Advogado Especialista em Separacao

Advogado Especialista em Separacao

A Separação e o divórcio são experiências desafiadoras pela qual alguém pode passar, mas pode ser menos complicado se as partes concordarem em como proceder a separação consensual.

Em 2007, a Emenda Constitucional nº 66, aboliu o requisito de separação judicial prévia para o divórcio, tornando-o ainda mais acessível. No Brasil, a separação e divórcio podem ser realizado em cartório de notas, desde que as partes atendam a certas condições.

Neste artigo, vamos explicar como obter a separação consensual e divórcio no cartório de notas.

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Advogado Especialista em Separação

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advogado para separação
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Como Advogado Especialista em Separacao, defendemos os direitos de nossos clientes em Separação  Amigável em Cartório, Judicial Amigável ou Litigioso, bem como intermediação.

Um advogado que cuida de Separação é o especialista em direito de família, o qual irá instruir o casal, sobre a melhor maneira de realizar toda a coleta de documentos para a realização da separação – muitas pessoas não tem um advogado de família e procuram por indicações de amigos – consulte sempre um especialista!

Prestamos assessoria jurídica em Separação Consensual, amigável, de corpos, de fato, judicial e extrajudicial em cartório, consensual ou litigiosa.

Atuamos  nos casos de Separação de forma artesanal, visando adotar as melhores técnicas de defesa em cada caso, visando a solução do Separacao em cartório de notas no menor tempo e da melhor maneira possível.

Quer saber sobre Separacao em Cartório como funciona? Abaixo o Advogado Especialista em Separacao irá informar sobre as maiores dúvidas e o Separacao em Cartório passo a passo :

O que é Separação?

O Separação é um termo jurídico que determina o rompimento definitivo do vínculo de casamento civil, colocando fim na sociedade e ao vínculo conjugal.

Com a Separação e o Divórcio, acabam os deveres do casamento, como por exemplo, os deveres de fidelidade, coabitação, regime de bens, etc.

Com a realização do Separação judicial ou Separacao em cartorio, a pessoa não volta a ser solteira, assinando, depois do ato, como divorciado (a).

Como é um processo de Separação?

Quando o casal decide se se separar, é importante antes de iniciar o processo de Separação, resolver questões como pensão alimentícia, regulamentação de guarda de menores e de visitas (se o casal tiver filhos menores), partilha de bens (se aplicável) pois, a não regularização de tais itens, muitas vezes por que o casal ainda é muito amigo, costuma trazer problemas futuros.

O que é preciso para se Separar?

Para se separar, é preciso inicialmente, decidir a forma do Separação, ou seja, se será amigável (consensual – quando ambos querem) ou litigiosa (quando uma das partes não aceita os termos do Separação. Além disso é preciso contratar um Advogado de Separação.

Quanto tempo demora um processo de Separação?

O tempo de demora de um processo de Separação pode variar em razão de diversos fatores, como a escolha do formato (consensual ou litigiosa), fórum escolhido no caso do Separação judicial, experiência do advogado contratado, etc.

Qual o valor de um Separação?

Em média, o cartório cobra entre R$ 600 a R$ 1.000 para fazer a Escritura de Separação Extrajudicial. Já o advogado pode cobrar entre R$ 1.000 e R$ 1.500 sem bens, ou 6% sobre o patrimônio (conforme tabela da OAB), para realizar o Separação.

Quem paga os custos da Separação?

Geralmente, os custos do Separação são de responsabilidade da parte que dá entrada no processo, principalmente se a outra parte não concordar com o Separação. No entanto, esses custos podem ser divididos igualmente entre o casal, desde que acordado no início do processo.

Tem como se separar sozinho?

Um dos cônjuges pode iniciar o processo de Separação sozinho, especialmente se a outra parte não aceita. Após o início, o juiz manda o oficial de Justiça notificar a outra parte para responder no prazo legal ou contestar e, pronto ocorrerá a separação e divórcio.

O que acontece quando uma das partes não quer assinar o Separação?

A Separação Consensual ocorre quando ambos aceitam ou de maneira litigiosa, quando um dos cônjuges não concorda. Quando uma das partes não quer assinar o Separação, o juiz irá assinar no seu lugar, ou seja, irá decretar unilateralmente o Separação, pensão, guarda de filhos menores e partilha de bens (se houver).

Preciso de um advogado para me separar?

Sim, é preciso a presença de um Advogado mesmo na Separação Extrajudicial em Cartório. Se a Separação for feito no cartório (extrajudicial), é necessário só um advogado para ambos, mas se for litigioso, os cônjuges terão que ter advogados diferentes representando seus interesses.

Advogado para Separação: Saiba o por que você precisa contratar um – Segundo as alterações legislativas, na realização do Separação, tanto extrajudicial quanto judicial é necessário, ou seja, precisa de um advogado.

