Advogado Especialista em Inventario Barueri

Advogado Especialista em Inventario Barueri

Dr. Jeferson Santos é Advogado especialista em Inventário e Partilha de Bens de Herança Familiar em Barueri (SP).

Realizamos Inventário e Partilha de Bens na Vara da Família e nos Cartórios de Barueri, bem como judicial em casos de Inventários complexos e Litigiosos.

Advogado Inventario Barueri

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Advogado Especialista em Inventario Barueri

Advogado de Inventário Barueri e Alphaville

Somos um escritório especialista em Inventário e partilha de bens de Herança em Barueri-SP, com advogados Inventário de sólida reputação e muitas vezes nossos clientes perguntam, por que aparecem na primeira página do Google?

Não existe resposta certa pois, o Google tem seus critérios de classificação, o que fazemos é somente escrever melhores conteúdos e atender cada vez melhor nossos clientes pois, nada melhor que um ótimo atendimento para futuras indicações.

Diferentemente de alguns colegas que se colocam como “os melhores advogados de Inventário” ou “Melhores advogado especialistas em Inventário” , não usamos tais termos para nos definir, preferimos a opinião do nosso cliente.

Como Advogados Especialistas em Inventario de Barueri, realizamos Inventario Extrajudicial em Cartório, Inventario Judicial, Testamento, Partilha de Bens, Partilha de Herança, entre outros.

Trabalhamos em Barueri/SP visando a solução do Inventário no menor tempo e da melhor maneira possível.

Advogado para Inventário Barueri Alphaville

Fundado em 2007, Advogado Especialista em direito de Família Barueri | Santos é um Escritorio de Advocacia que atua em Direito Familiar em Barueri e Região ou através dos seus advogados especialistas e parceiros localizados no Brasil e Exterior.

Com nossos especialistas Causa de Inventário de Barueri, trabalhando de forma integrada, cuidamos de casos rotineiros e multidisciplinares complexos que exigem direcionamento coordenados de profissionais experientes nas mais diferentes áreas.

Nossos Advogados que cuidam de Inventário de Barueri são formados nas melhores universidades do país e muitos com especializações, MBAs e Pós graduação, proporcionando assim, a melhor tática, estratégia e experiência na atuação, tanto em casos mais simples, quanto os mais complexos.

Nossos serviços Causas de Inventário de Barueri englobam desde assessoria jurídica preventiva, proposição de ações, defesas nas mais diversas instâncias, além de recursos e sustentações orais nos mais diversos tribunais do País.

Nosso principal objetivo é atuar em Inventário e Partilha de Bens e Herança nos cartórios ou Vara Familiar de Barueri, de maneira artesanal, em cada caso, identificando as necessidades de nossos clientes e desenvolvendo cada vez mais, soluções personalizadas, visando a solução dos casos da melhor maneira e no menor prazo possível.

Também dispomos de Advogados para inventário parceiros em Brasília, bem como em todos estados da federação.

Advogado para Inventario Barueri
Advogado para Inventario Barueri

Quanto um advogado cobra para fazer inventário em Barueri?

Diversos herdeiros sempre perguntam – Quanto um advogado cobra para fazer inventário? Esta pergunta é feita pois querem saber quanto os Advogados especializados em Inventário em Barueri/SP e em Alphaville cobram para atuar no processo de inventário e partilha de bens de herança para herdeiros.

O valor dos honorários do Advogado de Inventário de Barueri é importante, mas além disso é importante saber se os advogados com o melhor preço são realmente especializados em inventário e partilha pois, somente quem teve algum tipo de experiência ruim busca os melhores advogados e a melhor experiência em processos de sucessão em Barueri.

O Advogado de Inventário é como outo profissional (médico, engenheiro, contador, corretor de imóveis, etc) e tem como órgão que realiza fiscalização e sugere uma tabela de Honorários a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, no caso de Barueri, a Subseção de Barueri.

Os Valores (percentuais) sugeridos de Honorários pela OAB de Barueri são de:

Inventário, arrolamento e sobrepartilha judicial em Barueri e Alphaville:

  • Sem litígio: 8% sobre o valor real do monte-mor ou sobre o valor real do quinhão de cada herdeiro;
  • Com litígio: 10% sobre o valor real do monte-mor ou sobre o valor real do quinhão de cada herdeiro;
  • Sobrepartilha: aplicam-se os mesmos índices do inventário ou arrolamento.

