Divorcio Online

Divorcio Online – Veja Como se Separar em 2003 pela Internet

Divórcio pode ser um processo emocionalmente difícil para casais que decidem seguir caminhos separados.

No entanto, com os avanços da tecnologia, há opções mais convenientes para concluir esse processo.

Em São Paulo, o divórcio agora pode ser feito por WhatsApp, o que torna a separação mais fácil e acessível do que nunca.

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Divorcio Online
Divorcio Online

O divórcio online é aquele que você dá entrada no processo de divórcio diretamente pela internet.

Para a realização deste tipo de divórcio, só é possível aquele direto extrajudicial, ou seja (amigável e sem filhos menores) pois os demais são preciso que seja realizado judicialmente no fórum, com a participação de um juiz de família e, caso tenha menor envolvido, também do Ministério Público.

Casais que não têm filhos menores e que estão em consenso sobre todos os termos do divórcio podem agilizar o processo e realizar o divórcio online.

O que é o divórcio por WhatsApp em São Paulo?

O divórcio por WhatsApp é um processo legal em que o casal pode se divorciar sem precisar comparecer ao cartório.

Em vez disso, o casal pode enviar documentos necessários e assinar digitalmente o acordo de divórcio pelo WhatsApp, tornando o processo mais rápido e menos complicado.

Depois de receber as informações necessárias, o advogado preparará o acordo de divórcio e o enviará para o casal assinar digitalmente pelo WhatsApp.

Após a assinatura digital, o acordo é registrado no cartório e o divórcio é oficializado.

Quais são as vantagens do divórcio por WhatsApp em São Paulo?

  • O divórcio por WhatsApp oferece diversas vantagens em relação ao divórcio tradicional. Algumas dessas vantagens incluem:
  • Conveniência: O divórcio por WhatsApp é mais conveniente, pois o casal pode se divorciar sem precisar comparecer ao cartório.
  • Economia de tempo: O divórcio por WhatsApp é mais rápido do que o divórcio tradicional, pois o casal pode enviar documentos necessários e assinar digitalmente o acordo de divórcio pelo WhatsApp.
  • Menor custo: O divórcio por WhatsApp pode ser mais barato do que o divórcio tradicional, pois não há necessidade de contratar um advogado para comparecer ao cartório.
  • Maior privacidade: O divórcio por WhatsApp é mais discreto do que o divórcio tradicional, pois o casal pode enviar documentos e assinar o acordo de divórcio no conforto da própria casa.

Como entrar com pedido de divórcio pela internet?

Antes de detalharmos o passo a passo sobre o divórcio online pela internet, é importante alertarmos sobre as decisões acerca do divórcio, ou seja, uma vez realizando o divórcio, somente através de um novo casamento ou uma escritura de união estável para o casal firme um novo compromisso.

Após a assinatura do Divórcio os laços legais, matrimoniais e patrimoniais deixam de existir, passando cada parte, a partir daquele modelo, a assinar como divorciado.

Como entrar com pedido de divórcio pela internet?
Como entrar com pedido de divórcio pela internet?

Respondendo as diversas perguntas – Sim, o Divórcio Online existe e pode ser feito rápido pela internet em um cartório escolhido pelo casal.

Quando as partes tomam a decisão e estão de acordo sobre os termos do divórcio, basta procurar um advogado especialista em divórcio que este irá representar os dois e tomar as medidas necessárias.

Quando é possível realizar o divórcio online?

O Divórcio Online pela internet só pode ser realizado quando o casal está de acordo com os termos do divórcio, não têm filhos menores e a cônjuge não está grávida, sendo assim possível realizar de forma direta extrajudicial em cartório.

Assim, para fazer o divórcio online é exigido preencher os seguintes requisitos:

  1. Deve haver em consenso entre as partes;
  2. O Casal não pode ter filhos menores ou incapazes, nem a cônjuge pode estar grávida;
  3. É preciso a participação de um Advogado.

Assim, apenas com o preenchimento desses requisitos é que o divórcio é compatível com a modalidade online pela internet.

Quais as vantagens do divórcio online?

O Divórcio Online pela internet tem uma série de vantagens, desde a praticidade, agilidade e segurança, mas também a economia, visto que esta modalidade tem custos muito menores quando comparado ao divórcio judicial.

Além disso, é possível fazer o Divórcio a Distância para casais com cônjuge em outro estado ou Divórcio Internacional com cônjuge no exterior, tudo online com a maior praticidade.

Divorcio Online qual primeiro passo?