Como o advogado de Separação auxilia no processo?

A contratação de um Advogado Especialista em Separação auxilia na tomada da melhor decisão e orienta os interessados sobre como realizar o Separação da melhor maneira e no menor tempo possível.

Importante salientar que, tanto em caso de Separação consensual Judicial (no fórum) onde o advogado entra com o pedido (petição) de dissolução matrimonial, é o juiz que expede a ordem (sentença) para a averbação do Separação, ou seja, para que seja realizado o registro no cartório onde foi realizado o casamento para a mudança do estado civil das partes envolvidas.

Advogado Separação em Cartório

Já para a Separação extrajudicial, basta levar a certidão expedida pelo cartório no loca onde foi feito o casamento para que seja feita a averbação.

Tem todas as etapas, será o advogado para Separação que será o responsável por peticionar e acompanhar todo processo, bem como dar as orientações para as partes que estão se divorciando, garantindo assim que tudo irá se realizar de forma amigável.

O processo de Separação e divórcio pode ter variações, dependendo do caso, porém, será o “advogado para Separação” que será o responsável por conduzir os processos, negociações e garantir a realização nos moldes acordados com as partes.

Como fazer o Separação? A Separação pode ser feito da seguinte maneira:

Separação Consensual:

  • Extrajudicial em Cartório: Quando o casal aceita os termos do Separação e não tem filhos menores, incapazes e nem a cônjuge está grávida – costuma ser muito rápido, em até 2 dias;

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  • Judicial (Fórum): Quando o casal aceita os termos do Separação, porém existem filhos menores, incapazes e ou a cônjuge está grávida. Tem que ser feito no fórum e ter o parecer do ministério público sobre os interesses e bem estar do menor/incapaz.

Separação Litigiosa: Quando o casal não aceita os termos do Separação, da guarda de filhos menores, pensão alimentícia, visita ou partilha de bens – Tem que ser feito no fórum e ter o parecer do ministério público sobre os interesses e bem estar do menor/incapaz e costuma ser demorado e mais oneroso – há casos em que pode passar de 10 anos, dependendo da quantidade de recursos que cada parte propor.

Como fazer o Separação ? As partes devem procurar um Advogado Especialista em Separação, o qual irá, de acordo com os requisitos acima, decidir, com o casal, a melhor forma para a concretização e ainda, tratar sobre a possibilidade ou não de Separacao com bens a partilhar.

Separação e Dissolução de União Estável. Tem uma união estável e quer se separar? saiba mais em:

Dissolucao Uniao Estavel

Documentos para Separação e Divórcio Extrajudicial: para a realização do Separação, o casal deve apresentar alguns documentos, como por exemplo:

  • Certidão de casamento atualizada com até 90 dias da data de emissão – deve ser obtida no cartório onde foi feito o casamento.
  • RG e CPF de ambos os cônjuges;
  • Comprovante de residência de ambos os cônjuges;
  • Certidão de nascimento de todos filhos;
  • Se uma das partes não estiver presente é necessária uma procuração para Separação .

Separacao com bens : Se o casal tiver bens, é necessário apresentar todas as certidões de propriedade dos imóveis, terrenos, veículos e também de possíveis contas bancárias e investimentos.

Caso o casal for dividir bens móveis, é necessário fazer uma lista de bens, deixando claro (se for consensual) quem fica com o que e, caso seja litigioso, o juiz irá fazer a divisão – não é necessário reunir notas fiscais de móveis da casa.

Como é feita a partilha de bens no em separação e Separação?

Quando os cônjuges estão em comum acordo, a partilha será feita da forma que preferirem, porém, quando uma das partes não está de acordo, a partilha será feita conforme o regime de bens escolhido pelo casal no momento que se casaram

Quais são os regimes de bens?

  • Comunhão parcial de bens: quando o casal se divorcia, apenas os bens adquiridos após a o casamento entram na partilha;
  • Comunhão universal de bens: quando todos os bens adquiridos antes (atuais) e futuros serão igualmente divididos entre o casal;
  • Separação total de bens: quando todos os bens adquiridos antes, durante ou depois do casamento serão de propriedade individual, ou seja, cada um continua com os seus próprios bens;
  • Participação final nos aquestos: durante o período de casamento aplica-se a separação de bens, porém, em caso de Separação será feito um balanço do que foi adquirido onerosamente pelo casal e então é feita a divisão em partes iguais.

Importante salientar que o regime de bens mais utilizado é o regime de comunhão parcial de bens, inclusive é o regime adotado quando as partes não escolhem um regime.

Divisão de dívidas adquiridas no casamento: O casal não divide no Separação, somente bens, mas também direitos e deveres, ou seja, se o casal tiver dívidas, estas devem ser divididas.

