Advogado Especialista em Inventario SP

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Escritório de Advocacia com Advogados especialistas em Inventário e Partilha de Herança bens de família entre Herdeiros e Cônjuges.

Somos um Escritório de Advocacia com sede em São Paulo, SP com Advogados Especialistas em Inventário e partilha de Bens de herança.

Atendemos a Zona Sul, Norte, Leste, Oeste, Centro de São Paulo, Grande São Paulo.

Atendemos Clientes que querem fazer Inventário e Partilha de Bens em São Paulo (SP) e região

Trabalhamos com Direito das Sucessões em Inventário, Partilha de Bens de Herança, Testamentos, etc.

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Advogado Inventario
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Advogado para Inventário

Santos Advogado Especialista em Inventario em São Paulo, SP – Realizamos Inventário e Partilha de Bens bens de familia e herança entre herdeiros – Judicial ou Extrajudicial em Cartório.

Muitas pessoas perguntam se para inventario extrajudicial precisa de advogado? Sim, a lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário, assim também como se exige a participação de um tabelião no inventário extrajudicial ou de um juiz no judicial.

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Advogado Especialista em Inventario SP

O que é o inventario?

O inventário é um procedimento que pode ser tanto judicial (na justiça – com juiz e tudo) como extrajudicial em cartório – é no inventário que ocorre a transferência da(s) propriedade(s) da pessoa falecida para os herdeiros (esposo(a), filho(as), etc.

Importante salientar que não há outra possibilidade de realizar a transferência das propriedades dos bens do falecido sem que seja feita o inventário.

Então, se alguém faleceu e deixou bens é obrigatório que você faça o processo de inventário – mas caso a pessoa falecida, tenha deixado dívidas, estar não morreram com ela, pois estas dívidas farão parte do inventário, devendo ser pagas com os valores dos bens.

Antes de iniciar o processo de Inventário em São Paulo, SP, consulte um Advogado Especialista em Inventario SP para tomar a melhor decisão.

qual o valor de um inventário no cartório
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Quem pode abrir inventário?

Abertura de inventário por um dos herdeiros: Geralmente, a abertura do inventário é feita por um dos Herdeiros, visto que, qualquer desses herdeiros, tem legitimidade para abrir o inventário, como também podem requerer a abertura, nos moldes do art. 616 do Código de Processo Civil:

  1. O cônjuge (esposo ou esposa) ou companheiro supéstite;
  2. O herdeiro (filhos filhas, pais, irmãos);
  3. O legatário;
  4. O testamenteiro escolhido;
  5. O cessionário do herdeiro ou do legatário;
  6. O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
  7. O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
  8. A Fazenda Pública, quando tiver interesse e
  9. O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge, ou companheiro supéstite.

O Inventário é obrigatório?

Sim. O inventário é obrigatório no Brasil, visto que sem este procedimento, não é possível atribuir aos herdeiros os respectivos direitos sucessórios, nem fazer qualquer coisa (locar, vender, doar, etc) quais quer bens da pessoa falecida. Caso o inventário não seja feito no prazo legal, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas.

Como fazer o Inventário.

O primeiro passo é procurar um advogado de sua confiança, ou, caso esteja dentro da lei que permite usar defensoria (renda familiar de até 3 salários mínimos) buscar a defensoria pública.

No processo de inventário, é obrigatória a presença de um advogado particular ou público e caso existam menores ou incapazes como herdeiros, este deverá ser judicial, pois precisará do parecer do ministério público sobre a correta divisão dos bens e ausência de prejuízo aos herdeiros menores ou incapazes.

A forma mais rápida e menos onerosa de se fazer o inventário é certamente através do cartório – o Inventário Extrajudicial em Cartório – neste tipo de inventário, tudo é realizado em cartório e resolvido por intermédio de uma escritura pública, sem a necessidade de intervenção do judiciário.

O art. 610 do Novo Código de Processo Civil manteve a previsão do inventário judicial (em fórum) quando existe testamento, herdeiro menor ou incapaz.


O que é Inventário Extrajudicial?


Inventário Extrajudicial é o procedimento de apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido realizado de forma amigável (consensual) através de procedimento extrajudicial em cartório. O Inventário Extrajudicial foi autorizado pela Lei 11.441/07 que permitiu a realização em cartório, através de escritura pública, de forma mais rápida, simplificada e com a mesma segurança do procedimento judicial.


