Divorcio de Estrangeiro no Brasil

Divorcio de Estrangeiro no Brasil

Escritório de Advocacia Especialista em Direito de Família, Separação e Divorcio de estrangeiros domiciliados ou não domiciliados no Brasil, estrangeiros residentes, registro, reconhecimento de divórcio e homologação de divórcio estrangeiro no Brasil.

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Como Advogado Especialista em divorcio, defendemos os direitos de nossos clientes em Divórcio Direto Extrajudicial em Cartório, Judicial Amigável ou Litigioso, bem como intermediação.

Atuamos de forma artesanal, visando adotar as melhores técnicas de defesa em cada caso, visando a solução do caso no menor tempo e da melhor maneira possível.

O que precisa para fazer divórcio com estrangeiro em cartório ou judicial?

Muitos clientes não sabem a resposta ou tem dúvida sobre “Divorcio de Estrangeiro no Brasil” – Abaixo o Advogado Especialista em divorcio irá informar sobre as maiores dúvidas e o passo a passo para a realização do divórcio.

A Separação ou o Divórcio entre brasileiros e estrangeiros casados no Brasil ou no Exterior pode ocorrer de algumas formas.

Neste artigo apresentamos um guia rápido de orientação para você dar os primeiros passos deste processo de divórcio em cartório, judicial, reconhecimento, homologação ou averbação de divórcio estrangeiro no Brasil.

O que é Divórcio?

O divórcio é um termo jurídico que determina o rompimento definitivo do vínculo de casamento civil, colocando fim na sociedade e ao vínculo conjugal.

Com o Divórcio, acabam os deveres do casamento, como por exemplo, os deveres de fidelidade, coabitação, regime de bens, etc.

Com a realização do divórcio, a pessoa não volta a ser solteira, assinando, depois do ato, como divorciado (a).

Quando o casal decide se divorciar, é importante resolver questões como pensão alimentícia, regulamentação de guarda de menores e de visitas (se o casal tiver filhos menores), partilha de bens (se aplicável) pois, a não regularização de tais itens, muitas vezes por que o casal ainda é muito amigo, costuma trazer problemas futuros.

Casamento no Exterior

Conforme Artigo 7º da Lei de Introdução ao Código Civil, o Brasil utiliza a Lei do Domicílio, mesclada com a Lei do local da celebração do casamento para fins de local do divórcio.

Ainda na Justiça Brasileira, o regime de bens obedece à lei do país em que tiveram os cônjuges o primeiro domicílio conjugal, ou seja, seguem as regras do país em que o casamento foi celebrado, ou seja, se o casamento realizado no exterior produz efeitos no Brasil, mesmo que não tenha sido registrado no País.

Registro de Certidão de Casamento Estrangeira no Brasil

A Certidão de Casamento estrangeira, para ter validade, precisa ser registrada em Consulado ou Embaixada Brasileira dentro de um prazo de 180 dias.

Poucos sabem, porém, mesmo sem o registro do casamento, este é válido, desde que não esteja em desacordo com a lei brasileira.

Temos um exemplo o casamento que é válido no exterior e não é válido no Brasil, por exemplo, o casamento poligâmico estrangeiro não poderá ser validado no país.

Caso o casamento não tenha sido registrado no país de origem por algum motivo, não é necessário retornar ao lá para fazer o registro ou se divorciar, ou seja, é possível fazer tal procedimento no Brasil, sendo que estes dependerão:

  • se há ou não filhos menores de 18 anos;
  • se o casal tem bens no exterior;
  • Qual o domicílio fiscal etc.

Também é possível promover o divórcio e depois, no Brasil ou no exterior, discutir a partilha de bens e questões relativas aos filhos (guarda, pensão alimentícia, visitas etc).

Casamento no Brasil e Divórcio no Exterior

O casamento realizado no exterior, mesmo que não tenha sido registrado no Brasil pode constituir diversos impedimentos legais, como por exemplo, a realização de um novo casamento ou a responsabilidade sobre bens ou empresas conforme regime de bens.

Assim, com a regularização da situação (homologação do Casamento no Brasil e divórcio no feito exterior), ocorrerão os efeitos jurídicos desejados, como por exemplo:

  • A alteração do nome (voltar ao nome de solteiro/a);
  • Regularização e desembaraço de bens;
  • Regularização de guarda e visitas dos filhos menores ou incapazes;
  • A possibilidade da realização de um novo casamento etc.