Quero me divorciar Online pela internet: Veja os três passos para pedir o divórcio Online

Procure um advogado:

Quando o casal decide que não é mais possível a convivência, o mais correto é procurar um advogado especialista em Divórcio pois assim, desde o início não serão tomadas decisões indevidas – Assim, como primeiro Passo, procure um Advogado de Divórcio.

Junte os documentos para divórcio Online;

Depois da escolha do advogado, bem como das instruções que este irá fornecer ao casal, é necessário reunir todos os documentos necessários para divórcio, como por exemplo:

  • Certidão de casamento atualizada com até 90 dias da data de emissão – deve ser obtida no cartório onde foi feito o casamento.
  • RG e CPF de ambos os cônjuges;
  • Comprovante de residência de ambos os cônjuges;
  • Certidão de nascimento de todos filhos

Entrar com o pedido de divórcio Online.;

Nesse passo, o advogado irá transformar o desejo do casal em uma escritura pública a ser feita Online através de vídeo conferência pelo escrevente do cartório.

Finalmente, como último passo para o divórcio, é levar a escritura de divórcio ou sentença no cartório onde foi feito o casamento para que seja realizada a averbação do divórcio.

Todos os cartórios realizam o divórcio online ou digital?
Não, atualmente somente alguns cartórios realizam os atos notariais de forma virtual, como o divórcio digital – para saber quais – clique aqui.

Em quanto tempo o divórcio Online digital é concluído?
O procedimento de divórcio online é concluído em até 48 horas, ou seja, o tempo de demora é bem inferior ao tempo do divórcio tradicional.

Certificado Digital ICP-Brasil e e-notariado – Qual pode ser utilizado no Divórcio Online?

Ambos podem ser utilizados para o Divórcio Extrajudicial Online em Cartório, sendo que as diferenças estão nas suas funcionalidades, sendo:

  • O e-CPF possibilita, além de assinar digitalmente o divórcio digital, também assinar contratos, procurações ou qualquer outro documento à distância;
  • O Certificado e-notariado só pode ser utilizado em atos e serviços ofertados pelo Cartórios que fazem divórcio Online.

O que é Divórcio?

O divórcio é um termo jurídico que determina o rompimento definitivo do vínculo de casamento civil, colocando fim na sociedade e ao vínculo conjugal.

Com o Divórcio, acabam os deveres do casamento, como por exemplo, os deveres de fidelidade, coabitação, regime de bens, etc.

Com a realização do divórcio, a pessoa não volta a ser solteira, assinando, depois do ato, como divorciado (a).

Quando o casal decide se divorciar, é importante resolver questões como pensão alimentícia, regulamentação de guarda de menores e de visitas (se o casal tiver filhos menores), partilha de bens (se aplicável) pois, a não regularização de tais itens, muitas vezes por que o casal ainda é muito amigo, costuma trazer problemas futuros.

Como fazer o Divórcio Online? O divórcio pode ser feito da seguinte maneira:

Consensual:

  • Extrajudicial em Cartório: Quando o casal aceita os termos do divórcio e não tem filhos menores, incapazes e nem a cônjuge está grávida – costuma ser muito rápido, em até 2 dias;
  • Judicial (Fórum): Quando o casal aceita os termos do divórcio, porém existem filhos menores, incapazes e ou a cônjuge está grávida. Tem que ser feito no fórum e ter o parecer do ministério público sobre os interesses e bem estar do menor/incapaz.

Litigioso: Quando o casal não aceita os termos do divórcio, da guarda de filhos menores, pensão alimentícia, visita ou partilha de bens – Tem que ser feito no fórum e ter o parecer do ministério público sobre os interesses e bem estar do menor/incapaz e costuma ser demorado e mais oneroso – há casos em que pode passar de 10 anos, dependendo da quantidade de recursos que cada parte propor.

Como fazer o Divórcio ? As partes devem procurar um Advogado Especialista em divorcio, o qual irá, de acordo com os requisitos acima, decidir, com o casal, a melhor forma para a concretização.

Se o casal tiver bens, é necessário apresentar todas as certidões de propriedade dos imóveis, terrenos, veículos e também de possíveis contas bancárias e investimentos.

Caso o casal for dividir bens móveis, é necessário fazer uma lista de bens, deixando claro (se for consensual) quem fica com o que e, caso seja litigioso, o juiz irá fazer a divisão – não é necessário reunir notas fiscais de móveis da casa.

Divisão de dívidas adquiridas no casamento: O casal não divide no divórcio, somente bens, mas também direitos e deveres, ou seja, se o casal tiver dívidas, estas devem ser divididas.

Se o Divórcio for consensual, as partes podem entrar em acordo sobre estas dividas, inclusive que fique somente para um pagar – por exemplo, um imóvel financiado, o casal decide que uma parte irá ficar com o imóvel e assumirá as dívidas.