Inventário extrajudicial em cartórios de Barueri e Alphaville:

  • Inventário, arrolamento e sobrepartilha extrajudicial: 6% sobre o valor real do monte-mor ou 6% sobre o valor real do quinhão de cada herdeiro
​É obrigatório contratar um advogado para resolver um inventário?

Sim pois quando foi reformulado o Código Civil, houve o entendimento de que inventário é um procedimento complexo e de extrema responsabilidade e que é necessária a assessoria jurídica de um Advogado de Inventário para garantir que a herança seja distribuída de acordo com a lei, bem como que todas as questões legais (taxas de cartório) e fiscais (impostos) sejam devidamente recolhidos pelo Advogado especialista em Inventário.

Qual a responsabilidade do advogado de Inventário?

O Advogado de Inventário de Barueri tem a responsabilidade de garantir a correta distribuição da herança aos herdeiros, bem como que todo o processo seja realizado nos moldes das leis e que todas as taxas e impostos sejam devidamente recolhidas aos cofres públicos.

Qual o Prazo para inventário?

O inventário em Barueri tem como prazo para conclusão 60 dias após a data do falecimento, sob pena de, caso se ultrapasse tal prazo, ocorrerá a aplicação de multa de até 20%.

Advogados de Inventário – Somos especialistas em:

  1. Planejamento Sucessório
  2. Doação de Herança em Vida
  3. Elaboração de Testamentos
  4. Negociação entre Herdeiros
  5. Mediação Familiar
  6. Inventário Judicial
  7. Inventário Extrajudicial (em Cartório)
  8. Regularização de Herança
  9. Arrolamento de Bens
  10. Partilha e Sobrepartilha de Bens
  11. Alvarás para Liberação de Herança
  12. Consultoria em Usufruto
O que é Inventário Extrajudicial?

Inventário Extrajudicial é o procedimento de apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido realizado de forma amigável (consensual) através de procedimento extrajudicial em cartório de Barueri ou Alphaville.

O Inventário Extrajudicial foi autorizado pela Lei 11.441/07 que permitiu a realização em cartório, através de escritura pública, de forma mais rápida, simplificada e com a mesma segurança do procedimento judicial

Quais são os requisitos para realizar o inventário em cartório?

Para que o inventário extrajudicial seja  feito em cartório de Barueri e Alphaville deve se observar os seguintes requisitos:

  1. todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  2. deve ser amigável, ou seja, haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  3. o decujus (falecido) não pode ter deixado testamento – importante informar que pelo Provimento 37/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, quando o falecido deixar inventário e este for válido, com a prévia autorização judicial, é possível que o inventário seja feito em um Cartório de Notas;
  4. a escritura deve contar com a participação de um advogado.
Qual cartório pode fazer o inventário?

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas de Barueri ou de qualquer cidade do Brasil, ou seja, não depende do domicílio do falecido, herdeiros ou local da localização dos bens.

Quais são os documentos necessários para o inventário em cartório?

Documentos do falecido:

  • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges – RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).
  • Documento comprobatório de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

Documentos do advogado de Inventário:

  1. Cópia da Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
  2. Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD.
O que é inventário negativo?

O inventário negativo é o processo que visa comprovar a inexistência de bens a partilhar sendo necessário caso os herdeiros queiram comprovar que o falecido deixou apenas dívidas, ou caso o cônjuge sobrevivente queira escolher livremente o regime de bens em um novo casamento.

Faça uma consulta com nossos especialistas – Santos Escritório de Advocacia Fone| Whatsapp 11999114671, ou Email: contato@advbr.com.br.

Nosso Escritório não dispõe de Advogado especialista de Inventário em Barueri Gratuito ou Serviços de Advogado Grátis – caso o cliente necessite, deve buscar o Defensor Público, Advogado do Estado na Defensoria Pública da União, Busque no Site do seu Estado – SP, RJ, MG, SC, PR, RS, entre outros e levar a documentação necessária.

Também não temos qualquer Advogado que Cuida de Inventário Online via chat Whatsapp, Telefone ou presencial – somos advogados particulares e trabalhamos nos moldes da OAB, e as consultas para tirar dúvidas não são grátis, são remuneradas.

Consulte sempre um Advogado que cuida de Inventário, especialista em Causas de Inventário e Partilha de Bens e Herança, Extrajudicial Amigável em Cartório ou Judicial.

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