No Inventário Extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, não haja fundações entre os herdeiros testamentários e que todos estejam de acordo acerca da partilha dos bens – caso um herdeiro não esteja de acordo, será necessário realizar o procedimento de forma judicial.

Qual cartório pode fazer o inventário?


O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas de qualquer cidade do Brasil, ou seja, não depende do domicílio do falecido, herdeiros ou local da localização dos bens.

Caso seja em cartório em São Paulo, SP, será o escrevente/tabelião, mas se for judicial, será o advogado a pessoa que irá escrever a escritura de inventário ou petição de inventário – consulte.

Nela, o Advogado Especialista em Inventario SP irá basicamente escrever:

… Excelentíssimo Sr. Dr Juiz de Direito da Comarca de xxxx, fulano de tal, morreu na data de tal e deixou como herdeiros fulano e ciclano, tendo deixado como bens:

  • uma casa na rua Maria da silva;
  • um carro marca Fiat ano 2017;
  • Dinheiro no banco poupanca.

O falecido (a) também deixou as dívidas tal e, para dividir entre os herdeiros, de forma igualitária (isso é muito importante), irá restar os valores e bens no valor de XX Reais.

Muitas pessoas, não conseguem abrir o processo de inventário por que não tem condições de arcar com as despesas, sejam elas honorários ou impostos de transmissão (ITCMD).

Caso o inventário seja feito pela defensoria pública de São Paulo, SP (e as pessoas se enquadre – renda de até 3 salários mínimos), os herdeiros não precisarão arcar com os honorários de inventário mas, caso seja feito de forma particular, os valores devem ser acordados com seu advogado de confiança.

Mas as despesas de imposto, ou seja, o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos de São Paulo, SP – incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis, havidos em decorrência de herança ou doação.

Custo de Inventário

Os custos do processo de inventário são basicamente o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCDM) e, caso não tenha sido feito no prazo de 60 dias, multas de até 20 por cento sobre o valor de imposto devido. Além do imposto, existem os honorários do advogado de inventário.

Para apuração deste, é necessário fazer uma Declaração de ITCMD, declarando os bens e valores – de forma simples, o imposto é calculado da seguinte forma – Base de cálculo x 4% = valor do imposto.

A base de cálculo do ITCMD (Lei 10.705/2000) de São Paulo, SP é a do valor venal dos bens, também entendido como o valor de mercado.

Este valor para a base de cálculo, pode ser obtido de várias formas, inclusive utilizando-se o valor utilizado para apuração do ITBI municipal, ou, para imóveis rurais, terra nua e imóveis com benfeitorias, a base de cálculo o valor utilizado para cálculo do ITR.

Além dos impostos, no momento do inventário é necessário liquidar possíveis débitos fiscais dos bens imóveis, como por exemplo impostos em atraso, com as devidas multas, juros e atualização monetária.

Uma boa prática incentivada pelo escritório é de que, os custos do inventário sejam divididos entre todos os herdeiros.

Costumamos fazer um contrato onde todos assinam, deixando claro que, após a realização da primeira venda (caso não tenha dinheiro do falecido em conta), todos os custos e despesas serão descontados, de forma igualitária, sendo os valores líquidos, distribuídos igualmente aos herdeiros.

Esta prática costuma funcionar nos casos em que os herdeiros não tem recursos, ou um ou outro herdeiro até tem, mas não quer correr o risco de pagar e não ser ressarcido.

Qual o prazo para inventário?

Importante salientar que o prazo para inventário é de 60 dias, a contar da data do óbito.

Caso os herdeiros não cumpram o prazo, deverão pagar uma multa no percentual de 20% sobre imposto devido.

Caso não seja cumprido o prazo para inventário e o mesmo seja feito após 180 dias (cento e oitenta) dias, o valor da multa subirá para 20% (vinte por cento);

Solicite os cálculos ao Advogado Especialista em Inventario SP antes de iniciar o processo – economize tempo.

Inventário com dívidas do Espólio, herdeiros, ativas e passivas: como se procede no pagamento das dívidas do espólio?

As dividas do de cujus (falecido(a)) deve ser paga pelo espólio, ou seja as dívidas estão limitadas ao valor total da herança, ou seja, se o patrimônio total do falecido(a) for de R$ 1.000.000 (um milhão de reais), mas o total da dívida for de R$ 1.200.000 (um milhão e duzentos mil reais), os herdeiros não são responsáveis por pagar a diferença restante.