Se o Separação for consensual, as partes podem entrar em acordo sobre estas dividas, inclusive que fique somente para um pagar – por exemplo, um imóvel financiado, o casal decide que uma parte irá ficar com o imóvel e assumirá as dívidas.

Neste caso, normalmente, soma-se as dívidas e o que já foi pago e o casal realiza um “acerto” entre eles.

A lei determina a divisão de bens, direitos e obrigações, na forma do regime de bens escolhido pelo casal, então, caso tenham dúvida, é só olhar o regime de bens, ou seja, comunhão parcial de bens, tudo adquirido após o casamento, inclusive dívida, divide-se em partes iguais para os dois.

Já na separação total de bens, cada um assume suas dívidas e fica com os seus bens, não havendo a “mistura” de bens, direitos e obrigações.

E como fica a guarda de animais de estimação? A Lei não trata sobre pets e animais de estimação, mas se o Separação for consensual, as partes podem, no mesmo modo de como seria com um menor, determinar como fica a guarda e despesas com saúde e alimentação.

Ainda é necessário provar que a culpa da separação ou Separação é de um dos cônjuges?

A famosa “culpa pela separação” ou “culpa pelo Separação” não existe mais, ou seja, para se discutir o fim do casamento, basta os cônjuges quererem. Caso uma das partes se sinta lesada, o ideal é questionar possíveis abalos emocionais em ação própria de danos morais, para não atrapalhar o bom andamento do Separação.

Caso as partes não cheguem em acordo, o juiz irá decidir o melhor para o animal de estimação.

E o Separação com filhos? Caso o casal tenha filhos menores, é de extrema importância regulamentar, juntamente com o processo de Separação:

Regulamentação de Guarda: A guarda pode ser:

  1. Unilateral, onde um dos pais tem a guarda e o outro tem o direito as visitas;
  2. Compartilhada, onde o(s) filho(s) mora(m) com um dos pais que tem a guarda física, porém, os direito e deveres em relação a saúde, educação, lazer do(s) menor(es) são conjuntos;
  3. Alternada e do poder de decisão sobre o filho, onde o(s) menor(es) muda(m) de casa em períodos iguais e pré-estabelecidos; e;
  4. Unilateral temporária, onde um dos pais cede a guarda do menor(es), por uma razão específica,  durante um período determinado de tempo e depois pode solicitá-la outra vez.

Regulamentação de visitas: Normalmente as visitas são fixadas em finais de semana e datas alternadas, distribuindo-se as visitas, de modo que possa haver equilíbrios semanais, finais de semana, feriados e datas comemorativas.

Os casais ou o juiz, recomenda um certo rodizio, como por exemplo, alternados, como por exemplo, aniversário do pai com o pai, aniversário da mãe com a mãe, aniversário do menor no almoço com um e jantar com outro, um natal com a mãe e ano novo com o outro, e assim por diante.

Regulamentação de alimentos (Pensão alimentícia): Muitos acham que existe um valor fixo e que em qualquer situação cabe pensão alimentícia – a resposta é depende: para filhos menores sempre é obrigatório, caso o casal não chegue em um acordo – mas para ex cônjuge, somente se este não tiver condições de trabalhar para o sustento.

Existe um valor fixo para pensão alimentícia?  Muitos casais acham que a pensão alimentícia é fixada em 30% e pronto.

Não existe regra fixa na lei, sendo esta determinada pela necessidade daquele que receberá a pensão e a possibilidade de quem pagará.

Não adianta uma parte querer uma pensão que corresponda a 70% da renda da outra parte, somente por que tem 3 filhos ou por que o padrão de vida era elevado quando ainda estavam casado.

Se for consensual, as partes podem acordar os termos da pensão alimentícia, guarda do menor e de visitas, mas se não houver acordo, no Separação litigioso, o juiz irá determinar, com base na renda de quem paga, na necessidade de quem recebe, entre outras variáveis.

Por exemplo, existem casais em que um dos cônjuges sustenta o lar e o outro cuida dos afazeres domésticos. Essa pessoa que cuida do lar também tem despesas, e o sustento é assegurado por quem trabalha fora. Com o Separação, o que tem a fonte de renda deve garantir o mínimo de sustento até que o outro cônjuge comece a trabalhar ou se case novamente. O juiz dará um prazo de alguns anos para o outro receber a pensão analisando cada caso.

Tudo isso por que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária e mantê-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão – estas são as questões abordadas pelo Juiz e promotor na determinação de guarda, pensão alimentícia e visitas.

Advogado Separação Internacional

Separação por procuração : Se uma ou ambas partes não estiverem presentes para a assinatura, é possível realizar este processo representado por uma outra pessoa.

