Dissolucao Uniao Estavel

Dissolucao Uniao Estavel

Dr. Santos é Advogado especialista em Dissolução e Cancelamento de União Estável, com escritório em São Paulo, SP

Somos um Escritório de Advocacia com Advogados especialistas em Dissolução de União Estável – Precisando de um Advogado para desfazer a União Extrajudicial em Cartório ou Judicial? entre em contato.

Tire dúvidas sobre Dissolução União Estável com Advogado especialista e saiba como cancelar e desfazer a União Estável extrajudicial online

Dissolucao Uniao Estavel
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A dissolução da união estável pode ocorrer de três formas:

  • Pela vontade de um dos conviventes,
  • Pela morte de um dos conviventes ou pela conversão em casamento.
desfazer união estável
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Desfazer União Estável

O que é união estável?

A união estável é uma forma de constituir família reconhecida pela Constituição Federal e pelo Código Civil, sendo uma alternativa ao casamento.

A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.

Não há um tempo mínimo para que a relação seja considerada uma união estável, e a existência de filhos comuns ou aquisição de bens durante a relação não são requisitos obrigatórios, mas podem ser indicativos da existência da união.

Como é feito o reconhecimento da união estável?

O reconhecimento da união estável pode ser feito de duas formas:

  • Por meio de um contrato escrito, registrado em cartório, ou;
  • Pela constatação dos fatos que caracterizam a união estável, como a convivência duradoura, pública e contínua, com o objetivo de constituir família.

Advogado para União Estável

O advogado de união estável irá orientar o casal sobre os direitos e deveres inerentes a essa relação, como a divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, entre outros.

Além disso, o especialista em união estável irá auxiliar na elaboração de um contrato de convivência, que estabelece as regras da união estável, proporcionando maior segurança jurídica ao casal.

Advogado para dissolução União Estável

No caso de dissolução da união estável, o advogado que irá desfazer união estável ira orientar o casal sobre o processo de separação, que pode ser consensual ou litigioso.

Além disso, o Advogado irá auxiliar na divisão de bens, na definição da guarda dos filhos e na pensão alimentícia, sempre buscando a melhor solução para todas as partes envolvidas.

Como fazer a dissolução União Estável?

A dissolução da união estável pode ser realizada de forma extrajudicial, em um cartório, quando não há filhos menores ou incapazes e quando há consenso entre o casal sobre a divisão de bens.

Caso contrário, a dissolução deve ser realizada judicialmente, e o advogado de dissolução de união estável será o responsável por representar o cliente em juízo.

A união estável tutelada no art. 1.723 do Código Civil, considera-se união estável a convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher como objetivo de constituir família.

Buscando manter os avanços que a CF/88 trouxe no campo do direito de família s possibilidade de  formalização da união estável como entidade familiar, entre casais do mesmo sexo que tinha como objetivo de constituição de família.

Como Advogado Especialista em União Estável, realizamos a dissolução de união Extrajudicial em Cartório, Judicial Amigável ou Litigioso, bem como intermediação na partilha de bens.

Atuamos no Direito de Família cuidando do processo de Dissolução de União Estável de forma artesanal, adotando as melhores técnicas de mediação, visando a solução do caso no menor tempo e da melhor maneira possível.

Importante salientar que Dissolução de União Estável é um termo jurídico que determina o rompimento do vínculo da união civil, colocando fim na sociedade conjugal e, somente a partir da averbação do divórcio na certidão de casamento é que acabam os deveres do casamento, como por exemplo, os deveres de fidelidade, coabitação, regime de bens, etc.

A dissolução de união estável, está disposto no Código Civil, sendo a extinção do casamento, descrita …Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: … I – pela morte de um dos cônjuges, …II – pela nulidade ou anulação do casamento, … III – pela separação judicial, …IV – pelo divórcio.

Dissolução de união estável com filho menor

Sempre recomendamos a nossos clientes que tem filhos,  quando tomam a decisão de realizar a dissolução da união, já deixarem regulamentado as questões acessórias, como valor de pensão alimentícia, regulamentação de guarda de menores e de visitas (se o casal tiver filhos menores), partilha de bens (se aplicável) pois, a não regularização de tais itens, muitas vezes podem trazer problemas futuros.

Dissolucao Uniao Estavel online
Dissolucao Uniao Estavel online
Dissolução de União Estável Online

É possível fazer a dissolução de união estável online, ou seja, grande parte do processo como coleta de documentação, envio da petição para conferência, agendamento para tirar dúvida sobre dissolução de união estável tudo online, sendo necessário somente o comparecimento presencial para assinatura. Para casos em que as partes tem certificado é possível fazer dissolução de união estável totalmente online.

