Divorcio Cartorio Bens a Partilhar

Divorcio em Cartorio com Bens a Partilhar

Divórcio é uma situação difícil e dolorosa, mas a partilha dos bens pode ser uma das partes mais complicadas do processo.

Quando um casal se separa, eles precisam dividir tudo o que adquiriram juntos, desde móveis até investimentos.

Neste guia completo para partilha de bens em divórcio, vamos explicar tudo o que você precisa saber para garantir que a divisão dos bens seja justa e tranquila.

Caso queira realizar seu divórcio com partilha de bens rápido em cartório, entre em contato com o Advogado Especialista.

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Divorcio em cartório partilha de bens
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Divorcio em Cartorio Partilha de Bens

Se você está passando por um divórcio e tem bens a partilhar, pode ser um momento muito difícil e confuso.

Para diminuir o stress, é importante entender como funciona a partilha de bens e os passos necessários para concluir o processo com sucesso.

Antes de tudo, é essencial lembrar que, no divórcio em cartório com bens a partilhar, o casal precisa necessariamente estar de acordo com a divisão dos bens e com todas as outras questões envolvidas ou, caso contrário, será necessário realizar o divórcio e a partilha de bens judicialmente, no fórum.

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Divorcio Cartorio Bens a Partilhar
Divorcio Cartorio Bens a Partilhar

Partilha de Bens no Divórcio em Cartório

O que é a partilha de bens?

A partilha de bens é o processo pelo qual um casal divide todos os bens adquiridos durante o casamento, incluindo bens móveis e imóveis, dinheiro, investimentos, dívidas e qualquer outro tipo de propriedade que o casal possua em conjunto.

Como funciona a partilha de bens no divórcio?

O processo de partilha de bens começa com identificação e avaliação de todos os bens do casal, dividindo-se em:

  • Os bens comuns: aqueles que foram adquiridos durante o casamento e pertencem a ambos os cônjuges (dependendo do regime)
  • Os bens individuais: aqueles que cada cônjuge já possuía antes do casamento, conforme regime.

Identificação e levantamento dos bens do casal

O primeiro passo é fazer um inventário de todos os bens do casal, incluindo imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias e outros ativos.

Avaliação dos bens

Já o segundo passo é a avaliação dos bens, pelo valor de mercado ou, em casos de contas e investimentos, os valores atualizados conforme constam em extrato bancário

Definição da divisão

Depois que todos os bens forem apurados avaliados, o próximo passo é determinar como eles serão divididos entre os cônjuges e isso se dará em conformidade com o regime escolhido pelo casal:

  • Comunhão total de bens;
  • Comunhão parcial de bens;
  • Separação total de bens.

Redação do acordo

Uma vez que a divisão dos bens for decidida e o casal estiver de acordo, este será refletido na escritura de divórcio extrajudicial a ser assinada no cartório escolhido.

O Advogado especialista em divórcio irá confeccionar o acordo e levará para a aprovação do cartório que, após a assinatura e averbação na certidão de casamento, passa a valer.

Advogado especialista em Divórcio com Partilha de Bens

Como Advogado Especialista em divorcio, defendemos os direitos de nossos clientes em Divórcio Direto Extrajudicial em Cartório, Judicial Amigável ou Litigioso, bem como intermediação.

Atuamos de forma artesanal, visando adotar as melhores técnicas de defesa em cada caso, visando a solução do caso no menor tempo e da melhor maneira possível.

Muitos clientes não sabem a resposta ou tem dúvida sobre “Divorcio Cartorio Bens a Partilhar” – Abaixo o Advogado Especialista em divorcio irá informar sobre as maiores dúvidas e o passo a passo para a realização do divórcio.

O que é Divórcio?

O divórcio é um termo jurídico que determina o rompimento definitivo do vínculo de casamento civil, colocando fim na sociedade e ao vínculo conjugal.

Com o Divórcio, acabam os deveres do casamento, como por exemplo, os deveres de fidelidade, coabitação, regime de bens, etc.

Com a realização do divórcio, a pessoa não volta a ser solteira, assinando, depois do ato, como divorciado (a).

Quando o casal decide se divorciar, é importante resolver questões como pensão alimentícia, regulamentação de guarda de menores e de visitas (se o casal tiver filhos menores), partilha de bens (se aplicável) pois, a não regularização de tais itens, muitas vezes por que o casal ainda é muito amigo, costuma trazer problemas futuros.

Como fazer o Divórcio? O divórcio pode ser feito da seguinte maneira:

Consensual:

  • Extrajudicial em Cartório: Quando o casal aceita os termos do divórcio e não tem filhos menores, incapazes e nem a cônjuge está grávida – costuma ser muito rápido, em até 2 dias;
  • Judicial (Fórum): Quando o casal aceita os termos do divórcio, porém existem filhos menores, incapazes e ou a cônjuge está grávida. Tem que ser feito no fórum e ter o parecer do ministério público sobre os interesses e bem estar do menor/incapaz.

Litigioso: Quando o casal não aceita os termos do divórcio, da guarda de filhos menores, pensão alimentícia, visita ou partilha de bens – Tem que ser feito no fórum e ter o parecer do ministério público sobre os interesses e bem estar do menor/incapaz e costuma ser demorado e mais oneroso – há casos em que pode passar de 10 anos, dependendo da quantidade de recursos que cada parte propor.

Como fazer o Divórcio ? As partes devem procurar um Advogado Especialista em divorcio, o qual irá, de acordo com os requisitos acima, decidir, com o casal, a melhor forma para a concretização.

