórcio em Embu das Artes englobam desde assessoria jurídica preventiva, proposição de ações, defesas nas mais diversas instâncias, além de recursos e sustentações orais nos mais diversos tribunais do País.

Nosso principal objetivo é atuar em Divórcio em Embu das Artes, de maneira artesanal, em cada caso, identificando as necessidades de nossos clientes e desenvolvendo cada vez mais, soluções personalizadas, visando a solução dos casos da melhor maneira e no menor prazo possível.

Além de nossa presença em Embu das Artes, com uma unidade no Centro de São Paulo e outra no Morumbi, nosso Advogado Especialista em divorcio dispõe de unidades em Osasco e Barueri- Alphaville, podendo assim, atender a capital, grande São Paulo, Litoral e Interior.

Também dispomos Advogados para Divórcio parceiros em Brasília, bem como em todos estados da federação.

Advogado de Divórcio e Separação Embu das Artes

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  • Divórcio Impositivo: É o procedimento de averbação do divórcio direto no cartório onde ocorreu o casamento, caracterizando-se pelo ato de autonomia de vontade de apenas um dos cônjuges, sem a necessidade de acordo, consenso ou assinatura do outro cônjuge.

Cartórios para Divórcio: Em Embu das Artes existem dezenas de cartórios para divórcio, basta procurar o mais próximo cartório de títulos e documentos e se dirigir para lá, juntamente com seu advogado especialista de Embu das Artes.

Advogado de Divorcio Embu das Artes
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Advogado de Divórcio

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Como recebemos muitas ligações, é de extrema importância informar que nosso Escritório não dispõe de Advogado para Divórcio Gratuito Embu das Artes ou Serviços de Advogado Grátis – caso necessite, busque o Defensor Público, Advogado do Estado na Defensoria Pública da União, Busque no Site do seu Estado, entre outros e leve a documentação necessária.

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Cartorio em Embu das Artes
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