Quanto um advogado cobra para fazer um divórcio

Quanto um advogado cobra para fazer um divórcio Amigavel Consensual em Cartorio

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Quanto cobra um advogado para fazer Divórcio?
Quanto cobra um advogado para fazer Divórcio?

Quanto cobra um advogado para fazer Divórcio?

Muitas pessoas todos os dias tem dúvidas sobre quanto cobra um advogado para fazer um Divórcio, seja ele Extrajudicial amigável consensual em cartório ou Judicial.

Existem também dúvidas sobre quanto cobra um advogado para fazer Divórcio litigioso ou com filhos menores?

Os serviços de advocacia muitas vezes são difíceis de serem comparados, pois, diversos critérios devem ser levados em conta para saber quais os honorários de um advogado e custos para divorciar.

Se divorciar hoje em dia é um processo delicado e que, dependendo da situação pode ser bastante oneroso, seja com os custos do divórcio e com os honorários.

Em carão disso, antes mesmo de partir para um divórcio na justiça, é preciso que veja quanto custa um advogado para divórcio hoje em dia.

Contar com um advogado neste procedimento é muito importante, independente da forma como será realizado o divórcio, seja, este consensual amigável ou litigioso, seja judicial ou extrajudicial em cartório.

Mas finalmente, quanto custa um advogado para divórcio? Quanto um advogado irá cobrar para prestar a assessoria e quais os custos envolvidos em um divórcio?

Os valores são livres, ou seja, cada advogado pode colocar seus honorários, porém, como referência, a tabela da OAB traz uma noção geral de valores

De forma resumida, os honorários são baseados na complexidade do divórcio (consensual ou litigioso), se o casal tem ou não filhos menores, bem como qual é o patrimônio do casal.

Os valores podem ser fixos previamente acordados ou um percentual do patrimônio, nos moldes da Tabela da OAB de cada estado.

Para ter acesso a essa tabela, você pode digitar no Google a seguinte frase: “tabela de honorários OAB/(estado que você deseja saber)”.

O tamanho do escritório pode influenciar nos custos de um divórcio.

Como toda empresa, o tamanho e o estilo do escritório, bem como a localização e a quantidade de funcionários pode influenciar no valor.

Escritórios menores, com poucos advogados costumam praticar honorários menores e, ao mesmo tempo, escritórios de renome costumam cobrar mais caro para a realização do divórcio.

Fatores que devem ser levados em consideração para saber quanto custa um advogado para divórcio

Para saber quanto custa um advogado para divórcio, é necessário avaliar os fatores que influenciam nesse tipo de cobrança. Vários elementos podem interferir na cobrança desse tipo de serviço, entre os principais estão:

Tipos de divórcio

Como dissemos, o tipo de divórcio influencia em quanto será o custo do divórcio, como por exemplo:

  • Divórcio Extrajudicial em Cartório: Ambos aceitam, não tem filhos menores – pode ser feito rápido em cartório, seja com bem ou não.
  • Divórcio Judicial Amigável: Ambos aceitam, tem filhos menores e podem ser feitos rápido em no fórum do domicílio da mulher, seja com bem ou não.
  • Divórcio Judicial Litigioso: Uma das partes não aceita algum dos termos do divórcio, seja o divórcio em sí, ou questões relacionadas aos filhos, guarda, visita, pensão ou partilha de bens do casal – tem que ser feito no fórum e cada um com seu advogado.

Quanto custa um advogado para divórcio

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quanto cobra um advogado para fazer um divorcio no cartório
quanto cobra um advogado para fazer um divorcio no cartório

Como Advogado Especialista em divorcio, defendemos os direitos de nossos clientes em Divórcio  Amigável em Cartório, Judicial Amigável ou Litigioso, bem como intermediação.

Um advogado que cuida de Divórcio é o especialista em direito familiar, o qual irá instruir o casal, sobre a melhor maneira de realizar toda a coleta de documentos para o divórcio – muitas pessoas não tem um advogado de divórcio e procuram por indicações de amigos – consulte sempre um especialista!

Atuamos de forma artesanal, visando adotar as melhores técnicas de defesa em cada caso, visando a solução do divorcio em cartório de notas no menor tempo e da melhor maneira possível.

Quer saber sobre Divorcio em Cartório como funciona? Abaixo o Advogado Especialista em divorcio irá informar sobre as maiores dúvidas e o Divorcio em Cartório passo a passo :

O que é Divórcio?

