Advogado para Divorcio em São Paulo SP
Divórcio pode ser uma experiência estressante e emocionalmente desafiadora, especialmente quando há bens e filhos envolvidos.
É por isso que é importante encontrar um advogado especialista em divórcio em São Paulo SP que possa auxiliar o casal a passar por esse processo com o mínimo de estresse e preocupação.
Se você está procurando por um advogado especialista em divórcio em São Paulo SP, veio ao lugar certo.
Neste artigo vamos explorar o que torna um advogado um especialista em divórcio, como encontrar um advogado especialista em divórcio que atua em São Paulo e algumas coisas muito importantes a considerar antes de contratar um advogado que irá cuidar do divórcio.
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Advogado Especialista em Divórcio SP
O divórcio é uma decisão importante que muitas vezes precisa ser formalizada na Justiça para garantir a proteção dos direitos e interesses das partes envolvidas.
Por essa razão, o serviço de um advogado especializado em divórcio é fundamental para garantir que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com a legislação vigente.
Na cidade de São Paulo, há diversos profissionais da área de Direito especializados em ajudar as pessoas a se divorciarem amigavelmente ou obter uma separação judicial ou extrajudicial.
Os advogados especializados em divórcio que atuam em São Paulo podem ajudar as pessoas envolvidas a entender os processos legais e a conhecer os seus direitos durante o processo de separação.
O que faz um Advogado um Especialista em Divórcio em São Paulo SP?
Um advogado especialista em divórcio em São Paulo SP é o profissional com experiência em ajudar casais a resolver questões relacionadas ao divórcio, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Estes advogados estão familiarizados não somente com as leis de direito de família, específicas sobre divórcio, mas também sobre todos os contratempos que podem ocorrer nesse processo.
É por isso que um advogado especialista em divórcio que atua em São Paulo SP e conhece os tramites das varas de Família do estado, pode oferecer, além de aconselhamento jurídico, apoio na negociação de acordos justos e auxílio estratégico em todo o processo de divórcio.
Como Encontrar um Advogado Especialista em Divórcio em São Paulo SP?
Encontrar um advogado especialista em divórcio em São Paulo SP pode parecer difícil, visto que na cidade, existem os melhores advogados de Divórcio de São Paulo e também do Brasil.
Mas não se preocupe, existem algumas coisas que você pode fazer para encontrar o melhor advogado de São Paulo para cuidar do seu divórcio Aqui estão algumas dicas para encontrar o advogado certo para você:
- Faça sua pesquisa: Pesquise nos sites por advogados especialistas em divórcio em São Paulo SP e leia as avaliações de clientes anteriores. Isso pode ajudá-lo a encontrar um advogados que tem boas avaliações nos bairros de São Paulo que atende
- Peça recomendações: Pergunte a amigos ou familiares se eles conhecem um advogado especialista em divórcio em São Paulo SP confiável.
- Agende uma consulta: Agende uma consulta com o advogado escolhido, seja presencial ou online para discutir suas preocupações e ver se eles são uma boa opção para você.
- Verifique a experiência do profissional: Na reunião, faça as perguntas sobre o processo de divórcio e certifique-se da segurança que o advogado passa no momento das respostas.
- Considere o custo: Sempre pergunte qual o custo para se divorciar online em cartório ou no fórum. Certifique-se de que o custo dos serviços do advogado esteja dentro do seu orçamento.
A Santos Advocacia tem especialistas em divórcio em São Paulo SP, aptos para atender divórcios simples ou complexos
Entendemos que o divórcio é um um momento difícil e vamos apoiar os casais a passar por este processo com o mínimo de estresse possível.
Se você está procurando um advogado especialista em divórcio em São Paulo SP, visite nosso site em jsantosadvocacia.com.br para saber mais sobre nossos serviços.
O que é Divórcio?
O divórcio é um termo jurídico que determina o rompimento definitivo do vínculo de casamento civil, colocando fim na sociedade e ao vínculo conjugal.
Com o Divórcio, acabam os deveres do casamento, como por exemplo, os deveres de fidelidade, coabitação, regime de bens, etc.
Com a realização do divórcio judicial ou divorcio em cartorio, a pessoa não volta a ser solteira, assinando, depois do ato, como divorciado (a).
O divórcio, está no Código Civil, sendo uma das causas de extinção do casamento, assim escrito …Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: … I – pela morte de um dos cônjuges, …II – pela nulidade ou anulação do casamento, … III – pela separação judicial, …IV – pelo divórcio.
Como é um processo de divórcio?
Quando o casal decide se divorciar, é importante antes de iniciar o processo de divórcio, resolver questões como pensão alimentícia, regulamentação de guarda de menores e de visitas (se o casal tiver filhos menores), partilha de bens (se aplicável) pois, a não regularização de tais itens, muitas vezes por que o casal ainda é muito amigo, costuma trazer problemas futuros.
O que é preciso para se divorciar?
