Advogado Especialista em Seguros

Advogado Especialista em Seguros

O advogado Jeferson Guilherme dos Santos é especialista em Direito securitário. É um profissional que atua com foco em processos contra seguradoras em casos de Seguro de Vida, de veículos, automóveis, residencial em São Paulo/SP.

Atuamos em ações contra Seguradoras em casos de abusos contra clientes, em especial, por não pagamento de sinistros.

advogado especialista em seguros

Advogado de Seguros SP

Quando se trata de contratar um seguro, seja ele de vida, veículos, automóvel, residencial ou outros, a segurança e a tranquilidade são prioridades.

No entanto, diariamente diversos consumidores tem problemas com as seguradoras, como a recusa em efetuar o pagamento do seguro em casos de sinistro. Nesses casos, é fundamental contar com a expertise de um advogado especialista em seguros e ações contra seguradoras.

Como Especialistas em Seguros, atuamos visando resolver abusos cometidos por seguradoras desde as mais simples às mais complexas relacionadas a Seguros, da melhor forma e o mais rápido possível.

Agende uma consulta com nossos especialistas em ações contra seguradoras: Telefone e  WhatsApp 1199114671,

Advogado Especialista em ações contra seguradoras
Advogado Especialista em ações contra seguradoras

Ao enfrentar situações desafiadoras com a seguradora, ter como assessor o Dr. Jeferson Santos faz toda a diferença, pois, além de termos amplo conhecimento da legislação que regem o setor de seguros, temos vasta experiência em lidar com casos de recusa de pagamento e outros problemas enfrentados pelos segurados.

Advogado Securitário SP

Os seguros têm um papel relevante em nossa sociedade, pois vivemos constantemente expostos a riscos e com responsabilidades que nos levam a buscar garantias e um pouco mais de tranquilidade.

Diante disso, um Advogado especialista em Direito securitário é um profissional necessário nas discussões ações contra seguradoras.

O que é seguro?

O seguro é um contrato estabelecido entre uma pessoa ou empresa e uma seguradora, com o objetivo de obter coberturas contra determinados riscos previstos na apólice, sejam eles relacionados a indivíduos, bens materiais ou patrimônio.

Assim, quando ocorre algum dos riscos cobertos pelo seguro (também chamado de sinistro), o segurado aciona a seguradora e recebe uma indenização.

Quais são as modalidades de seguros?

Existem diversas modalidades de seguros disponíveis, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Entre elas, destacam-se:

Seguro de vida

O seguro de vida oferece coberturas como morte natural ou acidental, invalidez permanente ou parcial, despesas médicas e hospitalares, entre outras.

Essas coberturas garantem o pagamento de indenização aos beneficiários em caso de ocorrência de alguma das situações previstas na apólice.

Seguro de transportes

O seguro de transportes, também conhecido como seguro de cargas, tem como objetivo proteger os bens e mercadorias do segurado em casos de colisão, tombamento, roubo, dano, entre outras ocorrências.

Seguro de automóveis e veículos automotores

O seguro de automóveis garante ao segurado o pagamento ou reembolso por prejuízos sofridos no veículo, além de despesas com socorro e salvamento.

Seguro contra incêndios e outros

O seguro de incêndio é geralmente uma das coberturas incluídas nos planos de seguro residencial e empresarial. Ele garante ao segurado uma indenização em casos de danos causados pela propagação do fogo decorrente de incêndio, queda de raio e explosão, por exemplo.

Como funciona a contratação de um seguro?

Para contratar um seguro, é necessário pagar uma quantia específica, chamada de “prêmio”, o qual pode ser ser pago à vista ou mensalmente. O prêmio é a contrapartida financeira que a seguradora recebe para garantir a indenização, e somente após o seu pagamento é que o contrato de seguro passa a ter validade.

Outro ponto importante são as coberturas contratadas, as quais geralmente são específicas, ou seja, caso ocorra algum evento não previsto na apólice, o segurado não receberá a indenização.

Também é necessário estar atento à validade dos seguros, pois os valores são pagos apenas durante esse período. Se o seguro perder a validade ou o segurado esqueça de pagar alguma parcela do premio, será necessário renová-lo ou contratá-lo novamente para manter as coberturas desejadas.

Qual é a legislação que regulamenta os seguros no Brasil?

Os seguros no Brasil são regulamentados pelo Decreto-Lei nº 73/66, que estabelece o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e estabelece outras providências.

Além disso, são regulamentados pela Lei nº 10.406/02, que institui o Código Civil, e pela Lei 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor e estabelece outras providências.

Desde 1966, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), vinculada ao Ministério da Economia, é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

O que é o Direito Securitário?

O Direito Securitário é um ramo do Direito que trata das relações contratuais de seguros, ou seja, dos direitos e deveres das partes envolvidas.

O que é um contrato de seguro?

Um contrato de seguro é um documento que obriga a seguradora, mediante o pagamento do prêmio, a proteger os interesses do segurado em relação a uma pessoa, coisa ou risco específico.

Tanto o segurador quanto o segurado são responsáveis por negociar os valores e as consequências econômicas do risco.

Um contrato de seguro é composto pelos seguintes elementos:

  • Prêmio: valor pago pelo segurado à seguradora em troca do risco assumido pela seguradora;
  • Risco: evento futuro e incerto que pode causar prejuízos e afetar os interesses do segurado;
  • Indenização: valor pago pela seguradora ao segurado para compensar o prejuízo econômico decorrente do risco assumido no contrato;
  • Apólice: documento que comprova a existência do contrato, incluindo a obrigação de pagamento do prêmio pelo segurado e a obrigação de eventual indenização pela seguradora.