Inventário com Testamento

E se houver testamento? Se o falecido(a) deixou um testamento, este deve ser apresentado ao advogado de inventário antes do início do processo, pois, será necessário pedir a autorização do Juiz e do Ministério Público para que o processo seja feito extrajudicialmente em cartório.

Porém, caso não haja testamento, é possível fazer o inventário extrajudicial no cartório, devendo os herdeiros somente apresentar a Certidão Negativa de Testamento.

Documentos Para Inventário:

A documentação necessária para inventários é:

  1. ITCMD (Imposto “causa mortis” devidamente recolhido nos termos da Portaria CAT – 5, de janeiro de 2007, da Fazenda Estadual de São Paulo); Verificar se não está isento do recolhimento desse imposto;
  2. Certidão de propriedade (Matrícula ou transcrição atualizada), ônus e alienações do imóvel, atualizada (30 dias) e não anterior à data do óbito;
  3. IPTU do ano corrente e IPTU do ano do falecimento – 1 cópia autenticada de cada;
  4. Extrato do banco, se tiver saldo em conta;
  5. cópia autenticada do documento do veículo + tabela FIPE;
  6. Certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio;
  7. Certidão negativa de tributos estaduais em nome do falecido;
  8. Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN;
  9. Certidão de óbito do autor da herança – 2 cópias autenticadas;
  10. Cópia autenticada do RG e do CPF/MF do falecido;
  11. Cópia autenticada do RG e do CPF/MF do cônjuge sobrevivente, como também dos herdeiros e de seus cônjuges;
  12. Certidão de casamento atualizada (a menos de 90 dias) do cônjuge sobrevivente; certidão de casamento dos herdeiros casados e certidão de nascimento dos que forem solteiros;
  13. Certidão de pacto antenupcial (devidamente registrado no Ofício de Registro de Imóveis competente), se for o caso;
  14. Certidão comprobatória da inexistência de testamento (Registro Central de Testamentos mantido pelo CNB / SP);
  15. Documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver;
  16. CCIR e prova de quitação do imposto territorial rural, relativo aos últimos cinco anos, para bens imóveis rurais do espólio.

Os documentos acima referidos devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo documentos de identidade das partes, que sempre serão originais.

Como fazer um inventario

Veja o passo a passo para o inventário – veja as dicas do Advogado Especialista em Inventario SP

1º Passo: Eleição de um advogado de sua confiança ou buscar a defensoria pública..

2º Passo: A melhor forma de escolher o Advogado Especialista em Inventario SP e herança.

Primeiramente a recomendação é de que as partes entrem em um acordo e realizem o inventário extrajudicial – este é muito mais rápido e menos oneroso, pois, no inventário judicial, os honorários costumam ser mais altos e a demora excessiva.

Você pode pedir indicações ou procurar, nos sites de busca, advogados especialistas em inventário.

Muitas pessoas perguntam: Qual o valor máximo, em porcentagem, que um advogado de Inventário pode cobrar para fazer o inventário e partilha de bens em caso de falecimento?

Os honorários advocatícios contratuais para inventário, ou seja, estabelecidos entre o cliente e seu advogado, não têm um percentual fixo máximo determinado, pois variam de acordo com o advogado escolhido.

Ocorre que, com o objetivo de orientar os advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado, divulga anualmente uma tabela informando quais são os honorários mínimos para casos de inventário e partilha de Bens e Herança.

Essas tabelas podem ser visualizadas na internet, bastando-se digitar em no buscador os termos “tabela honorários OAB SP”.

De acordo com a OAB, seção de São Paulo, os honorários sugeridos para realização de inventários e partilha de bens e heranças seriam de, no mínimo, 6% sobre o valor total do patrimônio incluído na partilha.

A tabela da OAB (em São Paulo – OAB – SP) estipula que o valor do inventário é de 6% do valor a ser inventariado.

3º Passo: O Advogado deve verificar a existência de Testamento.

Para obter tal informação, é necessário obter a certidão negativa de testamento em um cartório.

4º Passo: Levantar bens, direitos e dívidas do falecido

É necessário apurar todos os bens, os direitos e as dívidas, deixados pelo falecido.

É necessário também realizar o levantamento de todos os documentos dos bens e dívidas (matrículas de imóveis, documentos de veículos, etc.