Para se divorciar, é preciso inicialmente, decidir a forma do divórcio, ou seja, se será amigável (consensual – quando ambos querem) ou litigioso (quando uma das partes não aceita os termos do divórcio. Além disso é preciso contratar um Advogado de Divórcio.
Quanto tempo demora um processo de divórcio?
O tempo de Demora de um processo de Divórcio pode variar em razão de diversos fatores, como a escolha do formato (consensual ou litigioso), fórum escolhido no caso do divórcio judicial, experiência do advogado contratado, etc.
Em média, o cartório cobra entre R$ 600 a R$ 1.000 para fazer a Escritura de Divórcio Extrajudicial. Já o advogado pode cobrar entre R$ 1.000 e R$ 1.500 sem bens, ou 6% sobre o patrimônio (conforme tabela da OAB), para realizar o divórcio.
Quem paga os custos do divórcio?
Geralmente, os custos do divórcio são de responsabilidade da parte que dá entrada no processo, principalmente se a outra parte não concordar com o divórcio. No entanto, esses custos podem ser divididos igualmente entre o casal, desde que acordado no início do processo.
Tem como divorciar sozinho?
Um dos cônjuges pode iniciar o processo de divórcio sozinho, especialmente se a outra parte não aceita. Após o início, o juiz manda o oficial de Justiça notificar a outra parte para responder no prazo legal ou contestar e, pronto.
O que acontece quando uma das partes não quer assinar o divórcio?
O Divórcio Consensual ocorre quando ambos aceitam ou de maneira litigiosa, quando um dos cônjuges não concorda. Quando uma das partes não quer assinar o divórcio, o juiz irá assinar no seu lugar, ou seja, irá decretar unilateralmente o divórcio, pensão, guarda de filhos menores e partilha de bens (se houver).
Veja o Passo a Passo para o Divórcio em Cartório:
Como fazer o Divórcio? O divórcio pode ser feito da seguinte maneira:
Consensual:
- Extrajudicial em Cartório: Quando o casal aceita os termos do divórcio e não tem filhos menores, incapazes e nem a cônjuge está grávida – costuma ser muito rápido, em até 2 dias;
- Judicial (Fórum): Quando o casal aceita os termos do divórcio, porém existem filhos menores, incapazes e ou a cônjuge está grávida. Tem que ser feito no fórum e ter o parecer do ministério público sobre os interesses e bem estar do menor/incapaz.
Litigioso: Quando o casal não aceita os termos do divórcio, da guarda de filhos menores, pensão alimentícia, visita ou partilha de bens – Tem que ser feito no fórum e ter o parecer do ministério público sobre os interesses e bem estar do menor/incapaz e costuma ser demorado e mais oneroso – há casos em que pode passar de 10 anos, dependendo da quantidade de recursos que cada parte propor.
Como fazer o Divórcio ? As partes devem procurar um Advogado Especialista em divorcio, o qual irá, de acordo com os requisitos acima, decidir, com o casal, a melhor forma para a concretização e ainda, tratar sobre a possibilidade ou não de Divorcio com bens a partilhar.
Documentos para Divórcio e Separação Extrajudicial: para a realização do Divórcio, o casal deve apresentar alguns documentos, como por exemplo:
- Certidão de casamento atualizada com até 90 dias da data de emissão – deve ser obtida no cartório onde foi feito o casamento.
- RG e CPF de ambos os cônjuges;
- Comprovante de residência de ambos os cônjuges;
- Certidão de nascimento de todos filhos;
- Se uma das partes não estiver presente é necessária uma procuração para divórcio .
Divorcio com bens : Se o casal tiver bens, é necessário apresentar todas as certidões de propriedade dos imóveis, terrenos, veículos e também de possíveis contas bancárias e investimentos.
Caso o casal for dividir bens móveis, é necessário fazer uma lista de bens, deixando claro (se for consensual) quem fica com o que e, caso seja litigioso, o juiz irá fazer a divisão – não é necessário reunir notas fiscais de móveis da casa.
Como é feita a partilha de bens no em separação e divórcio?
Quando os cônjuges estão em comum acordo, a partilha será feita da forma que preferirem, porém, quando uma das partes não está de acordo, a partilha será feita conforme o regime de bens escolhido pelo casal no momento que se casaram
Quais são os regimes de bens?
- Comunhão parcial de bens: quando o casal se divorcia, apenas os bens adquiridos após a o casamento entram na partilha;
- Comunhão universal de bens: quando todos os bens adquiridos antes (atuais) e futuros serão igualmente divididos entre o casal;
- Separação total de bens: quando todos os bens adquiridos antes, durante ou depois do casamento serão de propriedade individual, ou seja, cada um continua com os seus próprios bens;
- Participação final nos aquestos: durante o período de casamento aplica-se a separação de bens, porém, em caso de divórcio será feito um balanço do que foi adquirido onerosamente pelo casal e então é feita a divisão em partes iguais.