Como fazer o a Dissolução de União Estável? A dissolução pode ser feita da seguinte maneira:

Consensual:

  • Extrajudicial em Cartório: Quando o casal aceita os termos da Dissolução de União Estável e não tem filhos menores, incapazes e nem a cônjuge está grávida – costuma ser muito rápido, em até 2 dias;
  • Judicial (Fórum): Quando o casal aceita os termos da Dissolução de União Estável, porém existem filhos menores, incapazes e ou a cônjuge está grávida. Tem que ser feito no fórum e ter o parecer do ministério público sobre os interesses e bem estar do menor/incapaz.

Litigioso: Quando o casal não aceita os termos da Dissolução de União Estável, da guarda de filhos menores, pensão alimentícia, visita ou partilha de bens – Tem que ser feito no fórum e ter o parecer do ministério público sobre os interesses e bem estar do menor/incapaz e costuma ser demorado e mais oneroso – há casos em que pode passar de 10 anos, dependendo da quantidade de recursos que cada parte propor.

Como fazer o Divórcio ? As partes devem procurar um Dissolução União Estavel, o qual irá, de acordo com os requisitos acima, decidir, com o casal, a melhor forma para a concretização.

Documentos para Dissolução de União, Divórcio e Separação Extrajudicial: para a realização do Divórcio, o casal deve apresentar alguns documentos, como por exemplo:

  • Certidão de casamento atualizada com até 90 dias da data de emissão – deve ser obtida no cartório onde foi feito o casamento.
  • RG e CPF de ambos os cônjuges;
  • Comprovante de residência de ambos os cônjuges;
  • Certidão de nascimento de todos filhos

Se o casal tiver bens, o Dissolucao Uniao Estavel irá solicitar todas as certidões de propriedade dos imóveis, terrenos, veículos e também de possíveis contas bancárias e investimentos.

Caso o casal for dividir bens móveis, é necessário fazer uma lista de bens, deixando claro (se for consensual) quem fica com o que e, caso seja litigioso, o juiz irá fazer a divisão – não é necessário reunir notas fiscais de móveis da casa.

Divisão de dívidas adquiridas durante a União: O casal não divide no divórcio, somente bens, mas também direitos e deveres, ou seja, se o casal tiver dívidas, estas devem ser divididas.

Se o Divórcio for consensual, as partes podem entrar em acordo sobre estas dividas, inclusive que fique somente para um pagar – por exemplo, um imóvel financiado, o casal decide que uma parte irá ficar com o imóvel e assumirá as dívidas.

Neste caso, normalmente, soma-se as dívidas e o que já foi pago e o casal realiza um “acerto” entre eles.

A lei determina a divisão de bens, direitos e obrigações, na forma do regime de bens escolhido pelo casal, então, caso tenham dúvida, é só olhar o regime de bens, ou seja, comunhão parcial de bens, tudo adquirido após o casamento, inclusive dívida, divide-se em partes iguais para os dois.

Já na separação total de bens, cada um assume suas dívidas e fica com os seus bens, não havendo a “mistura” de bens, direitos e obrigações.

E como fica a guarda de animais de estimação? A Lei não trata sobre pets e animais de estimação, mas se o divórcio for consensual, as partes podem, no mesmo modo de como seria com um menor, determinar como fica a guarda e despesas com saúde e alimentação.

Caso as partes não cheguem em acordo, o juiz irá decidir o melhor para o animal de estimação.

E a Dissolução com filhos? Caso o casal tenha filhos menores, é de extrema importância regulamentar, juntamente com o processo de divórcio:

Regulamentação de Guarda: A guarda pode ser:

  1. Unilateral, onde um dos pais tem a guarda e o outro tem o direito as visitas;
  2. Compartilhada, onde o(s) filho(s) mora(m) com um dos pais que tem a guarda física, porém, os direito e deveres em relação a saúde, educação, lazer do(s) menor(es) são conjuntos;
  3. Alternada e do poder de decisão sobre o filho, onde o(s) menor(es) muda(m) de casa em períodos iguais e pré-estabelecidos; e;
  4. Unilateral temporária, onde um dos pais cede a guarda do menor(es), por uma razão específica,  durante um período determinado de tempo e depois pode solicitá-la outra vez.

Regulamentação de visitas: Normalmente as visitas são fixadas em finais de semana e datas alternadas, distribuindo-se as visitas, de modo que possa haver equilíbrios semanais, finais de semana, feriados e datas comemorativas.

Os casais ou o juiz, recomenda um certo rodizio, como por exemplo, alternados, como por exemplo, aniversário do pai com o pai, aniversário da mãe com a mãe, aniversário do menor no almoço com um e jantar com outro, um natal com a mãe e ano novo com o outro, e assim por diante.