O Provimento nº 53, do Conselho Nacional de Justiça, dispõe que, a sentença estrangeira de divórcio consensual simples (que trata apenas da dissolução do casamento, sem envolver questões sobre guarda de filhos, alimentos e partilha de bens) produz efeitos no Brasil independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ocorre que, caso seja uma sentença estrangeira de divórcio consensual qualificado (que trata da dissolução do casamento, envolvendo questões sobre guarda de filhos, alimentos e partilha de bens), dependerá obrigatoriamente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

Através de nossa consultoria, não é necessário vir ao Brasil para realizar tais procedimentos, já que, mediante procuração (feita no consulado brasileiro) realizamos tais procedimentos.

Importante salientar que, em qualquer situação, deverá ser providenciado uma apostila contendo a cópia integral da sentença estrangeira de divórcio transitada em julgado (que não cabe mais recurso) e ainda esta ser traduzida por um tradutor juramentado.

Como se divorciar de um estrangeiro no Brasil?

Para se divorciar de um estrangeiro no Brasil é necessário entender as formas possíveis de divórcio, que são:

Consensual:

  • Extrajudicial em Cartório: Quando o casal aceita os termos do divórcio e não tem filhos menores, incapazes e nem a cônjuge está grávida – costuma ser muito rápido, em até 2 dias;
  • Judicial (Fórum): Quando o casal aceita os termos do divórcio, porém existem filhos menores, incapazes e ou a cônjuge está grávida. Tem que ser feito no fórum e ter o parecer do ministério público sobre os interesses e bem estar do menor/incapaz.

Veja como funciona o Divórcio Extrajudicial em Cartório:

Litigioso: Quando o casal não aceita os termos do divórcio, da guarda de filhos menores, pensão alimentícia, visita ou partilha de bens – Tem que ser feito no fórum e ter o parecer do ministério público sobre os interesses e bem estar do menor/incapaz e costuma ser demorado e mais oneroso – há casos em que pode passar de 10 anos, dependendo da quantidade de recursos que cada parte propor.

Como fazer o Divórcio ? As partes devem procurar um Advogado Especialista em divorcio, o qual irá, de acordo com os requisitos acima, decidir, com o casal, a melhor forma para a concretização.

Documentos para Divórcio e Separação Extrajudicial: para a realização do Divórcio, o casal deve apresentar alguns documentos, como por exemplo:

  • Certidão de casamento atualizada com até 90 dias da data de emissão – deve ser obtida no cartório onde foi feito o casamento.
  • RG e CPF de ambos os cônjuges;
  • Comprovante de residência de ambos os cônjuges;
  • Certidão de nascimento de todos filhos

Se o casal tiver bens, é necessário apresentar todas as certidões de propriedade dos imóveis, terrenos, veículos e também de possíveis contas bancárias e investimentos.

Caso o casal for dividir bens móveis, é necessário fazer uma lista de bens, deixando claro (se for consensual) quem fica com o que e, caso seja litigioso, o juiz irá fazer a divisão – não é necessário reunir notas fiscais de móveis da casa.

Divisão de dívidas adquiridas no casamento: O casal não divide no divórcio, somente bens, mas também direitos e deveres, ou seja, se o casal tiver dívidas, estas devem ser divididas.

Se o Divórcio for consensual, as partes podem entrar em acordo sobre estas dividas, inclusive que fique somente para um pagar – por exemplo, um imóvel financiado, o casal decide que uma parte irá ficar com o imóvel e assumirá as dívidas.

Neste caso, normalmente, soma-se as dívidas e o que já foi pago e o casal realiza um “acerto” entre eles.

A lei determina a divisão de bens, direitos e obrigações, na forma do regime de bens escolhido pelo casal, então, caso tenham dúvida, é só olhar o regime de bens, ou seja, comunhão parcial de bens, tudo adquirido após o casamento, inclusive dívida, divide-se em partes iguais para os dois.

Já na separação total de bens, cada um assume suas dívidas e fica com os seus bens, não havendo a “mistura” de bens, direitos e obrigações.

E o divórcio com filhos? Caso o casal tenha filhos menores, é de extrema importância regulamentar, juntamente com o processo de divórcio:

Regulamentação de Guarda: A guarda pode ser:

  1. Unilateral, onde um dos pais tem a guarda e o outro tem o direito as visitas;
  2. Compartilhada, onde o(s) filho(s) mora(m) com um dos pais que tem a guarda física, porém, os direito e deveres em relação a saúde, educação, lazer do(s) menor(es) são conjuntos;
  3. Alternada e do poder de decisão sobre o filho, onde o(s) menor(es) muda(m) de casa em períodos iguais e pré-estabelecidos; e;
  4. Unilateral temporária, onde um dos pais cede a guarda do menor(es), por uma razão específica, durante um período determinado de tempo e depois pode solicitá-la outra vez.

