Advogado para Separacao

Advogado para Separacao

Escritório de Advocacia com Advogado de Separação de Plantão 24 hs

Precisando de um Advogado causas de Separação Extrajudicial em Cartório ou Judicial? Consulte nossos Especialistas em Direito Familiar

Temos Advogados de Divórcio Extrajudicial atuantes em Cartório, Judicial Amigável ou Litigioso, Dissolução de União Estável, Partilha de Bens, Guarda e Pensão

Advogado para Separação

Nossos Advogados de Separação atendem em São Paulo SP, Osasco, Barueri, Alphaville, Santana do Parnaíba, Itapevi, Jandira, Cotia, Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema, São Caetano, no ABC e Zona Oeste , Leste , Norte e Sul de São Paulo, além de outras regiões.

 Advogado para Separacao
Advogado para Separacao

Entre em contato com um Advogado para Separacao SP São Paulo Agende agora uma consulta Online com nossos especialistas em Separação, Divórcio e Dissolução de União Estável – Santos Escritório de Advocacia |Fone| Whatsapp 11999114671,

Advogado de Separacao
Advogado de Separacao

Advogado de Separação

Advogado para Separacao | Especialistas atuantes em Direito de Familia em Separação, Desquite, Dissolução de União Estável Divórcio, Regulamentação de Pensão, Guarda de menores, Visita, Partilha de Bens, Inventário, Herança pacto pré nupcial.

Como Advogado Especialista em Separação e divorcio, realizamos Divórcio Direto Extrajudicial em Cartório, Judicial Amigável ou Litigioso, bem como intermediação na partilha de bens.

Atuamos no Direito de Família cuidando do processo de divórcio de forma artesanal, adotando as melhores técnicas de mediação, visando a solução do caso no menor tempo e da melhor maneira possível.

Importante salientar que divórcio é um termo jurídico que determina o rompimento do vínculo de casamento civil, colocando fim na sociedade conjugal e, somente a partir da averbação do divórcio na certidão de casamento é que acabam os deveres do casamento, como por exemplo, os deveres de fidelidade, coabitação, regime de bens, etc.

O divórcio, está disposto no Código Civil, sendo a extinção do casamento, descrita …Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: … I – pela morte de um dos cônjuges, …II – pela nulidade ou anulação do casamento, … III – pela separação judicial, …IV – pelo divórcio.

Sempre recomendamos a nossos clientes que,  quando tomam esta decisão, já deixar regulamentado as questões acessórias, como valor de pensão alimentícia, regulamentação de guarda de menores e de visitas (se o casal tiver filhos menores), partilha de bens (se aplicável) pois, a não regularização de tais itens, muitas vezes podem trazer problemas futuros.

Advogado Separação Extrajudicial Cartório

Como fazer a separação e o Divórcio? O divórcio pode ser feito da seguinte maneira:

Consensual:

  • Extrajudicial em Cartório: Quando o casal aceita os termos do divórcio e não tem filhos menores, incapazes e nem a cônjuge está grávida – costuma ser muito rápido, em até 2 dias;
  • Judicial (Fórum): Quando o casal aceita os termos do divórcio, porém existem filhos menores, incapazes e ou a cônjuge está grávida. Tem que ser feito no fórum e ter o parecer do ministério público sobre os interesses e bem estar do menor/incapaz.

Litigioso: Quando o casal não aceita os termos do divórcio, da guarda de filhos menores, pensão alimentícia, visita ou partilha de bens – Tem que ser feito no fórum e ter o parecer do ministério público sobre os interesses e bem estar do menor/incapaz e costuma ser demorado e mais oneroso – há casos em que pode passar de 10 anos, dependendo da quantidade de recursos que cada parte propor.

Como fazer o Divórcio ? As partes devem procurar um Advogado para Separacao, o qual irá, de acordo com os requisitos acima, decidir, com o casal, a melhor forma para a concretização.

