Assinatura Divorcio Cartorio

Assinatura Divorcio Cartorio

O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio consensual, é um tipo de divórcio amigável em que as partes envolvidas concordam em dissolver seu casamento sem a necessidade de um processo judicial prolongado.

No Brasil, o divórcio extrajudicial está se tornando cada vez mais popular, pois o casal pode assinar o Divórcio em Cartório Online rápido.

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divorcio em cartorio
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Como funciona a assinatura do divorcio em cartorio?

O que é Divórcio?

O divórcio é um termo jurídico que determina o rompimento definitivo do vínculo de casamento civil, colocando fim na sociedade e ao vínculo conjugal.

Com o Divórcio, acabam os deveres do casamento, como por exemplo, os deveres de fidelidade, coabitação, regime de bens, etc.

Com a realização do divórcio, a pessoa não volta a ser solteira, assinando, depois do ato, como divorciado (a).

Quando o casal decide se divorciar, é importante resolver questões como pensão alimentícia, regulamentação de guarda de menores e de visitas (se o casal tiver filhos menores), partilha de bens (se aplicável) pois, a não regularização de tais itens, muitas vezes por que o casal ainda é muito amigo, costuma trazer problemas futuros.

Como fazer o Divórcio? O divórcio pode ser feito da seguinte maneira:

Consensual:

  • Extrajudicial em Cartório: Quando o casal aceita os termos do divórcio e não tem filhos menores, incapazes e nem a cônjuge está grávida – costuma ser muito rápido, em até 2 dias;
  • Judicial (Fórum): Quando o casal aceita os termos do divórcio, porém existem filhos menores, incapazes e ou a cônjuge está grávida. Tem que ser feito no fórum e ter o parecer do ministério público sobre os interesses e bem estar do menor/incapaz.

Litigioso: Quando o casal não aceita os termos do divórcio, da guarda de filhos menores, pensão alimentícia, visita ou partilha de bens.

Este tipo de divórcio deve ser feito no fórum e ter o parecer do ministério público sobre os interesses e bem estar do menor/incapaz e costuma ser demorado e mais oneroso – há casos em que pode passar de 10 anos, dependendo da quantidade de recursos que cada parte propor.

Quais as vantagens em assinar o divórcio em cartório?

Uma das principais vantagens do divórcio extrajudicial é que ele pode ser concluído em um período mais curto de tempo, em comparação com o processo judicial. Isso é particularmente benéfico para casais que desejam encerrar seu casamento de forma rápida e eficiente.

Outra vantagem do divórcio extrajudicial em cartório é que ele é geralmente menos dispendioso do que o processo judicial.

Isso ocorre porque não há necessidade de comparecer a várias audiências no tribunal, o que pode resultar em taxas de advogados e custas judiciais significativamente mais baixas.

Além disso, o divórcio extrajudicial também oferece maior controle sobre o processo de divórcio.

As partes envolvidas podem negociar e acordar termos de divórcio específicos, incluindo divisão de bens, pensão alimentícia, guarda compartilhada, visitas, entre outros.

Isso pode ajudar a reduzir a tensão e o conflito associados ao divórcio e pode ajudar a garantir que as necessidades de ambas as partes sejam atendidas.

Como fazer o Divórcio ? As partes devem procurar um Advogado Especialista em divorcio, o qual irá, de acordo com os requisitos acima, decidir, com o casal, a melhor forma para a concretização.

Documentos para Divórcio e Separação Extrajudicial: para a realização do Divórcio, o casal deve apresentar alguns documentos, como por exemplo:

  • Certidão de casamento atualizada com até 90 dias da data de emissão – deve ser obtida no cartório onde foi feito o casamento.
  • RG e CPF de ambos os cônjuges;
  • Comprovante de residência de ambos os cônjuges;
  • Certidão de nascimento de todos filhos

Se o casal tiver bens, é necessário apresentar todas as certidões de propriedade dos imóveis, terrenos, veículos e também de possíveis contas bancárias e investimentos.

Caso o casal for dividir bens móveis, é necessário fazer uma lista de bens, deixando claro (se for consensual) quem fica com o que e, caso seja litigioso, o juiz irá fazer a divisão – não é necessário reunir notas fiscais de móveis da casa.

Divisão de dívidas adquiridas no casamento: O casal não divide no divórcio, somente bens, mas também direitos e deveres, ou seja, se o casal tiver dívidas, estas devem ser divididas.

Se o Divórcio for consensual, as partes podem entrar em acordo sobre estas dividas, inclusive que fique somente para um pagar – por exemplo, um imóvel financiado, o casal decide que uma parte irá ficar com o imóvel e assumirá as dívidas.

Neste caso, normalmente, soma-se as dívidas e o que já foi pago e o casal realiza um “acerto” entre eles.

A lei determina a divisão de bens, direitos e obrigações, na forma do regime de bens escolhido pelo casal, então, caso tenham dúvida, é só olhar o regime de bens, ou seja, comunhão parcial de bens, tudo adquirido após o casamento, inclusive dívida, divide-se em partes iguais para os dois.