Quais são as principais características de um contrato de seguro?

A principal característica de um contrato de seguro é a bilateralidade, pois estabelece direitos e obrigações tanto para o segurado, que é o contratante, quanto para a seguradora, que é a empresa contratada.

Para o segurado, as principais obrigações e direitos são:

  1. Cumprir com o pagamento do valor do prêmio;
  2. Tomar todas as providências necessárias assim que constatar a ocorrência de sinistros previstos no contrato;
  3. Receber a indenização e reparação do dano;
  4. Ser assistido pelo segurador em caso de responsabilidade civil amparada pelo contrato;
  5. Fornecer informações verídicas;
  6. Comunicar à seguradora qualquer incidente que possa agravar o risco.

Já para a seguradora, os principais direitos e obrigações são:

Responsabilizar-se pelo pagamento dos riscos assumidos;

  1. Receber os pagamentos correspondentes ao valor do prêmio;
  2. Isentar-se do pagamento em situações em que seja comprovada a perda do direito do segurado;
  3. Limitar a indenização aos valores contratados ou repor o bem.

As condições contratuais podem ser alteradas após a emissão da apólice?

Sim, as condições contratuais podem ser alteradas após a emissão da apólice. No entanto, qualquer mudança relacionada ao contrato deve ser feita em acordo mútuo entre o segurado e a seguradora.

Além disso, nos seguros contratados de forma coletiva, as alterações dependem do consentimento expresso de pelo menos 3/4 do grupo interessado.

A seguradora pode recusar a proposta?

A seguradora tem um prazo de 15 dias para se manifestar sobre a proposta recebida, exceto nos casos de seguro de transportes e rurais.

Esse prazo começa a contar a partir da data de recebimento da proposta, seja para seguros novos, renovações ou alterações que envolvam modificação do risco.

Caso a seguradora não aceite a proposta, ela é obrigada a comunicar formalmente e dentro do prazo mencionado a recusa ao proponente, ao representante legal ou ao corretor, fornecendo a devida justificativa.

É importante estar atento às datas, pois a ausência de manifestação por escrito no prazo de 15 dias é considerada como aceitação da proposta pela seguradora, que também tem um prazo de 15 dias para emitir a apólice do seguro contratado.

A seguradora pode negar a cobertura e o pagamento da indenização?

Existem situações em que a seguradora pode negar o pagamento da indenização, especialmente quando for comprovada a perda do direito do segurado à indenização.

Isso significa que mesmo que o sinistro seja inicialmente coberto, a seguradora fica isenta de qualquer obrigação se forem constatadas as seguintes situações:

O sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário;

  • A notificação de sinistro for fraudulenta ou má-fé;
  • O segurado, o corretor, os beneficiários ou seus representantes fornecerem declarações falsas ou tentarem obter benefícios ilícitos do seguro;
  • O segurado agravar intencionalmente o risco coberto.

Qual é o prazo para a seguradora pagar a indenização?

A seguradora tem um prazo máximo de 30 dias para pagar a indenização, contados a partir da entrega da documentação completa, conforme previsto na Resolução nº 117/2004 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

É importante ressaltar que, caso esse prazo não seja cumprido, a seguradora está obrigada a pagar a indenização com os valores corrigidos de acordo com o índice de inflação ou conforme definido na apólice.

Como proceder em caso de negativa do pagamento da indenização?

Se a indenização do seguro for negada, a primeira medida a ser tomada é entrar em contato com a seguradora para entender o motivo da negativa.

Caso seja identificada uma negativa indevida ou abusiva por parte da seguradora e não haja acordo entre as partes para resolver o problema, é necessário buscar um advogado especializado em Direito Securitário entrar com ação contra a seguradora.

Qual a importância de um advogado especialista em direito securitário?

A atuação do Dr. Jeferson Santos, advogado especialista em direito securitário e ações contra seguradoras é de extrema importância, pois somente com experiência nesses casos, é possível pleitear os direitos do segurado nos moldes da legislação e normas da SUSEP.

Lembre-se de que o Escritório Santos Advocacia conta com uma equipe de advogados especializados em direito securitário sempre à disposição para ajudá-lo.

Em Seguros, é necessária a presença de advogados realmente especializados em Seguros, pois não é um assunto genérico, devendo além de especialização, haver experiência do dia a dia

Trabalhamos visando a solução junto de casos de Seguros, da melhor maneira possível, no menor espaço de tempo, com advogados especialistas e com vasta experiência em Seguros

Fundado em 2007, Advogado Especialista em Seguros | Santos é um Escritorio de Advocacia que atua nas mais diversas áreas do direito, através dos seus advogados especialistas e parceiros localizados no Brasil e Exterior.

Com nossos Advogados Especialista em Seguros , trabalhamos de forma integrada, cuidamos de casos rotineiros e multidisciplinares complexos que exigem direcionamento coordenados de profissionais experientes nas mais diferentes áreas.

Nossos advogados de Seguros são formados nas melhores universidades do país e muitos com especializações, MBAs e Pós graduação, proporcionando assim, a melhor tática, estratégia e experiência na atuação, tanto em casos mais simples, quanto os mais complexos contra seguradoras.

Nossos serviços de Advocacia em Seguros englobam desde assessoria jurídica preventiva, proposição de ações, defesas nas mais diversas instâncias, além de recursos e sustentações orais nos mais diversos tribunais do País.

Nosso principal objetivo é atuar Ações contra seguradoras, de maneira artesanal, em cada caso, identificando as necessidades de nossos clientes e desenvolvendo cada vez mais, soluções personalizadas, visando a solução dos casos da melhor maneira e no menor prazo possível.

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