Regulamentação de alimentos (Pensão alimentícia): Muitos acham que existe um valor fixo e que em qualquer situação cabe pensão alimentícia – a resposta é depende: para filhos menores sempre é obrigatório, caso o casal não chegue em um acordo – mas para ex cônjuge, somente se este não tiver condições de trabalhar para o sustento.

Existe um valor fixo para pensão alimentícia?  Muitos casais acham que a pensão alimentícia é fixada em 30% e pronto.

Não existe regra fixa na lei, sendo esta determinada pela necessidade daquele que receberá a pensão e a possibilidade de quem pagará.

Não adianta uma parte querer uma pensão que corresponda a 70% da renda da outra parte, somente por que tem 3 filhos ou por que o padrão de vida era elevado quando ainda estavam casado.

Se for consensual, as partes podem acordar os termos da pensão alimentícia, guarda do menor e de visitas, mas se não houver acordo, no divórcio litigioso, o juiz irá determinar, com base na renda de quem paga, na necessidade de quem recebe, entre outras variáveis.

Por exemplo, existem casais em que um dos cônjuges sustenta o lar e o outro cuida dos afazeres domésticos. Essa pessoa que cuida do lar também tem despesas, e o sustento é assegurado por quem trabalha fora. Com o divórcio, o que tem a fonte de renda deve garantir o mínimo de sustento até que o outro cônjuge comece a trabalhar ou se case novamente. O juiz dará um prazo de alguns anos para o outro receber a pensão analisando cada caso.

Qual a diferença entre Dissolução, separação e divórcio? A separação judicial praticamente deixou de existir a partir de 2007 – esta era considerada uma etapa antes do divórcio, onde as partes já deixavam de ter os deveres do casamento como fidelidade, coabitação, vida comum, cuidar dos filhos, etc.

Antigamente era necessário realizar a separação, aguardar 2 anos e depois pedir o divórcio, mas, com a alteração da lei, as partes podem pedir o divórcio direto, sem necessidade de separação e de aguardar este tempo.

Dissolução de União Estável litigiosa com partilha de bens: neste caso, cada parte deverá contratar um advogado, o qual irá cuidar dos seus interesses, deverá ser obrigatoriamente no fórum e a decisão caberá ao juiz, sobre todas as questões, como divórcio, guarda, visita, pensão e partilha dos bens (se o casal não decidir, o juiz poderá leiloar os bens e dividir o valor obtido entre os dois – ocorrendo muitas vezes perda do patrimônio).

Dissolução de União Estável rápida: a maneira mais rápida de se realizar o Dissolução de União Estável é através da via consensual, ou seja, as partes aceitam os termos da Dissolução  – a partilha de bens, guarda, visita pode até ser feita em ação específica litigiosa, mas sendo consensual, poderá ser feito rápido no fórum ou no cartório.

Dissolução de União Estável quanto custa? Qual o valor da Dissolução de União Estável? O casal que decidir se separar, irá arcar com as custas judiciais (se for feito em fórum) custas de cartório (se for extrajudicial) honorários advocatícios (se for defensoria não pagam ao advogado) e possíveis impostos por transferências de bens.

Como é realizado o divórcio e a dissolução da união estável?

Muitas pessoas não sabem mas tanto o divórcio quanto a dissolução da união estável seguem o mesmo procedimento e podem ocorrer no âmbito administrativo (Extrajudicial ou seja, sem a necessidade de ingressar em Juízo) ou na esfera judicial (No fórum – domicílio da mulher), ou seja:

Dissolução da União Estável Extrajudicial – Neste caso, o divórcio ou a dissolução de união estável são realizados em cartório escolhido pelo casal, na presença de um advogado especialista em união – Somente é possível optar por essa forma de dissolução quando não haja filhos menores e o casal aceita de forma consensual o término do vínculo, a partilha de bens. Neste modelo, a formalização da dissolução da união estável é realizada por meio de escritura pública que, após expedida, deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento ou registro da união estável para averbação.

Dissolução da União Estável Extrajudicial Judicial – Ocorrerá sempre que houver filhos menores e/ou quando houverem divergências entre o casal sobre questões envolvendo à dissolução da união, a partilha de bens, a guarda de filhos ou a pensão alimentícia. A dissolução da união estável pela via judicial pode realizar-se de forma consensual ou litigiosa, porém, em ambos os casos, é necessário ingressar em Juízo através de um advogado especialista (particular ou, se não houver condições econômicas para a contratação, da Defensoria), com uma ação de dissolução de união estável. Ao final do processo, o juiz, após ouvir o Ministério Público, profere a sentença decretando a dissolução da união estável, que deverá averbada perante o registro civil competente.