Já na separação total de bens, cada um assume suas dívidas e fica com os seus bens, não havendo a “mistura” de bens, direitos e obrigações.

E o divórcio com filhos? Caso o casal tenha filhos menores, é de extrema importância regulamentar, juntamente com o processo de divórcio:

Regulamentação de Guarda: A guarda pode ser:

  1. Unilateral, onde um dos pais tem a guarda e o outro tem o direito as visitas;
  2. Compartilhada, onde o(s) filho(s) mora(m) com um dos pais que tem a guarda física, porém, os direito e deveres em relação a saúde, educação, lazer do(s) menor(es) são conjuntos;
  3. Alternada e do poder de decisão sobre o filho, onde o(s) menor(es) muda(m) de casa em períodos iguais e pré-estabelecidos; e;
  4. Unilateral temporária, onde um dos pais cede a guarda do menor(es), por uma razão específica, durante um período determinado de tempo e depois pode solicitá-la outra vez.

Regulamentação de visitas: Normalmente as visitas são fixadas em finais de semana e datas alternadas, distribuindo-se as visitas, de modo que possa haver equilíbrios semanais, finais de semana, feriados e datas comemorativas.

Os casais ou o juiz, recomenda um certo rodizio, como por exemplo, alternados, como por exemplo, aniversário do pai com o pai, aniversário da mãe com a mãe, aniversário do menor no almoço com um e jantar com outro, um natal com a mãe e ano novo com o outro, e assim por diante.

Regulamentação de alimentos (Pensão alimentícia): Muitos acham que existe um valor fixo e que em qualquer situação cabe pensão alimentícia – a resposta é depende: para filhos menores sempre é obrigatório, caso o casal não chegue em um acordo – mas para ex cônjuge, somente se este não tiver condições de trabalhar para o sustento.

Existe um valor fixo para pensão alimentícia? Muitos casais acham que a pensão alimentícia é fixada em 30% e pronto.

Não existe regra fixa na lei, sendo esta determinada pela necessidade daquele que receberá a pensão e a possibilidade de quem pagará.

Não adianta uma parte querer uma pensão que corresponda a 70% da renda da outra parte, somente por que tem 3 filhos ou por que o padrão de vida era elevado quando ainda estavam casado.

Se for consensual, as partes podem acordar os termos da pensão alimentícia, guarda do menor e de visitas, mas se não houver acordo, no divórcio litigioso, o juiz irá determinar, com base na renda de quem paga, na necessidade de quem recebe, entre outras variáveis.

Por exemplo, existem casais em que um dos cônjuges sustenta o lar e o outro cuida dos afazeres domésticos. Essa pessoa que cuida do lar também tem despesas, e o sustento é assegurado por quem trabalha fora. Com o divórcio, o que tem a fonte de renda deve garantir o mínimo de sustento até que o outro cônjuge comece a trabalhar ou se case novamente. O juiz dará um prazo de alguns anos para o outro receber a pensão analisando cada caso.

Consulte sempre um Advogado Especialista em divorcio antes de iniciar o processo, costuma ser mais rápido e menos oneroso.

Divorcio quanto custa? Qual o valor do divórcio? O casal que decidir se divorciar, irá arcar com as custas judiciais (se for feito em fórum) custas de cartório (se for extrajudicial) honorários advocatícios (se for defensoria não pagam ao advogado) e possíveis impostos por transferências de bens.

Como solicitar a assinatura do Divórcio em Cartório?

Para solicitar um divórcio extrajudicial em São Paulo, como já dito, é necessário que ambas as partes envolvidas concordem com os termos do divórcio e que não haja disputas sobre a divisão de bens, guarda compartilhada, visitas ou pensão alimentícia.

Também é necessário que ambas as partes estejam dispostas a assinar um acordo de divórcio extrajudicial.

Para iniciar o processo de divórcio em cartório, as partes envolvidas devem entrar em contato com um advogado especializado em divórcio.

O advogado pode ajudar a preparar o acordo de divórcio e orientar as partes envolvidas sobre como proceder.

Em alguns casos, pode ser necessário comparecer a uma audiência curta no tribunal para finalizar o divórcio.

Quanto custa um Divórcio em Cartório?

A OAB de São Paulo, em sua tabela de honorários, determina os valores sobre o divórcio, seja consensual ou litigioso, limitando a 6% do valor total dos bens a serem divididos.

Se não houverem bens, existe uma tabela específica, mas nada impede uma negociação com o seu advogado especialista em divórcio.

Conclusão

Em resumo, o divórcio extrajudicial pode ser uma opção benéfica para casais que desejam encerrar seu casamento de forma rápida, eficiente e controlada.

Com suas vantagens de custo mais baixo, menor tempo de conclusão e maior controle do processo de divórcio, é uma alternativa atraente aos processos de divórcio tradicionais.

Se você está considerando o divórcio extrajudicial para assinatura em cartório, entre em contato com nosso advogado especializado em divórcio para saber mais sobre o processo e como proceder.

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