O divórcio é um termo jurídico que determina o rompimento definitivo do vínculo de casamento civil, colocando fim na sociedade e ao vínculo conjugal.

Com o Divórcio, acabam os deveres do casamento, como por exemplo, os deveres de fidelidade, coabitação, regime de bens, etc.

Com a realização do divórcio judicial ou divorcio em cartorio, a pessoa não volta a ser solteira, assinando, depois do ato, como divorciado (a).

O divórcio, está no Código Civil, sendo uma das causas de extinção do casamento, assim escrito …Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: … I – pela morte de um dos cônjuges, …II – pela nulidade ou anulação do casamento, … III – pela separação judicial, …IV – pelo divórcio.

Como é um processo de divórcio?

Quando o casal decide se divorciar, é importante antes de iniciar o processo de divórcio, resolver questões como pensão alimentícia, regulamentação de guarda de menores e de visitas (se o casal tiver filhos menores), partilha de bens (se aplicável) pois, a não regularização de tais itens, muitas vezes por que o casal ainda é muito amigo, costuma trazer problemas futuros.

O que é preciso para se divorciar?

Para se divorciar, é preciso inicialmente, decidir a forma do divórcio, ou seja, se será amigável (consensual – quando ambos querem) ou litigioso (quando uma das partes não aceita os termos do divórcio. Além disso é preciso contratar um Advogado de Divórcio.

Quanto tempo demora um processo de divórcio?

O tempo de Demora de um processo de Divórcio pode variar em razão de diversos fatores, como a escolha do formato (consensual ou litigioso), fórum escolhido no caso do divórcio judicial, experiência do advogado contratado, etc.

Qual o valor de um divórcio?

Em média, o cartório cobra entre R$ 600 a R$ 1.000 para fazer a Escritura de Divórcio Extrajudicial. Já o advogado pode cobrar entre R$ 1.000 e R$ 1.500 sem bens, ou 6% sobre o patrimônio (conforme tabela da OAB), para realizar o divórcio.

Quem paga os custos do divórcio?

Geralmente, os custos do divórcio são de responsabilidade da parte que dá entrada no processo, principalmente se a outra parte não concordar com o divórcio. No entanto, esses custos podem ser divididos igualmente entre o casal, desde que acordado no início do processo.

Tem como divorciar sozinho?

Um dos cônjuges pode iniciar o processo de divórcio sozinho, especialmente se a outra parte não aceita. Após o início, o juiz manda o oficial de Justiça notificar a outra parte para responder no prazo legal ou contestar e, pronto.

O que acontece quando uma das partes não quer assinar o divórcio?

O Divórcio Consensual ocorre quando ambos aceitam ou de maneira litigiosa, quando um dos cônjuges não concorda. Quando uma das partes não quer assinar o divórcio, o juiz irá assinar no seu lugar, ou seja, irá decretar unilateralmente o divórcio, pensão, guarda de filhos menores e partilha de bens (se houver).

Preciso de um advogado para me divorciar?

Sim, é preciso a presença de um Advogado mesmo no Divórcio Extrajudicial em Cartório. Se o divórcio for feito no cartório (extrajudicial), é necessário só um advogado para ambos, mas se for litigioso, os cônjuges terão que ter advogados diferentes representando seus interesses.

Advogado para divórcio: Saiba o por que você precisa contratar um – Segundo as alterações legislativas, na realização do Divórcio, tanto extrajudicial quanto judicial é necessário, ou seja, precisa de um advogado.

Como o advogado de divórcio auxilia no processo?

A contratação de um Advogado Especialista em divorcio auxilia na tomada da melhor decisão e orienta os interessados sobre como realizar o divórcio da melhor maneira e no menor tempo possível.

Importante salientar que, tanto em caso de divórcio consensual Judicial (no fórum) onde o advogado entra com o pedido (petição) de dissolução matrimonial, é o juiz que expede a ordem (sentença) para a averbação do divórcio, ou seja, para que seja realizado o registro no cartório onde foi realizado o casamento para a mudança do estado civil das partes envolvidas.

Advogado Divórcio Especialista em Cartório

Já para o Divórcio extrajudicial, basta levar a certidão expedida pelo cartório no loca onde foi feito o casamento para que seja feita a averbação.

Tem todas as etapas, será o advogado para divórcio que será o responsável por peticionar e acompanhar todo processo, bem como dar as orientações para as partes que estão se divorciando, garantindo assim que tudo irá se realizar de forma amigável.

