juizados de pequenas causas

Juizados de pequenas causas

Como Funciona Abrir processo no Juizado Especial Cível Tribunal de Pequenas causas pela internet Online Gratis

juizado de pequenas causas
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O site PeticionamentoJEC permite que as pessoas possam abrir um processo judicial no Juizado Especial Cível “Pequenas causas” online pela internet. O serviço do Tribunal é gratuito e gera uma petição com todos os dados necessários para que seja aberta uma ação no Juizado Especial Cível, conhecido como “Pequenas Causas!

https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC

As pessoas podem abrir um processo no juizados de pequenas causas grátis, para casos em que o valor da ação não ultrapassa 20 salários, porém, acima desse valor ou caso haja a necessidade de recurso é  necessário um advogado de pequenas causas.

O Juizado Especial Cível (JEC), também conhecido como Juizado de Pequenas Causas ou Tribunal de Pequenas causas, cuida de ações com  menor complexidade, ou seja, sem necessidade de perícia e caso a parte queira, sem necessidade de representação por advogado (mas somente quando o valor da causa é de até 20 salários mínimos). Este tipo de juizado trata de causas entre pessoas físicas x pessoas físicas ou pessoas físicas x jurídicas.

Caso a ação seja contra o estado ou município (empresas públicas a eles vinculadas), é necessário buscar o Juizado Especial da Fazenda Pública que cuida de ações que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos.

Já, para casos Criminais, existem os Juizados Especiais Criminais que tratam das contravenções penais e crimes de menor relevância (que a lei estabelece pena máxima não superior a dois anos), objetivando principalmente a reparação do dano e a aplicação de penas não privativas de liberdade, ou seja as penas restritivas de direitos (prestação de serviços a comunidade, em escolas, hospitais, cesta básicas, etc) e multa.

O juizados de pequenas causas são o meio de acesso à justiça que permite aos cidadãos as soluções de seus conflitos (com pessoas físicas ou jurídicas) cotidianos de forma rápida, eficiente e muito importante, gratuita. Os chamados Pequenas Causas são órgãos do Poder Judiciário, disciplinados pela Lei n.º 9.099/95:

        Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

        Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

No site do Tribunal de Pequenas Causas, existem uma série de Modelos de Petições de Pequenas causas: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/ModelosPeticoes

Já conforme leis estaduais, se criam e regulamentam em cada unidade da federação tais órgãos e, no âmbito Federal (Juizado Especial Federal) pela Lei n.º 10.259/01  – saiba mais em https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/juizados-especiais/

Onde encontrar os Juizados de pequenas causas (JEC)?

Normalmente, na maioria dos casos, todos podem encontrar um juizados de pequenas causas (JEC) –  dentro dos fóruns ou em Faculdades que tenham o curso de Direito.

Como entrar com uma ação nos juizados de pequenas causas?

Todos os cidadãos capazes (maiores de 18 anos ou emancipados) pessoas físicas e pessoas jurídicas, tendo que as ações serem de menor complexidade, com valores entre 20 (vinte) salários mínimos sem advogado e 40 (quarenta) salários mínimos com advogado.

Quais ações pode se abrir no pequenas causas?

No Juizado Especial Cível pode se pedir ações como indenizações em razão de acidentes de trânsito, despejo para uso próprio do imóvel, ações de cobrança e restituição de valores pagos indevidamente, ações contra empresas de energia, telefonia, internet, bancos, seguradoras e indenizações por danos morais.

Já ações cíveis, família, divórcio, inventário e questões que exijam perícia, não podem ser tratadas no Pequenas Causas.

Quais são os documentos para pequenas causas?

Os Documentos para o Pequenas Causas são:

  1. Cópia da carteira de identidade RG ou CNH
  2. Cópia do CPF
  3. Comprovante de residência atualizado;
  4. Dados como profissão e estado civil das partes;
  5. Dados e se possível, documentos de identificação da parte contrária (pessoa física ou empresa que irá entrar contra na ação), endereço e demais informações disponíveis;
  6. Provas que comprovem os fatos que serão alegados no processo, como notas fiscais, mensagens de email ou whatsapp, fotos, etc.
  7. Testemunhas ou cartas preenchidas e assinadas (com reconhecimento de forma) de testemunhas.
Precisa de advogado no Juizado de Pequenas Causas?

Depende, se a ação tiver como valor até 20 salários mínimos, não há a necessidade de representação de um advogado, porém, acima de 20 salários mínimos (até 40 salários) a parte precisará contratar um advogado.

Como funciona o Pequenas Causas?

  • A parte deve comparecer a um fórum ou a uma faculdade de direito que tenha núcleo de assistência jurídica com a documentação acima citada, geralmente pegar uma senha, passar por uma triagem e, após isso, detalhar o caso para o funcionário do fórum ou estudante de direito que lhe atender.
  • Após isso, seu caso será transformado em uma petição que, juntamente com a documentação pessoal e provas, será encaminhada para um Juiz.
  • O juiz irá avaliar o caso e se entender procedente, irá intimar a parte para fazer uma contestação (contestar o alegado – sob pena de ser considerado verdadeiro todo alegado).
  • Após receber a contestação, o juiz irá agendar uma audiência de conciliação (tentar um acordo) e, se não for possível, irá julgar o caso.
  • Após a sentença (procedente ou improcedente), tanto o autor (quem entrou com a ação) quanto a parte ré (que recebeu a ação) poderão apresentar recurso ao Colégio Recursal (porém nessa fase é necessário um advogado) onde 3 juízes, na forma de colegiado, irão julgar o caso.

Compareça à audiência seja autor ou réu.

É de extrema importância que, tanto o autor da ação de pequenas causas, quanto o réu compareçam à audiência, visto que, caso uma das partes não compareça, terão alguns reflexos, ou seja, caso seja o autor, a ação será extinta e sem julgamento e se for o réu, os fatos narrados pelo autor serão considerados verdadeiros, podendo ser condenado em todo ou em parte.

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