Divorcio Cartorio Passo a Passo

Divorcio Cartorio Passo a Passo

Escritório de Advocacia Especialista em Direito de Família, Separação e Divorcio

Consulte Especialistas em Direito Familiar – Extrajudicial em Cartório, Judicial Amigável ou Litigioso, Dissolução de União Estável, Partilha de Bens, Guarda e Pensão.

Atendemos Clientes em São Paulo, SP, Osasco, Barueri, Alphaville, Tamboré, Santana do Parnaíba, Cotia, Taboão da Serra, Litoral e Interior em casos de Família.

Divorcio Cartorio Passo a Passo – Nossos Advogados Especialistas irão na consulta tirar todas as dúvidas e apresentar a melhor solução Extrajudicial ou Judicial.

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divorcio extrajudicial passo a passo
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Como Advogado Especialista em divorcio, defendemos os direitos de nossos clientes em Divórcio Direto Extrajudicial em Cartório, Judicial Amigável ou Litigioso, bem como intermediação.

Atuamos de forma artesanal, visando adotar as melhores técnicas de defesa em cada caso, visando a solução do caso no menor tempo e da melhor maneira possível.

Divorcio qual primeiro passo?

Quero me divorciar: Veja os três passos para pedir o divórcio

  1. Procure um advogado:

 Quando o casal decide que não é mais possível a convivência, o mais correto é procurar um advogado especialista em Divórcio pois assim, desde o início não serão tomadas decisões indevidas – Assim, como primeiro Passo, procure um Advogado de Divórcio.

  1. Junte os documentos para divórcio;

Depois da escolha do advogado, bem como das instruções que este irá fornecer ao casal, é necessário reunir todos os documentos necessários para divórcio, como por exemplo:

  • Certidão de casamento atualizada com até 90 dias da data de emissão – deve ser obtida no cartório onde foi feito o casamento.
  • RG e CPF de ambos os cônjuges;
  • Comprovante de residência de ambos os cônjuges;
  • Certidão de nascimento de todos filhos
    1. Entrar com o pedido de divórcio.;

    Nesse passo, o advogado irá transformar o desejo do casal em uma escritura pública (para divórcio extrajudicial em cartório (divorcio extrajudicial passo a passo) ou em uma petição para o juiz do local da residência da mulher (divórcio judicial consensual ou litigioso). 

    Seja o escrevente/tabelião do cartório ou o juiz, será feita a análise dos fatos, direitos, documentos e após isso, será emitida uma escritura de divórcio (para divórcio extrajudicial em cartório) ou uma sentença de divórcio (divórcio judicial), finalizando-se o processo de divórcio.

    Finalmente, como último passo para o divórcio, é levar a escritura de divórcio ou sentença no cartório onde foi feito o casamento para que seja realizada a averbação do divórcio.

    O que é Divórcio?

    O divórcio é um termo jurídico que determina o rompimento definitivo do vínculo de casamento civil, colocando fim na sociedade e ao vínculo conjugal.

    Com o Divórcio, acabam os deveres do casamento, como por exemplo, os deveres de fidelidade, coabitação, regime de bens, etc.

    Com a realização do divórcio, a pessoa não volta a ser solteira, assinando, depois do ato, como divorciado (a).

    Quando o casal decide se divorciar, é importante resolver questões como pensão alimentícia, regulamentação de guarda de menores e de visitas (se o casal tiver filhos menores), partilha de bens (se aplicável) pois, a não regularização de tais itens, muitas vezes por que o casal ainda é muito amigo, costuma trazer problemas futuros.

    Como fazer o Divórcio? O divórcio pode ser feito da seguinte maneira:

    Consensual:

    • Extrajudicial em Cartório: Quando o casal aceita os termos do divórcio e não tem filhos menores, incapazes e nem a cônjuge está grávida – costuma ser muito rápido, em até 2 dias;
    • Judicial (Fórum): Quando o casal aceita os termos do divórcio, porém existem filhos menores, incapazes e ou a cônjuge está grávida. Tem que ser feito no fórum e ter o parecer do ministério público sobre os interesses e bem estar do menor/incapaz.