O processo de divórcio pode ter variações, dependendo do caso, porém, será o “advogado para divórcio” que será o responsável por conduzir os processos, negociações e garantir a realização nos moldes acordados com as partes.

Como fazer o Divórcio? O divórcio pode ser feito da seguinte maneira:

Consensual:

  • Extrajudicial em Cartório: Quando o casal aceita os termos do divórcio e não tem filhos menores, incapazes e nem a cônjuge está grávida – costuma ser muito rápido, em até 2 dias;
  • Judicial (Fórum): Quando o casal aceita os termos do divórcio, porém existem filhos menores, incapazes e ou a cônjuge está grávida. Tem que ser feito no fórum e ter o parecer do ministério público sobre os interesses e bem estar do menor/incapaz.

Litigioso: Quando o casal não aceita os termos do divórcio, da guarda de filhos menores, pensão alimentícia, visita ou partilha de bens – Tem que ser feito no fórum e ter o parecer do ministério público sobre os interesses e bem estar do menor/incapaz e costuma ser demorado e mais oneroso – há casos em que pode passar de 10 anos, dependendo da quantidade de recursos que cada parte propor.

Como fazer o Divórcio ? As partes devem procurar um Advogado Especialista em divorcio, o qual irá, de acordo com os requisitos acima, decidir, com o casal, a melhor forma para a concretização e ainda, tratar sobre a possibilidade ou não de Divorcio com bens a partilhar.

Documentos para Divórcio e Separação Extrajudicial: para a realização do Divórcio, o casal deve apresentar alguns documentos, como por exemplo:

  • Certidão de casamento atualizada com até 90 dias da data de emissão – deve ser obtida no cartório onde foi feito o casamento.
  • RG e CPF de ambos os cônjuges;
  • Comprovante de residência de ambos os cônjuges;
  • Certidão de nascimento de todos filhos;
  • Se uma das partes não estiver presente é necessária uma procuração para divórcio .

Divorcio com bens : Se o casal tiver bens, é necessário apresentar todas as certidões de propriedade dos imóveis, terrenos, veículos e também de possíveis contas bancárias e investimentos.

Caso o casal for dividir bens móveis, é necessário fazer uma lista de bens, deixando claro (se for consensual) quem fica com o que e, caso seja litigioso, o juiz irá fazer a divisão – não é necessário reunir notas fiscais de móveis da casa.

Como é feita a partilha de bens no em separação e divórcio?

Quando os cônjuges estão em comum acordo, a partilha será feita da forma que preferirem, porém, quando uma das partes não está de acordo, a partilha será feita conforme o regime de bens escolhido pelo casal no momento que se casaram

Quais são os regimes de bens?

  • Comunhão parcial de bens: quando o casal se divorcia, apenas os bens adquiridos após a o casamento entram na partilha;
  • Comunhão universal de bens: quando todos os bens adquiridos antes (atuais) e futuros serão igualmente divididos entre o casal;
  • Separação total de bens: quando todos os bens adquiridos antes, durante ou depois do casamento serão de propriedade individual, ou seja, cada um continua com os seus próprios bens;
  • Participação final nos aquestos: durante o período de casamento aplica-se a separação de bens, porém, em caso de divórcio será feito um balanço do que foi adquirido onerosamente pelo casal e então é feita a divisão em partes iguais.

Importante salientar que o regime de bens mais utilizado é o regime de comunhão parcial de bens, inclusive é o regime adotado quando as partes não escolhem um regime.

Divisão de dívidas adquiridas no casamento: O casal não divide no divórcio, somente bens, mas também direitos e deveres, ou seja, se o casal tiver dívidas, estas devem ser divididas.

Se o Divórcio for consensual, as partes podem entrar em acordo sobre estas dividas, inclusive que fique somente para um pagar – por exemplo, um imóvel financiado, o casal decide que uma parte irá ficar com o imóvel e assumirá as dívidas.

Neste caso, normalmente, soma-se as dívidas e o que já foi pago e o casal realiza um “acerto” entre eles.

A lei determina a divisão de bens, direitos e obrigações, na forma do regime de bens escolhido pelo casal, então, caso tenham dúvida, é só olhar o regime de bens, ou seja, comunhão parcial de bens, tudo adquirido após o casamento, inclusive dívida, divide-se em partes iguais para os dois.