Documentos para Divórcio e Separação Extrajudicial: para a realização do Divórcio, o casal deve apresentar alguns documentos, como por exemplo:

  • Certidão de casamento atualizada com até 90 dias da data de emissão – deve ser obtida no cartório onde foi feito o casamento.
  • RG e CPF de ambos os cônjuges;
  • Comprovante de residência de ambos os cônjuges;
  • Certidão de nascimento de todos filhos

Se o casal tiver bens, é necessário apresentar todas as certidões de propriedade dos imóveis, terrenos, veículos e também de possíveis contas bancárias e investimentos.

Caso o casal for dividir bens móveis, é necessário fazer uma lista de bens, deixando claro (se for consensual) quem fica com o que e, caso seja litigioso, o juiz irá fazer a divisão – não é necessário reunir notas fiscais de móveis da casa.

Divisão de dívidas adquiridas no casamento: O casal não divide no divórcio, somente bens, mas também direitos e deveres, ou seja, se o casal tiver dívidas, estas devem ser divididas.

Se o Divórcio for consensual, as partes podem entrar em acordo sobre estas dividas, inclusive que fique somente para um pagar – por exemplo, um imóvel financiado, o casal decide que uma parte irá ficar com o imóvel e assumirá as dívidas.

Neste caso, normalmente, soma-se as dívidas e o que já foi pago e o casal realiza um “acerto” entre eles.

A lei determina a divisão de bens, direitos e obrigações, na forma do regime de bens escolhido pelo casal, então, caso tenham dúvida, é só olhar o regime de bens, ou seja, comunhão parcial de bens, tudo adquirido após o casamento, inclusive dívida, divide-se em partes iguais para os dois.

Já na separação total de bens, cada um assume suas dívidas e fica com os seus bens, não havendo a “mistura” de bens, direitos e obrigações.

E o divórcio com filhos? Caso o casal tenha filhos menores, é de extrema importância regulamentar, juntamente com o processo de divórcio:

Regulamentação de Guarda: A guarda pode ser:

  1. Unilateral, onde um dos pais tem a guarda e o outro tem o direito as visitas;
  2. Compartilhada, onde o(s) filho(s) mora(m) com um dos pais que tem a guarda física, porém, os direito e deveres em relação a saúde, educação, lazer do(s) menor(es) são conjuntos;
  3. Alternada e do poder de decisão sobre o filho, onde o(s) menor(es) muda(m) de casa em períodos iguais e pré-estabelecidos; e;
  4. Unilateral temporária, onde um dos pais cede a guarda do menor(es), por uma razão específica, durante um período determinado de tempo e depois pode solicitá-la outra vez.

Regulamentação de visitas: Normalmente as visitas são fixadas em finais de semana e datas alternadas, distribuindo-se as visitas, de modo que possa haver equilíbrios semanais, finais de semana, feriados e datas comemorativas.

Os casais ou o juiz, recomenda um certo rodizio, como por exemplo, alternados, como por exemplo, aniversário do pai com o pai, aniversário da mãe com a mãe, aniversário do menor no almoço com um e jantar com outro, um natal com a mãe e ano novo com o outro, e assim por diante.

Regulamentação de alimentos (Pensão alimentícia): Muitos acham que existe um valor fixo e que em qualquer situação cabe pensão alimentícia – a resposta é depende: para filhos menores sempre é obrigatório, caso o casal não chegue em um acordo – mas para ex cônjuge, somente se este não tiver condições de trabalhar para o sustento.

Existe um valor fixo para pensão alimentícia? Muitos casais acham que a pensão alimentícia é fixada em 30% e pronto.

Não existe regra fixa na lei, sendo esta determinada pela necessidade daquele que receberá a pensão e a possibilidade de quem pagará.

Não adianta uma parte querer uma pensão que corresponda a 70% da renda da outra parte, somente por que tem 3 filhos ou por que o padrão de vida era elevado quando ainda estavam casado.

Se for consensual, as partes podem acordar os termos da pensão alimentícia, guarda do menor e de visitas, mas se não houver acordo, no divórcio litigioso, o juiz irá determinar, com base na renda de quem paga, na necessidade de quem recebe, entre outras variáveis.

Por exemplo, existem casais em que um dos cônjuges sustenta o lar e o outro cuida dos afazeres domésticos. Essa pessoa que cuida do lar também tem despesas, e o sustento é assegurado por quem trabalha fora. Com o divórcio, o que tem a fonte de renda deve garantir o mínimo de sustento até que o outro cônjuge comece a trabalhar ou se case novamente. O juiz dará um prazo de alguns anos para o outro receber a pensão analisando cada caso.

Consulte sempre um Advogado Especialista em divorcio antes de iniciar o processo, costuma ser mais rápido e menos oneroso.

Divorcio quanto custa? Qual o valor do divórcio? O casal que decidir se divorciar, irá arcar com as custas judiciais (se for feito em fórum) custas de cartório (se for extrajudicial) honorários advocatícios (se for defensoria não pagam ao advogado) e possíveis impostos por transferências de bens.

A OAB de São Paulo, em sua tabela de honorários, determina os valores sobre o divórcio, seja consensual ou litigioso, limitando a 6% do valor total dos bens a serem divididos.

Se não houverem bens, existe uma tabela específica, mas nada impede uma negociação com o seu advogado especialista em divórcio.

Fundado em 2007, Advogado Especialista em divorcio | Santos é um Escritorio de Advocacia que atua nas mais diversas áreas do direito, através dos seus advogados especialistas e parceiros localizados no Brasil e Exterior.

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