    Litigioso: Quando o casal não aceita os termos do divórcio, da guarda de filhos menores, pensão alimentícia, visita ou partilha de bens – Tem que ser feito no fórum e ter o parecer do ministério público sobre os interesses e bem estar do menor/incapaz e costuma ser demorado e mais oneroso – há casos em que pode passar de 10 anos, dependendo da quantidade de recursos que cada parte propor.

    Como fazer o Divórcio ? As partes devem procurar um Advogado Especialista em divorcio, o qual irá, de acordo com os requisitos acima, decidir, com o casal, a melhor forma para a concretização.

    Se o casal tiver bens, é necessário apresentar todas as certidões de propriedade dos imóveis, terrenos, veículos e também de possíveis contas bancárias e investimentos.

    Caso o casal for dividir bens móveis, é necessário fazer uma lista de bens, deixando claro (se for consensual) quem fica com o que e, caso seja litigioso, o juiz irá fazer a divisão – não é necessário reunir notas fiscais de móveis da casa.

    Divisão de dívidas adquiridas no casamento: O casal não divide no divórcio, somente bens, mas também direitos e deveres, ou seja, se o casal tiver dívidas, estas devem ser divididas.

    Se o Divórcio for consensual, as partes podem entrar em acordo sobre estas dividas, inclusive que fique somente para um pagar – por exemplo, um imóvel financiado, o casal decide que uma parte irá ficar com o imóvel e assumirá as dívidas.

    Neste caso, normalmente, soma-se as dívidas e o que já foi pago e o casal realiza um “acerto” entre eles.

    A lei determina a divisão de bens, direitos e obrigações, na forma do regime de bens escolhido pelo casal, então, caso tenham dúvida, é só olhar o regime de bens, ou seja, comunhão parcial de bens, tudo adquirido após o casamento, inclusive dívida, divide-se em partes iguais para os dois.

    Já na separação total de bens, cada um assume suas dívidas e fica com os seus bens, não havendo a “mistura” de bens, direitos e obrigações.

    E o divórcio com filhos? Caso o casal tenha filhos menores, é de extrema importância regulamentar, juntamente com o processo de divórcio:

    Regulamentação de Guarda: A guarda pode ser:

    1. Unilateral, onde um dos pais tem a guarda e o outro tem o direito as visitas;
    2. Compartilhada, onde o(s) filho(s) mora(m) com um dos pais que tem a guarda física, porém, os direito e deveres em relação a saúde, educação, lazer do(s) menor(es) são conjuntos;
    3. Alternada e do poder de decisão sobre o filho, onde o(s) menor(es) muda(m) de casa em períodos iguais e pré-estabelecidos; e;
    4. Unilateral temporária, onde um dos pais cede a guarda do menor(es), por uma razão específica, durante um período determinado de tempo e depois pode solicitá-la outra vez.

    Regulamentação de visitas: Normalmente as visitas são fixadas em finais de semana e datas alternadas, distribuindo-se as visitas, de modo que possa haver equilíbrios semanais, finais de semana, feriados e datas comemorativas.

    Os casais ou o juiz, recomenda um certo rodizio, como por exemplo, alternados, como por exemplo, aniversário do pai com o pai, aniversário da mãe com a mãe, aniversário do menor no almoço com um e jantar com outro, um natal com a mãe e ano novo com o outro, e assim por diante.

    Regulamentação de alimentos (Pensão alimentícia): Muitos acham que existe um valor fixo e que em qualquer situação cabe pensão alimentícia – a resposta é depende: para filhos menores sempre é obrigatório, caso o casal não chegue em um acordo – mas para ex cônjuge, somente se este não tiver condições de trabalhar para o sustento.

    Existe um valor fixo para pensão alimentícia? Muitos casais acham que a pensão alimentícia é fixada em 30% e pronto.

    Não existe regra fixa na lei, sendo esta determinada pela necessidade daquele que receberá a pensão e a possibilidade de quem pagará.

    Não adianta uma parte querer uma pensão que corresponda a 70% da renda da outra parte, somente por que tem 3 filhos ou por que o padrão de vida era elevado quando ainda estavam casado.

    Se for consensual, as partes podem acordar os termos da pensão alimentícia, guarda do menor e de visitas, mas se não houver acordo, no divórcio litigioso, o juiz irá determinar, com base na renda de quem paga, na necessidade de quem recebe, entre outras variáveis.