Regulamentação de visitas: Normalmente as visitas são fixadas em finais de semana e datas alternadas, distribuindo-se as visitas, de modo que possa haver equilíbrios semanais, finais de semana, feriados e datas comemorativas.

Os casais ou o juiz, recomenda um certo rodizio, como por exemplo, alternados, como por exemplo, aniversário do pai com o pai, aniversário da mãe com a mãe, aniversário do menor no almoço com um e jantar com outro, um natal com a mãe e ano novo com o outro, e assim por diante.

Regulamentação de alimentos (Pensão alimentícia): Muitos acham que existe um valor fixo e que em qualquer situação cabe pensão alimentícia – a resposta é depende: para filhos menores sempre é obrigatório, caso o casal não chegue em um acordo – mas para ex cônjuge, somente se este não tiver condições de trabalhar para o sustento.

Existe um valor fixo para pensão alimentícia? Muitos casais acham que a pensão alimentícia é fixada em 30% e pronto.

Não existe regra fixa na lei, sendo esta determinada pela necessidade daquele que receberá a pensão e a possibilidade de quem pagará.

Não adianta uma parte querer uma pensão que corresponda a 70% da renda da outra parte, somente por que tem 3 filhos ou por que o padrão de vida era elevado quando ainda estavam casado.

Se for consensual, as partes podem acordar os termos da pensão alimentícia, guarda do menor e de visitas, mas se não houver acordo, no divórcio litigioso, o juiz irá determinar, com base na renda de quem paga, na necessidade de quem recebe, entre outras variáveis.

Por exemplo, existem casais em que um dos cônjuges sustenta o lar e o outro cuida dos afazeres domésticos. Essa pessoa que cuida do lar também tem despesas, e o sustento é assegurado por quem trabalha fora. Com o divórcio, o que tem a fonte de renda deve garantir o mínimo de sustento até que o outro cônjuge comece a trabalhar ou se case novamente. O juiz dará um prazo de alguns anos para o outro receber a pensão analisando cada caso.

Consulte sempre um Advogado Especialista em divorcio antes de iniciar o processo, costuma ser mais rápido e menos oneroso.

Divorcio quanto custa? Qual o valor do divórcio? O casal que decidir se divorciar, irá arcar com as custas judiciais (se for feito em fórum) custas de cartório (se for extrajudicial) honorários advocatícios (se for defensoria não pagam ao advogado) e possíveis impostos por transferências de bens.

A OAB de São Paulo, em sua tabela de honorários, determina os valores sobre o divórcio, seja consensual ou litigioso, limitando a 6% do valor total dos bens a serem divididos.

Se não houverem bens, existe uma tabela específica, mas nada impede uma negociação com o seu advogado especialista em divórcio.

Fundado em 2007, Advogado Especialista em divorcio | Santos é um Escritorio de Advocacia que atua nas mais diversas áreas do direito, através dos seus advogados especialistas e parceiros localizados no Brasil e Exterior.

Com nosso Advogado Especialista em divorcio , trabalhando de forma integrada, cuidamos de casos rotineiros e multidisciplinares complexos que exigem direcionamento coordenados de profissionais experientes nas mais diferentes áreas.

Nossos advogados, formados nas melhores universidades do país e muitos com especializações, MBAs e Pós graduação, proporcionando assim, a melhor tática, estratégia e experiência na atuação, tanto em casos mais simples, quanto os mais complexos.

Nossos serviços englobam desde assessoria jurídica preventiva, proposição de ações, defesas nas mais diversas instâncias, além de recursos e sustentações orais nos mais diversos tribunais do País.

Nosso principal objetivo é atuar, de maneira artesanal, em cada caso, identificando as necessidades de nossos clientes e desenvolvendo cada vez mais, soluções personalizadas, visando a solução dos casos da melhor maneira e no menor prazo possível.

Além de nossa presença em São Paulo, com uma unidade no Centro de São Paulo e outra no Morumbi, nosso Advogado Especialista em divorcio dispõe de unidades em Osasco e Barueri- Alphaville, podendo assim, atender a capital, grande São Paulo, Litoral e Interior.

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