Documentos para Divórcio e Separação Extrajudicial: para a realização do Divórcio, o casal deve apresentar alguns documentos, como por exemplo:

  • Certidão de casamento atualizada com até 90 dias da data de emissão – deve ser obtida no cartório onde foi feito o casamento.
  • RG e CPF de ambos os cônjuges;
  • Comprovante de residência de ambos os cônjuges;
  • Certidão de nascimento de todos filhos

Se o casal tiver bens, o Advogado para Separacao irá solicitar todas as certidões de propriedade dos imóveis, terrenos, veículos e também de possíveis contas bancárias e investimentos.

Caso o casal for dividir bens móveis, é necessário fazer uma lista de bens, deixando claro (se for consensual) quem fica com o que e, caso seja litigioso, o juiz irá fazer a divisão – não é necessário reunir notas fiscais de móveis da casa.

Divisão de dívidas adquiridas no casamento: O casal não divide no divórcio, somente bens, mas também direitos e deveres, ou seja, se o casal tiver dívidas, estas devem ser divididas.

Se o Divórcio for consensual, as partes podem entrar em acordo sobre estas dividas, inclusive que fique somente para um pagar – por exemplo, um imóvel financiado, o casal decide que uma parte irá ficar com o imóvel e assumirá as dívidas.

Neste caso, normalmente, soma-se as dívidas e o que já foi pago e o casal realiza um “acerto” entre eles.

A lei determina a divisão de bens, direitos e obrigações, na forma do regime de bens escolhido pelo casal, então, caso tenham dúvida, é só olhar o regime de bens, ou seja, comunhão parcial de bens, tudo adquirido após o casamento, inclusive dívida, divide-se em partes iguais para os dois.

Já na separação total de bens, cada um assume suas dívidas e fica com os seus bens, não havendo a “mistura” de bens, direitos e obrigações.

E como fica a guarda de animais de estimação? A Lei não trata sobre pets e animais de estimação, mas se o divórcio for consensual, as partes podem, no mesmo modo de como seria com um menor, determinar como fica a guarda e despesas com saúde e alimentação.

Caso as partes não cheguem em acordo, o juiz irá decidir o melhor para o animal de estimação.

E o divórcio com filhos? Caso o casal tenha filhos menores, é de extrema importância regulamentar, juntamente com o processo de divórcio:

Regulamentação de Guarda: A guarda pode ser:

  1. Unilateral, onde um dos pais tem a guarda e o outro tem o direito as visitas;
  2. Compartilhada, onde o(s) filho(s) mora(m) com um dos pais que tem a guarda física, porém, os direito e deveres em relação a saúde, educação, lazer do(s) menor(es) são conjuntos;
  3. Alternada e do poder de decisão sobre o filho, onde o(s) menor(es) muda(m) de casa em períodos iguais e pré-estabelecidos; e;
  4. Unilateral temporária, onde um dos pais cede a guarda do menor(es), por uma razão específica,  durante um período determinado de tempo e depois pode solicitá-la outra vez.

Regulamentação de visitas: Normalmente as visitas são fixadas em finais de semana e datas alternadas, distribuindo-se as visitas, de modo que possa haver equilíbrios semanais, finais de semana, feriados e datas comemorativas.

Os casais ou o juiz, recomenda um certo rodizio, como por exemplo, alternados, como por exemplo, aniversário do pai com o pai, aniversário da mãe com a mãe, aniversário do menor no almoço com um e jantar com outro, um natal com a mãe e ano novo com o outro, e assim por diante.

Regulamentação de alimentos (Pensão alimentícia): Muitos acham que existe um valor fixo e que em qualquer situação cabe pensão alimentícia – a resposta é depende: para filhos menores sempre é obrigatório, caso o casal não chegue em um acordo – mas para ex cônjuge, somente se este não tiver condições de trabalhar para o sustento.

Existe um valor fixo para pensão alimentícia?  Muitos casais acham que a pensão alimentícia é fixada em 30% e pronto.