    Por exemplo, existem casais em que um dos cônjuges sustenta o lar e o outro cuida dos afazeres domésticos. Essa pessoa que cuida do lar também tem despesas, e o sustento é assegurado por quem trabalha fora. Com o divórcio, o que tem a fonte de renda deve garantir o mínimo de sustento até que o outro cônjuge comece a trabalhar ou se case novamente. O juiz dará um prazo de alguns anos para o outro receber a pensão analisando cada caso.

    Consulte sempre um Advogado Especialista em divorcio antes de iniciar o processo, costuma ser mais rápido e menos oneroso.

    Divorcio quanto custa? Qual o valor do divórcio? O casal que decidir se divorciar, irá arcar com as custas judiciais (se for feito em fórum) custas de cartório (se for extrajudicial) honorários advocatícios (se for defensoria não pagam ao advogado) e possíveis impostos por transferências de bens.

    A OAB de São Paulo, em sua tabela de honorários, determina os valores sobre o divórcio, seja consensual ou litigioso, limitando a 6% do valor total dos bens a serem divididos.

    Se não houverem bens, existe uma tabela específica, mas nada impede uma negociação com o seu advogado especialista em divórcio.

    Fundado em 2007, Advogado Especialista em divorcio | Santos é um Escritorio de Advocacia que atua nas mais diversas áreas do direito, através dos seus advogados especialistas e parceiros localizados no Brasil e Exterior.

    Com nosso Advogado Especialista em divorcio , trabalhando de forma integrada, cuidamos de casos rotineiros e multidisciplinares complexos que exigem direcionamento coordenados de profissionais experientes nas mais diferentes áreas.

    Nossos advogados, formados nas melhores universidades do país e muitos com especializações, MBAs e Pós graduação, proporcionando assim, a melhor tática, estratégia e experiência na atuação, tanto em casos mais simples, quanto os mais complexos.

    Nossos serviços englobam desde assessoria jurídica preventiva, proposição de ações, defesas nas mais diversas instâncias, além de recursos e sustentações orais nos mais diversos tribunais do País.

    Nosso principal objetivo é atuar, de maneira artesanal, em cada caso, identificando as necessidades de nossos clientes e desenvolvendo cada vez mais, soluções personalizadas, visando a solução dos casos da melhor maneira e no menor prazo possível.

    Além de nossa presença em São Paulo, com uma unidade no Centro de São Paulo e outra no Morumbi, nosso Advogado Especialista em divorcio dispõe de unidades em Osasco e Barueri- Alphaville, podendo assim, atender a capital, grande São Paulo, Litoral e Interior.

    Para saber mais sobre Divorcio Cartorio Passo a Passo , consulte nossos especialistas em Direito de Familia – Santos Escritório de Advocacia Fone| Whatsapp 11999114671, ou Email: contato@advbr.com.br

    Divorcio Cartorio passo a passo

    1. Divorcio Cartorio passo a passo

      Antes de iniciar o divórcio em cartório é necessário verificar se o casal preenche os seguintes requisitos: Ser consensual (ambos aceitam) não ter filhos menores ou incapazes e a cônjuge não estar grávida.

    2. Escolher o Advogado para Divórcio em cartório

      No divórcio em Cartório é obrigatória a presença de um advogado, assim é necessário escolher um advogado de sua confiança.

    3. Disponibilizar documentação para divórcio em cartório

      Providenciem a certidão de casamento atualizada (emitida em até 90 dias) devendo esta ser solicitada no cartório que foi realizado o casamento, Rg, CPF, Comprovante de Endereço, Profissão, documentos dos bens (matrícula do imóvel, documento do veículo, extrato de conta ou investimentos, etc) e certidão de nascimento (filhos menores) ou RG/CHN de filhos maiores.

    4. Realizar a Assinatura do Divórcio em Cartório

      O Advogado responsável irá agendar no cartório e neste dia, após uma última revisão da Escritura de Divórcio em Cartório, será feita a assinatura.

    5. Averbação do Divórcio

      Após a assinatura, leve a escritura de divórcio emitida pelo cartório para que seja feita a averbação no cartório onde foi realizado o casamento, costuma-se se demorar o tempo de 02 dias e ter um custo aproximado de R$ 55,00. Para pegar a 2a via da averbação de divórcio para novo casamento é o mesmo procedimento de obtenção da 2a via atualizada.

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