Já na separação total de bens, cada um assume suas dívidas e fica com os seus bens, não havendo a “mistura” de bens, direitos e obrigações.

E como fica a guarda de animais de estimação? A Lei não trata sobre pets e animais de estimação, mas se o divórcio for consensual, as partes podem, no mesmo modo de como seria com um menor, determinar como fica a guarda e despesas com saúde e alimentação.

Ainda é necessário provar que a culpa da separação ou divórcio é de um dos cônjuges?

A famosa “culpa pela separação” ou “culpa pelo divórcio” não existe mais, ou seja, para se discutir o fim do casamento, basta os cônjuges quererem. Caso uma das partes se sinta lesada, o ideal é questionar possíveis abalos emocionais em ação própria de danos morais, para não atrapalhar o bom andamento do divórcio.

Caso as partes não cheguem em acordo, o juiz irá decidir o melhor para o animal de estimação.

E o divórcio com filhos? Caso o casal tenha filhos menores, é de extrema importância regulamentar, juntamente com o processo de divórcio:

Regulamentação de Guarda: A guarda pode ser:

  1. Unilateral, onde um dos pais tem a guarda e o outro tem o direito as visitas;
  2. Compartilhada, onde o(s) filho(s) mora(m) com um dos pais que tem a guarda física, porém, os direito e deveres em relação a saúde, educação, lazer do(s) menor(es) são conjuntos;
  3. Alternada e do poder de decisão sobre o filho, onde o(s) menor(es) muda(m) de casa em períodos iguais e pré-estabelecidos; e;
  4. Unilateral temporária, onde um dos pais cede a guarda do menor(es), por uma razão específica,  durante um período determinado de tempo e depois pode solicitá-la outra vez.

Regulamentação de visitas: Normalmente as visitas são fixadas em finais de semana e datas alternadas, distribuindo-se as visitas, de modo que possa haver equilíbrios semanais, finais de semana, feriados e datas comemorativas.

Os casais ou o juiz, recomenda um certo rodizio, como por exemplo, alternados, como por exemplo, aniversário do pai com o pai, aniversário da mãe com a mãe, aniversário do menor no almoço com um e jantar com outro, um natal com a mãe e ano novo com o outro, e assim por diante.

Regulamentação de alimentos (Pensão alimentícia): Muitos acham que existe um valor fixo e que em qualquer situação cabe pensão alimentícia – a resposta é depende: para filhos menores sempre é obrigatório, caso o casal não chegue em um acordo – mas para ex cônjuge, somente se este não tiver condições de trabalhar para o sustento.

Existe um valor fixo para pensão alimentícia?  Muitos casais acham que a pensão alimentícia é fixada em 30% e pronto.

Não existe regra fixa na lei, sendo esta determinada pela necessidade daquele que receberá a pensão e a possibilidade de quem pagará.

Não adianta uma parte querer uma pensão que corresponda a 70% da renda da outra parte, somente por que tem 3 filhos ou por que o padrão de vida era elevado quando ainda estavam casado.

Se for consensual, as partes podem acordar os termos da pensão alimentícia, guarda do menor e de visitas, mas se não houver acordo, no divórcio litigioso, o juiz irá determinar, com base na renda de quem paga, na necessidade de quem recebe, entre outras variáveis.

Por exemplo, existem casais em que um dos cônjuges sustenta o lar e o outro cuida dos afazeres domésticos. Essa pessoa que cuida do lar também tem despesas, e o sustento é assegurado por quem trabalha fora. Com o divórcio, o que tem a fonte de renda deve garantir o mínimo de sustento até que o outro cônjuge comece a trabalhar ou se case novamente. O juiz dará um prazo de alguns anos para o outro receber a pensão analisando cada caso.

Tudo isso por que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária e mantê-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão – estas são as questões abordadas pelo Juiz e promotor na determinação de guarda, pensão alimentícia e visitas.

Advogado Divórcio Internacional

Divórcio por procuração : Se uma ou ambas partes não estiverem presentes para a assinatura, é possível realizar este processo representado por uma outra pessoa.

É possível fazer Divórcio por procuração com conjuge no exterior ou Divórcio por procuração com conjuge em outro estado, devendo as partes, somente providenciar a procuração no cartório ou consulado.

Também trabalhamos com Divórcio de estrangeiro no Brasil ou de brasileiros com estrangeiros que moram no exterior.