Neste caso, normalmente, soma-se as dívidas e o que já foi pago e o casal realiza um “acerto” entre eles.

A lei determina a divisão de bens, direitos e obrigações, na forma do regime de bens escolhido pelo casal, então, caso tenham dúvida, é só olhar o regime de bens, ou seja, comunhão parcial de bens, tudo adquirido após o casamento, inclusive dívida, divide-se em partes iguais para os dois.

Já na separação total de bens, cada um assume suas dívidas e fica com os seus bens, não havendo a “mistura” de bens, direitos e obrigações.

E o divórcio com filhos? Caso o casal tenha filhos menores, é de extrema importância regulamentar, juntamente com o processo de divórcio:

Regulamentação de Guarda: A guarda pode ser:

  1. Unilateral, onde um dos pais tem a guarda e o outro tem o direito as visitas;
  2. Compartilhada, onde o(s) filho(s) mora(m) com um dos pais que tem a guarda física, porém, os direito e deveres em relação a saúde, educação, lazer do(s) menor(es) são conjuntos;
  3. Alternada e do poder de decisão sobre o filho, onde o(s) menor(es) muda(m) de casa em períodos iguais e pré-estabelecidos; e;
  4. Unilateral temporária, onde um dos pais cede a guarda do menor(es), por uma razão específica, durante um período determinado de tempo e depois pode solicitá-la outra vez.

Regulamentação de visitas: Normalmente as visitas são fixadas em finais de semana e datas alternadas, distribuindo-se as visitas, de modo que possa haver equilíbrios semanais, finais de semana, feriados e datas comemorativas.

Os casais ou o juiz, recomenda um certo rodizio, como por exemplo, alternados, como por exemplo, aniversário do pai com o pai, aniversário da mãe com a mãe, aniversário do menor no almoço com um e jantar com outro, um natal com a mãe e ano novo com o outro, e assim por diante.

Regulamentação de alimentos (Pensão alimentícia): Muitos acham que existe um valor fixo e que em qualquer situação cabe pensão alimentícia – a resposta é depende: para filhos menores sempre é obrigatório, caso o casal não chegue em um acordo – mas para ex cônjuge, somente se este não tiver condições de trabalhar para o sustento.

Existe um valor fixo para pensão alimentícia? Muitos casais acham que a pensão alimentícia é fixada em 30% e pronto.

Não existe regra fixa na lei, sendo esta determinada pela necessidade daquele que receberá a pensão e a possibilidade de quem pagará.

Não adianta uma parte querer uma pensão que corresponda a 70% da renda da outra parte, somente por que tem 3 filhos ou por que o padrão de vida era elevado quando ainda estavam casado.

Se for consensual, as partes podem acordar os termos da pensão alimentícia, guarda do menor e de visitas, mas se não houver acordo, no divórcio litigioso, o juiz irá determinar, com base na renda de quem paga, na necessidade de quem recebe, entre outras variáveis.

Por exemplo, existem casais em que um dos cônjuges sustenta o lar e o outro cuida dos afazeres domésticos. Essa pessoa que cuida do lar também tem despesas, e o sustento é assegurado por quem trabalha fora. Com o divórcio, o que tem a fonte de renda deve garantir o mínimo de sustento até que o outro cônjuge comece a trabalhar ou se case novamente. O juiz dará um prazo de alguns anos para o outro receber a pensão analisando cada caso.

Consulte sempre um Advogado Especialista em divorcio antes de iniciar o processo, costuma ser mais rápido e menos oneroso.

Divorcio quanto custa? Qual o valor do divórcio? O casal que decidir se divorciar, irá arcar com as custas judiciais (se for feito em fórum) custas de cartório (se for extrajudicial) honorários advocatícios (se for defensoria não pagam ao advogado) e possíveis impostos por transferências de bens.

A OAB de São Paulo, em sua tabela de honorários, determina os valores sobre o divórcio, seja consensual ou litigioso, limitando a 6% do valor total dos bens a serem divididos.

Se não houverem bens, existe uma tabela específica, mas nada impede uma negociação com o seu advogado especialista em divórcio.

Como Advogados Especialistas em divorcio, realizamos o Divórcio Direto Extrajudicial em Cartório em até 02 dia – Consulte

Atuamos de forma artesanal, visando adotar as melhores técnicas de defesa em cada caso, visando a solução do caso no menor tempo e da melhor maneira possível.

Fundado em 2007, Advogado Especialista em divorcio | Santos é um Escritorio de Advocacia que atua nas mais diversas áreas do direito, através dos seus advogados especialistas e parceiros localizados no Brasil e Exterior.

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