5º Passo: Escolher o meio de inventário – Judicial ou extrajudicial:
Os herdeiros, juntamente com o advogado especializado em Direito de Família e Sucessões escolherão, diante das circunstâncias, a melhor via.

6º Passo: Local do inventário.

Segundo o Código de Processo Civil, o foro (local) do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário – se forem vários herdeiros, poderá ser escolhido qualquer local.

Caso seja o Inventário extrajudicial, este poderá ser feito em qualquer cartório do Brasil, independentemente do local dos bens.

7º Passo: Escolher quem será o inventariante

Caso o inventário seja extrajudicial, a escolha do inventariante é irrelevante, pois o mesmo não terá atribuições significativas.

Já no caso da escolha por um inventário judicial em São Paulo, SP, o inventariante será o representante do espólio em juízo e perante terceiros, recebendo um encargo mais complexo e com maiores responsabilidades.

Na maioria dos casos, os herdeiros escolhem, como inventariante, cônjuge sobrevivente ou o filho mais velho, mas não há regras, o importante é que ele tenha disponibilidade, pois, além de tempo, será o porta-voz do advogado com os demais inventariantes.

8º Passo: Realizar a negociação de possíveis dívidas

As dívidas do falecido devem ser inventariadas – o melhor é, via advogado, tentar reduzir dívidas ou pelo menos multas.

9º Passo: Decidir sobre a melhor forma de divisão dos bens

Esta é a parte mais importante e mais delicada, o ideal é que as partes entrem em acordo, caso contrário, inventário será judicial e o juiz, determinará, na forma da lei, a partilha.

Caso não seja possível ainda dividir os bens e as partes não acordem, juiz efetuará o leilão dos bens e dividirá a sobra de valores – neste caso os herdeiros costumam perder mais de 30% do patrimônio com desvalorização e despesas de leilão.

10º Passo: Pagamento de débitos fiscais e Recolhimento dos Impostos

É neste momento que são feitos os pagamentos de possíveis impostos em atraso, multas, juros e também é feita a declaração do ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do seu Estado, o qual emitirá uma guia de pagamento do imposto para cada herdeiro.

Comumente, o pagamento é feito assim:

Exemplo, do total de R$ 2.500.000,00 para ser divididos entre 2 herdeiros. Se cada um terá direito a R$ 1.250.000,00 para cada, incidirá o ITCMD somente sobre a sua parte.

11º Passo: Emissão do Formal de Partilha (judicial) ou Escritura Pública (inventário extrajudicial)

O Advogado Especialista em Inventario SP irá conseguir junto ao fórum o documento – Com este, será necessária a averbação do inventário no cartório de registro de imóveis.

A escritura ou formal também serve para autorização de saques em bancos ou venda de veículos.

Advogado de Inventário

Santos Advocacia – Como Advogado Especialista em Inventario SP, atuamos com consultoria em Herança em vida ou recebimento de Herança.

Advogado Especialista em Inventario SP – Realizamos Inventário e Partilha de Bens Móveis, Imóveis, Investimentos, Consensual ou Litigioso.

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Fundado em 2007, Advogado Especialista em Inventario SP | Santos é um Escritorio de Advocacia que atua nas mais diversas áreas do direito, através dos seus advogados especialistas e parceiros localizados no Brasil e Exterior.

Santos Advocacia é um Escritório de advocacia especializado em inventario com especialistas, trabalhando de forma integrada com Advogados especialistas em Causas Familiar, cuidamos de casos rotineiros e multidisciplinares complexos que exigem direcionamento coordenados de profissionais experientes nas mais diferentes áreas.

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O Principal desafio do Advogado Especialista em Herança é atuar, de maneira artesanal, em cada caso, identificando as necessidades de nossos clientes e desenvolvendo cada vez mais, soluções personalizadas, visando a solução dos casos da melhor maneira e no menor prazo possível.

Advogado de Inventario
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  • advocacia inventario – é de extrema importância e obrigatória a participação de um escritório de advocacia em um processo de inventário;
  • qual advogado cuida de inventario: Qualquer advogado pode cuidar, mas o ideal é que seja um especialista, ou seja, evitar que um advogado empresarial cuide do processo de inventário, por não ser sua especialidade.
  • advogado inventário honorários: Os honorários são negociados entre as partes, porém, a OAB de cada estado sugere uma tabela, contendo os valores mínimos.
  • advogado especializado em inventario é aquele profissional dedicado e com anos de estudo e aprimoramento na realização desse tipo de processo, tendo experiencia, principalmente em questões práticas do dia a dia que não estão listadas em livros – assim, consulte sempre um advogado especializado em inventario sp.