Não existe regra fixa na lei, sendo esta determinada pela necessidade daquele que receberá a pensão e a possibilidade de quem pagará.

Não adianta uma parte querer uma pensão que corresponda a 70% da renda da outra parte, somente por que tem 3 filhos ou por que o padrão de vida era elevado quando ainda estavam casado.

Se for consensual, as partes podem acordar os termos da pensão alimentícia, guarda do menor e de visitas, mas se não houver acordo, no divórcio litigioso, o juiz irá determinar, com base na renda de quem paga, na necessidade de quem recebe, entre outras variáveis.

Por exemplo, existem casais em que um dos cônjuges sustenta o lar e o outro cuida dos afazeres domésticos. Essa pessoa que cuida do lar também tem despesas, e o sustento é assegurado por quem trabalha fora. Com o divórcio, o que tem a fonte de renda deve garantir o mínimo de sustento até que o outro cônjuge comece a trabalhar ou se case novamente. O juiz dará um prazo de alguns anos para o outro receber a pensão analisando cada caso.

Qual a diferença entre separação e divórcio? A separação judicial praticamente deixou de existir a partir de 2007 – esta era considerada uma etapa antes do divórcio, onde as partes já deixavam de ter os deveres do casamento como fidelidade, coabitação, vida comum, cuidar dos filhos, etc.

Antigamente era necessário realizar a separação, aguardar 2 anos e depois pedir o divórcio, mas, com a alteração da lei, as partes podem pedir o divórcio direto, sem necessidade de separação e de aguardar este tempo.

Divórcio litigioso com partilha de bens: neste caso, cada parte deverá contratar um advogado, o qual irá cuidar dos seus interesses, deverá ser obrigatoriamente no fórum e a decisão caberá ao juiz, sobre todas as questões, como divórcio, guarda, visita, pensão e partilha dos bens (se o casal não decidir, o juiz poderá leiloar os bens e dividir o valor obtido entre os dois – ocorrendo muitas vezes perda do patrimônio).

Divórcio rápido: a maneira mais rápida de se realizar o divórcio é através da via consensual, ou seja, as partes aceitam os termos do divórcio – a partilha de bens, guarda, visita pode até ser feita em ação específica litigiosa, mas sendo consensual, poderá ser feito rápido no fórum ou no cartório.

Divorcio quanto custa? Qual o valor do divórcio? O casal que decidir se divorciar, irá arcar com as custas judiciais (se for feito em fórum) custas de cartório (se for extrajudicial) honorários advocatícios (se for defensoria não pagam ao advogado) e possíveis impostos por transferências de bens.

A OAB de São Paulo, em sua tabela de honorários, determina os valores sobre o divórcio, seja consensual ou litigioso, limitando a 6% do valor total dos bens a serem divididos.

Se não houverem bens, existe uma tabela específica, mas nada impede uma negociação com o seu advogado especialista em divórcio.

Fundado em 2007, Advogado Especialista em divorcio | Santos Advogado para Separacao é um Escritorio de Advocacia que atua em Direito de Familia, através dos seus advogados especialistas e parceiros localizados no Brasil e Exterior.

Com nosso Advogado Especialista em divorcio , trabalhando de forma integrada, cuidamos de casos rotineiros e multidisciplinares complexos que exigem direcionamento coordenados de profissionais experientes nas mais diferentes áreas.

Além de nossa presença em São Paulo, com uma unidade no Centro de São Paulo e outra no Morumbi, nosso Advogado Especialista em divorcio dispõe de unidades em Osasco e Barueri- Alphaville, podendo assim, atender a capital, grande São Paulo, Litoral e Interior.

Também dispomos de parceiros em Brasília, bem como em todos estados da federação.

Consulte com nosso Advogado para Separacao especialistas em Direito de Familia – Santos Escritório de Advocacia Fone| Whatsapp 11999114671, ou Email: contato@advbr.com.br

Consulte nossos advogados sobre:

Rate this post