Importante salientar que o regime de bens mais utilizado é o regime de comunhão parcial de bens, inclusive é o regime adotado quando as partes não escolhem um regime.
Divisão de dívidas adquiridas no casamento: O casal não divide no divórcio, somente bens, mas também direitos e deveres, ou seja, se o casal tiver dívidas, estas devem ser divididas.
Se o Divórcio for consensual, as partes podem entrar em acordo sobre estas dividas, inclusive que fique somente para um pagar – por exemplo, um imóvel financiado, o casal decide que uma parte irá ficar com o imóvel e assumirá as dívidas.
Neste caso, normalmente, soma-se as dívidas e o que já foi pago e o casal realiza um “acerto” entre eles.
A lei determina a divisão de bens, direitos e obrigações, na forma do regime de bens escolhido pelo casal, então, caso tenham dúvida, é só olhar o regime de bens, ou seja, comunhão parcial de bens, tudo adquirido após o casamento, inclusive dívida, divide-se em partes iguais para os dois.
Já na separação total de bens, cada um assume suas dívidas e fica com os seus bens, não havendo a “mistura” de bens, direitos e obrigações.
E como fica a guarda de animais de estimação? A Lei não trata sobre pets e animais de estimação, mas se o divórcio for consensual, as partes podem, no mesmo modo de como seria com um menor, determinar como fica a guarda e despesas com saúde e alimentação.
Ainda é necessário provar que a culpa da separação ou divórcio é de um dos cônjuges?
A famosa “culpa pela separação” ou “culpa pelo divórcio” não existe mais, ou seja, para se discutir o fim do casamento, basta os cônjuges quererem. Caso uma das partes se sinta lesada, o ideal é questionar possíveis abalos emocionais em ação própria de danos morais, para não atrapalhar o bom andamento do divórcio.
Caso as partes não cheguem em acordo, o juiz irá decidir o melhor para o animal de estimação.
E o divórcio com filhos? Caso o casal tenha filhos menores, é de extrema importância regulamentar, juntamente com o processo de divórcio:
Regulamentação de Guarda: A guarda pode ser:
- Unilateral, onde um dos pais tem a guarda e o outro tem o direito as visitas;
- Compartilhada, onde o(s) filho(s) mora(m) com um dos pais que tem a guarda física, porém, os direito e deveres em relação a saúde, educação, lazer do(s) menor(es) são conjuntos;
- Alternada e do poder de decisão sobre o filho, onde o(s) menor(es) muda(m) de casa em períodos iguais e pré-estabelecidos; e;
- Unilateral temporária, onde um dos pais cede a guarda do menor(es), por uma razão específica, durante um período determinado de tempo e depois pode solicitá-la outra vez.
Regulamentação de visitas: Normalmente as visitas são fixadas em finais de semana e datas alternadas, distribuindo-se as visitas, de modo que possa haver equilíbrios semanais, finais de semana, feriados e datas comemorativas.
Os casais ou o juiz, recomenda um certo rodizio, como por exemplo, alternados, como por exemplo, aniversário do pai com o pai, aniversário da mãe com a mãe, aniversário do menor no almoço com um e jantar com outro, um natal com a mãe e ano novo com o outro, e assim por diante.
Regulamentação de alimentos (Pensão alimentícia): Muitos acham que existe um valor fixo e que em qualquer situação cabe pensão alimentícia – a resposta é depende: para filhos menores sempre é obrigatório, caso o casal não chegue em um acordo – mas para ex cônjuge, somente se este não tiver condições de trabalhar para o sustento.
Existe um valor fixo para pensão alimentícia? Muitos casais acham que a pensão alimentícia é fixada em 30% e pronto.
Não existe regra fixa na lei, sendo esta determinada pela necessidade daquele que receberá a pensão e a possibilidade de quem pagará.
Não adianta uma parte querer uma pensão que corresponda a 70% da renda da outra parte, somente por que tem 3 filhos ou por que o padrão de vida era elevado quando ainda estavam casado.
Se for consensual, as partes podem acordar os termos da pensão alimentícia, guarda do menor e de visitas, mas se não houver acordo, no divórcio litigioso, o juiz irá determinar, com base na renda de quem paga, na necessidade de quem recebe, entre outras variáveis.
Por exemplo, existem casais em que um dos cônjuges sustenta o lar e o outro cuida dos afazeres domésticos. Essa pessoa que cuida do lar também tem despesas, e o sustento é assegurado por quem trabalha fora. Com o divórcio, o que tem a fonte de renda deve garantir o mínimo de sustento até que o outro cônjuge comece a trabalhar ou se case novamente. O juiz dará um prazo de alguns anos para o outro receber a pensão analisando cada caso.
Tudo isso por que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária e mantê-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão – estas são as questões abordadas pelo Juiz e promotor na determinação de guarda, pensão alimentícia e visitas.
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