Abaixo, uma série de Perguntas e respostas para quem tem dúvidas sobre inventário:

Onde fazer inventario?

O inventario pode ser feito judicialmente ou em cartório (neste caso os herdeiros tem que ser maior, capazes devem estar de acordo com o inventario e com a partilha de bens).

Inventario como fazer no cartório?

A(s) parte(s) devem procurar um advogado especialista, o qual irá, identificar quais são os bens, realizará os cálculos de impostos e taxas de cartório. Após isso, será confeccionada uma minuta de inventário que, após a aprovação das partes, será levada ao cartório para assinatura e registro.

Inventario como consultar?

Se for inventário judicial, para realizar a consulta, é necessário acessar o site do tribunal de justiça da sua cidade, mas se for extrajudicial (em cartório) é só se dirigir ao cartório onde foi feito – caso não saiba onde foi, os cartórios podem realizar pesquisas.

Inventario como dividir os bens?

A divisão de bens está descrita no Código Civil e depende de uma série de variáveis, quem são os herdeiros, quantos, se são ascendentes, descendentes, cônjuge, regime de casamento – etc. – o ideal é que um advogado faça a arvore de divisão.

Inventario como calcular?

O calculo das taxas de inventario e ITCMD são feitas com base no valor dos bens a serem inventariados – se for só imóvel, com os dados do contribuinte, o advogado especialista pode fazer a consulta, mas se existirem outros bens, é necessário fazer o cálculo individual.

Como fazer inventario gratuito?

O inventário gratuito é feito somente via judicial, através da defensoria pública de seu estado – os cartórios não realizam inventário gratuito e, para não ter despesas, é necessário se adequar aos critérios da assistência judiciaria, ou seja, renda familiar de menos de 3 salarios mínimos – não somos da defensoria e não realizamos nada gratuito – somente informativo este parágrafo.

Como fazer inventario de falecido?

Isso depende, se os herdeiros estão de acordo, ou seja, é consensual, o inventário pode ser feito judicialmente (mais rápido) no fórum, ou em cartório – mas se algum dos herdeiros não concorda sobre a herança, necessariamente deverá ser feito judicialmente – litigioso.

Como fazer inventario em vida?

Não é possível fazer o inventário em vida, pois não existe inventario de pessoa vida, neste caso, o que se recomenda é a realização de um testamento ou doação com usufruto – em ambos os casos, a pessoa se mantém na posse dos bens, e, em caso de falecimento, seu desejo já está descrito no documento de doação ou no testamento.

Como fazer inventario de automóvel?

O inventário de automóvel é feito no mesmo formato de inventário de outros, bens, sendo feito o processo em cartório e judicial e, após a concretização, é possível, com a sentença ou escritura de inventário, levar este documento ao Detran para transferência ou venda.

O que inventario judicial: o inventario judicial é aquele realizado por vias judiciais, no fórum, o qual após o processo, o juiz emitirá uma sentença de inventário – no Judicial é possível ser feito o consensual e o litigioso (que costuma ser mais caro e mais demorado).

O que inventario negativo: O inventário negativo um tipo de inventário ocorre quando o falecido não possui bens em seu nome – é a maneira de se comprovar a inexistência de bens do falecido, quando necessário, principalmente para avaliar responsabilidade além da herança, como quando o de cujus tiver deixado credores (dívidas). Também é necessário o inventário negativo quando houver a necessidade de substituição Processual, Outorga de escritura a compradores de imóveis vendidos pelo autor da herança, enquanto vivo, baixa fiscal ou encerramento de empresa, e ainda para que o Viúvo(a) possa contrair novas núpcias.

O que inventario por arrolamento?

É um tipo de inventário onde o procedimento é bem mais simplificado, mas só é admitido quando os herdeiros optarem pela partilha amigável (consensual) ou quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 2.000 OTNs – Obrigações do Tesouro Nacional – (arrolamento comum) – importante é que, em ambos os casos, se houver apenas um herdeiro, não poderá ocorrer o arrolamento, e sim adjudicação.