É possível fazer Separação por procuração com conjuge no exterior ou Separação por procuração com conjuge em outro estado, devendo as partes, somente providenciar a procuração no cartório ou consulado.

Também trabalhamos com Separação de estrangeiro no Brasil ou de brasileiros com estrangeiros que moram no exterior.

Divorcio por Procuracao

Consulte sempre um Advogado para Separacao antes de iniciar o processo, costuma ser mais rápido e menos oneroso, inclusíve com conjuge no exterior.

Divorcio por Procuracao Conjuge no Exterior

Atuamos com estrangeiros, inglês e espanhol.

Abogado Separacion y divorcio Brasil

Separação e Divórcio a distância também é possível, consulte como fazer separação a distância:

Divorcio a distancia Como Fazer

Qual a diferença entre Divórcio e Separação? A separação judicial praticamente deixou de existir a partir de 2007 – esta era considerada uma etapa antes do Divórcio, onde as partes já deixavam de ter os deveres do casamento como fidelidade, coabitação, vida comum, cuidar dos filhos, etc.

Antigamente era necessário realizar a separação, aguardar 2 anos e depois pedir o Separação, mas, com a alteração da lei, as partes podem pedir o Separação direto, sem necessidade de separação e de aguardar este tempo.

Separação litigiosa com partilha de bens: neste caso, cada parte deverá contratar um advogado, o qual irá cuidar dos seus interesses, deverá ser obrigatoriamente no fórum e a decisão caberá ao juiz, sobre todas as questões, como Separação, guarda, visita, pensão e partilha dos bens (se o casal não decidir, o juiz poderá leiloar os bens e dividir o valor obtido entre os dois – ocorrendo muitas vezes perda do patrimônio).

Separação rápida: a maneira mais rápida de se realizar o Separação é através da via consensual, ou seja, as partes aceitam os termos do Separação – a partilha de bens, guarda, visita pode até ser feita em ação específica litigiosa, mas sendo consensual, poderá ser feito rápido no fórum ou no cartório.

Separacao quanto custa? Qual o valor do Separação? O casal que decidir se divorciar, irá arcar com as custas judiciais (se for feito em fórum) custas de cartório (se for Separacao extrajudicial) honorários advocatícios (se for defensoria não pagam ao advogado) e possíveis impostos por transferências de bens.

A OAB de São Paulo, em sua tabela de honorários, determina os valores sobre o Separação, seja consensual ou litigioso, limitando a 6% do valor total dos bens a serem divididos.

Se não houverem bens, existe uma tabela específica, mas nada impede uma negociação com o seu advogado especialista em Separação.

Fundado em 2007, Advogado Especialista em Separacao | Santos é um Escritorio de Advocacia que atua nas mais diversas áreas do direito, através dos seus advogados especialistas e parceiros localizados no Brasil e Exterior.

Advogado especialista em Separação SP

O grande diferencial entre os Advogados Especialista em Separaçãos e Separação, além da experiência, é a forma de orientação e mediação para a realização do melhor acordo entre as partes, ou seja, a responsabilidade do Advogado de Separação não é somente assinar o Separação, mas também intermediar, mediar e resolver problemas para prover a melhor experiência e solução.

Com nosso Advogado Especialista em Separacao , trabalhando de forma integrada, cuidamos de casos rotineiros e multidisciplinares complexos que exigem direcionamento coordenados de profissionais experientes nas mais diferentes áreas.

Nossos Advogados de Separação, formados nas melhores universidades do país e muitos com especializações, MBAs e Pós graduação, proporcionando assim, a melhor tática, estratégia e experiência na atuação, tanto em casos mais simples, quanto os mais complexos.

Diferentemente de alguns colegas que se colocam como “melhor advogado de Separação” ou “melhor advogado para Separação”, não utilizamos tais termos para nos promover, procuramos sim proporcionar a melhor experiência em serviços jurídicos para que nossos clientes se sintam satisfeitos com o trabalho realizado.

Nossos serviços de Advogado para Separação englobam desde assessoria jurídica preventiva, proposição de ações, defesas nas mais diversas instâncias, além de recursos e sustentações orais nos mais diversos tribunais do País.

Nosso principal objetivo é atuar em Separação SP, de maneira artesanal, em cada caso, identificando as necessidades de nossos clientes e desenvolvendo cada vez mais, soluções personalizadas, visando a solução dos casos da melhor maneira e no menor prazo possível.

Além de nossa presença em São Paulo, com uma unidade no Centro de São Paulo e outra no Morumbi, nosso Advogado Especialista em Separacao dispõe de unidades em Osasco e Barueri- Alphaville, podendo assim, atender a capital, grande São Paulo, Litoral e Interior.

Também dispomos Advogados para Separação parceiros em Brasília, bem como em todos estados da federação.

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