Consulte sempre um Advogado para divorcio antes de iniciar o processo, costuma ser mais rápido e menos oneroso.

Qual a diferença entre separação e divórcio? A separação judicial praticamente deixou de existir a partir de 2007 – esta era considerada uma etapa antes do divórcio, onde as partes já deixavam de ter os deveres do casamento como fidelidade, coabitação, vida comum, cuidar dos filhos, etc.

Antigamente era necessário realizar a separação, aguardar 2 anos e depois pedir o divórcio, mas, com a alteração da lei, as partes podem pedir o divórcio direto, sem necessidade de separação e de aguardar este tempo.

Divórcio litigioso com partilha de bens: neste caso, cada parte deverá contratar um advogado, o qual irá cuidar dos seus interesses, deverá ser obrigatoriamente no fórum e a decisão caberá ao juiz, sobre todas as questões, como divórcio, guarda, visita, pensão e partilha dos bens (se o casal não decidir, o juiz poderá leiloar os bens e dividir o valor obtido entre os dois – ocorrendo muitas vezes perda do patrimônio).

Divórcio rápido: a maneira mais rápida de se realizar o divórcio é através da via consensual, ou seja, as partes aceitam os termos do divórcio – a partilha de bens, guarda, visita pode até ser feita em ação específica litigiosa, mas sendo consensual, poderá ser feito rápido no fórum ou no cartório.

Divorcio quanto custa? Qual o valor do divórcio? O casal que decidir se divorciar, irá arcar com as custas judiciais (se for feito em fórum) custas de cartório (se for divorcio extrajudicial) honorários advocatícios (se for defensoria não pagam ao advogado) e possíveis impostos por transferências de bens.

A OAB de São Paulo, em sua tabela de honorários, determina os valores sobre o divórcio, seja consensual ou litigioso, limitando a 6% do valor total dos bens a serem divididos.

Se não houverem bens, existe uma tabela específica, mas nada impede uma negociação com o seu advogado especialista em divórcio.

Fundado em 2007, Advogado Especialista em divorcio | Santos é um Escritorio de Advocacia que atua nas mais diversas áreas do direito, através dos seus advogados especialistas e parceiros localizados no Brasil e Exterior.

Advogado especialista em Divórcio SP

O grande diferencial entre os Advogados Especialista em Divórcios e Separação, além da experiência, é a forma de orientação e mediação para a realização do melhor acordo entre as partes, ou seja, a responsabilidade do Advogado de Divórcio não é somente assinar o divórcio, mas também intermediar, mediar e resolver problemas para prover a melhor experiência e solução.

Com nosso Advogado Especialista em divorcio , trabalhando de forma integrada, cuidamos de casos rotineiros e multidisciplinares complexos que exigem direcionamento coordenados de profissionais experientes nas mais diferentes áreas.

Nossos Advogados de Divórcio, formados nas melhores universidades do país e muitos com especializações, MBAs e Pós graduação, proporcionando assim, a melhor tática, estratégia e experiência na atuação, tanto em casos mais simples, quanto os mais complexos.

Diferentemente de alguns colegas que se colocam como “melhor advogado de Divórcio” ou “melhor advogado para Divórcio”, não utilizamos tais termos para nos promover, procuramos sim proporcionar a melhor experiência em serviços jurídicos para que nossos clientes se sintam satisfeitos com o trabalho realizado.

Nossos serviços de Advogado para Divórcio englobam desde assessoria jurídica preventiva, proposição de ações, defesas nas mais diversas instâncias, além de recursos e sustentações orais nos mais diversos tribunais do País.

Nosso principal objetivo é atuar em Divórcio SP, de maneira artesanal, em cada caso, identificando as necessidades de nossos clientes e desenvolvendo cada vez mais, soluções personalizadas, visando a solução dos casos da melhor maneira e no menor prazo possível.

Além de nossa presença em São Paulo, com uma unidade no Centro de São Paulo e outra no Morumbi, nosso Advogado Especialista em divorcio dispõe de unidades em Osasco e Barueri- Alphaville, podendo assim, atender a capital, grande São Paulo, Litoral e Interior.

Também dispomos Advogados para Divórcio parceiros em Brasília, bem como em todos estados da federação.

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Cartórios para Divórcio: Em são Paulo existem dezenas de cartórios para divórcio, basta procurar o mais próximo cartório de títulos e documentos e se dirigir para lá, juntamente com seu advogado especialista.

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