Inventario onde fazer?

Onde propor/ajuizar o inventário? Segundo o Art. 48 do Código de processo civil, o foro (ou seja, o local) de domicílio do autor da herança, é o competente para o inventário, a partilha, mesmo que que o óbito tenha ocorrido no exterior – assim, independentemente da existência de bens em diversas cidades ou estados, o domicílio do inventariante é o local correto.

Onde fazer inventario gratuito/de graça?

Somente via defensoria pública do seu estado – estas podem ser encontradas na internet, buscando por defensoria pública, ou nos fóruns mais próximos de sua residência – na maioria dos Estados, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) mantém convênio com o Estado e fornece serviços para a defensoria.

Onde registrar inventario?

Depende, para bens imóveis, a sentença ou escritura de inventário devem ser levadas ao cartório de registo de imóveis (do local do imóvel), para automóveis, deve ser levado ao Detran do Estado e, para contas correntes, poupanças e investimentos, estes documentos devem ser levados ao conhecimento do banco, para que possa ser feita a transferência dos valores.

Onde fazer inventario extrajudicial?

Este tipo de inventário é feito exclusivamente em cartórios de títulos – é necessária a presença de um advogado, levar toda a documentação necessária e realizar o pagamento de taxas e impostos.

Para que serve inventario?

Este procedimento serve para que seja feito o levantamento e divisão dos bens, de acordo com os direitos de cada herdeiro – sem a realização deste, não é possível vender ou transferir bens.

Qual o inventario mais barato?

Com certeza o procedimento mais barato é o extrajudicial feito em cartório, inclusive na tabela de honorários da OAB existe uma diferença significativa entre o valor de inventário judicial e extrajudicial, por isso, sempre se recomenda o procedimento extrajudicial pelo valor menor e por ser mais rápido.

Inventario quando um dos herdeiros não concorda

Neste caso o procedimento deverá obrigatoriamente ser litigioso, pelas vias judiciais, onde cada parte terá que escolher um advogado e demonstrar, no processo, quais os motivos da não concordância.

Inventario quando fazer?

O inventário deve ser feito logo após o falecimento, no prazo de 60 dias, ou seja, após este prazo, incidirá multa de até 20% sobre o imposto devido.

Inventario quando um dos filhos e deficiente ou menor?

Neste caso, deve obrigatoriamente ser judicial, pois, quem irá opinar, sobre os direitos do menor ou incapaz, é o ministério público. As partes devem escolher seus advogados e, na petição, descrever que existem menores ou incapazes, assim, o juiz irá definir a melhor forma de preservação dos direitos.

Inventario quando um dos herdeiros morre?

Neste caso é necessário realizar o procedimento para este falecido também, sendo que os bens, ou parte dos bens deste, serão redistribuídos para outros herdeiros na forma da lei.

Inventario quando tem testamento?

As jurisprudências (decisões) estão no sentido de que, neste caso, deve ser feito na forma judicial, ou seja, no fórum, mas já existem poucas decisões que possibilitam que seja realizado em cartório, na forma extrajudicial.

Inventario quanto custa?

de acordo com a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, os honorários são de 6% do montemor (valor total dos bens), além de custas judiciais (se for feito no fórum) ou de custas de cartório (se for feito extrajudicial) – além disso, para a realização do procedimento, é necessário efetuar a quitação de dívidas tributárias, bem como pagar importo – ITCMD.


Inventario quanto tempo demora para sair?

Essa é uma resposta quase impossível de se ter – isso dependerá de uma série de variáveis, se é consensual ou não (muito mais rápido que o litigioso), a regularidade dos bens (documentação, impostos, etc) – se for consensual, em cartório e todos os documentos estiverem Ok – normalmente em até um mês é possível finalizar o processo.

Em questões relacionadas à inventário, não busque somente um Advogado para assinar o inventario , mas sim, aquele profissional que trate, de forma simples e objetiva, a divisão dos bens, baseado na legislação, respeito aos demais herdeiros e ética e compliance com as leis e relações.

Santos Advocacia – atuantes em Direito das Sucessões, realizando inventários, partilha de heranças e testamentos em todo Brasil.

Todas as pessoas sabem que o falecimento de um ente é sempre algo difícil e doloroso, porém, após este acontecimento, algumas providências devem ser tomadas, e, em havendo herdeiros e bens a partilhar, é necessário realizar o inventário no prazo máximo de 60 dias.