Mas o que é dissolução de união estável?

De forma resumida, quando duas pessoas que convivem em união estável não querem mais ficar juntas, estas devem recorrer ao procedimento de dissolução de união estável para formalizar este desejo, assim como acontece com o processo de divórcio para o casamento.

Quais direitos tenho na dissolução da união estável?

Nos mesmos moldes do casamento, no momento da separação da união estável, as partes devem realizar a divisão dos bens existentes (meação) adquiridos durante a convivência – no caso da união estável, caso não tenha sido acordado um regime diferenciado, o padrão é a dissolução de união estável com base na comunhão parcial de bens, ou seja, metade para cada um, incluindo bens, direitos e obrigações (como dívidas por exemplo).

Quais os direitos dos filhos na separação de uma união estável?

Na dissolução da união estável, os filhos menores terão direitos a herança, em caso de morte de seus pais e, caso necessário, podem regulamentar o pagamento de pensão alimentícia.

É necessário desfazer a união estável?

Sim, nos mesmos moldes do casamento, quando o casal decide não ficar mais junto, é necessária a formalização da dissolução da união estável, tanto para que ocorra a extinção do vínculo, quanto para que haja divisão de bens, acordo de pagamento de pensão alimentícia para o companheiro, além de outras formalidades.

Como é feita a divisão de bens na união estável?

Todos os bens, direitos e obrigações, adquiridos durante a união devem ser divididos na proporção de 50% para cada um dos companheiros – mais é importante salientar que bens que foram recebidos por doação ou herança não entram na partilha.

Posso fazer a dissolução de união estável online?

Sim, a escritura de dissolução de união estável pode ser feita online desde que seja amigável, sem filhos menores, sem bens a partilhar e com a presença de um advogado especialista em união estável..

Onde desfazer a união estável?

Caso seja extrajudicial amigável, a dissolução ou separação de união estável podes ser feita em qualquer cartório mas, caso seja judicial, amigável ou litigiosa, poderá ser feita tanto na cidade onde reside o réu, quanto na do autor ou autora da ação.

Quais documentos são necessários para dissolver uma união estável?

Os documentos necessários para a separação e dissolução de união Estável são:

  1. Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
  2. Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);
  3. Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone, etc);
  4. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
  5. Lista de bens móveis com imóveis, carros, investimentos, obras de arte, etc;
  6. Declaração de tempo de convivência assinada por 03 testemunhas, (reconhecer firma em cartório);
  7. Número da conta e da agência ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia (se houver pedido).

É necessário um advogado para desfazer uma união estável?

Sim, tanto a dissolução judicial ou extrajudicial (feita em cartório), a representação por advogado é obrigatória fundamental.

Quais os honorários advocatícios desfazer uma união estável?

A OAB de São Paulo, em sua tabela de honorários, determina os valores sobre a dissolução de união estável, seja consensual ou litigiosa, limitando a 6% do valor total dos bens a serem divididos.

Se não houverem bens, existe uma tabela específica, mas nada impede uma negociação com o seu advogado especialista em união.

Fundado em 2007, Advogado Especialista em Dissolucao Uniao Estavel é um Escritorio de Advocacia que atua em Direito de Familia, através dos seus advogados especialistas e parceiros localizados no Brasil e Exterior.

Com nosso Advogado Especialista em Dissolucao Uniao Estavel, trabalhando de forma integrada, cuidamos de casos rotineiros e multidisciplinares complexos que exigem direcionamento coordenados de profissionais experientes nas mais diferentes áreas.

Além de nossa presença em São Paulo, com uma unidade no Centro de São Paulo e outra no Morumbi, nosso Advogado Especialista em divorcio dispõe de unidades em Osasco e Barueri- Alphaville, podendo assim, atender a capital, grande São Paulo, Litoral e Interior.

Reconhecimento e dissolução de união estável

Existem casos em que não houve o reconhecimento, onde é necessário realizar um processo de reconhecimento e dissolução de união estavel no fórum para que o juiz reconheça e dissolva a uniao.

Reconhecimento de união estável post mortem

Também existem casos onde é necessário pedir o reconhecimento de união estável post mortem, ou seja, após o falecimento, junta-se as provas da união e pede-se o reconhecimento, seja para fins de documentos, seja para fins de inventário.

reconhecimento de uniao estavel post mortem
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Também dispomos de parceiros em Brasília, bem como em todos estados da federação para casos de Dissolucao Uniao Estavel.

Separação de união estável

Quando não é possível mais a convivência o melhor para o casal é pedir a separação de união estável, ou seja, que o juiz reconheça e dissolva a união para que ocorra o processo correto de separação.

separação de união estável
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