Mas como funciona inventário de herança familiar? Segundo o Código Civil, deve se seguir a “ordem hereditária”, descrita no artigo 1829 do Código Civil, o qual detalha quais são e como será feita a divisão da herança entre os herdeiros.

Como funciona a partilha de bens entre os herdeiros? De forma resumida, a divisão é feita em primeiro lugar para os os descendentes, ou seja, filhos, netos, bisnetos, tataranetos e assim por diante, mas claro, desde que seja considerado e de comum acordo com o cônjuge ou companheiro.

Quanto ao Cônjuge ou companheiro, para dividir a herança comunhão parcial de bens ou total de bens, é necessário analisar qual o regime que foi feito o casamento – exceto exceções,

Na Comunhão parcial de bens, com o falecimento de um dos cônjuges ou companheiros (as), o sobrevivente tem direito à meação (50%) dos bens comuns.

Já na Regime de Separação Total de bens, o entendimento é de que o cônjuge/companheiro (a) será herdeiro, concorrendo com os filhos, no percentual deles (dependendo do número de filhos) ou seja, não receberá necessariamente a metade do patrimônio.

Porém, se não existirem filhos on cônjuge/companheiros, passa-se à segunda linha de sucessão, ou seja, a herança irá para os ascendentes, como o pai, a mãe, o avô, a avó.

Finalmente, caso não existam os citados, então a herança será dividida para os colaterais até quarto grau, ou seja, irmãos, tios, sobrinhos e primos na proporção da quantidade de herdeiros.

Importante salientar que os descendentes, ascendentes e o cônjuge são os herdeiros necessários – assim, mesmo que haja testamento, estes estão protegidos e receberão ao menos 50% da herança, juridicamente chamada como herança legítima.

Também temos Advogados Especialista em Direito de Família Zona Norte, Advogados Especialista em Direito de Família Zona Sul e também no Centro e ainda Advogados Especialista em Direito de Família Zona Leste – consulte nossos especialistas.

inventario extrajudicial precisa de advogado
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Cartórios para Inventário:

Em São Paulo – SP existem uma série de cartórios que fazem inventário, abaixo a lista de telefones e endereços alguns cartórios para inventário:

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE GUAIANASES DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Rua Evaldo Calabrez, 120 – Z. Leste – Guaianazes, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 08410-070, Telefone: (11) 2552-1853 / 2552-7741 – Fax: (11) 2552-7741/ 2961-6416 – E-mail: cart.guaianases@uol.com.br

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE ITAIM PAULISTA DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Rua Tiburcio de Souza, 215 – Z. Leste – Itaim Paulista, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 08140-000, Telefone: (11) 2963-2759 – E-mail: eli.cartorioitaim@gmail.com

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE ITAQUERA DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Rua Américo Salvador Novelli, 389 – Z. Leste – Itaquera, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 08210-090, Telefone: (11) 2286-0225 / 2286-0242 / 2286-0442 / 2079-6284 – E-mail: cartorioitaquera@terra.com.br

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE JARAGUÁ DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 11.001, Loja 2001A – Z. Oeste – Jardim Pirituba, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 02984-035 – Telefone: (11) 3944-6400 / 3944-6402 / 3942-3274 – Fax: (11) 3944-6400 / 3944-6418 – Site: www.cartoriojaragua.com.br – E-mail: cartoriojaragua@cartoriojaragua.com.br

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE PARELHEIROS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Avenida Sadamu Inoue, 1762 – Z. Sul – Parelheiros, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 04881-005, Telefone: (11) 5938-0859 / 5527-0186 – Site: www.cartorioparelheiros.com.br – E-mail: cartoriolima@uol.com.br

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE PERUS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Rua Crispim do Amaral, 10 – Z. Oeste – Perus, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 05207-180, Telefone: (11) 3917-1022 – Fax: (11) 3917-0104 – E-mail: regperus@uol.com.br.

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Avenida Marechal Tito, 108 – Z. Leste – São Miguel Paulista, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 08010-090, Telefone: (11) 3054-3838 – E-mail: cartoriosaomiguel@gmail.com

1º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Rua das Palmeiras, 353 – Centro – Santa Cecilia, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 01226-010, Telefone: (11) 3660-0720 – Site: www.primeirocartorio.com.br – E-mail: primeirocartorio@primeirocartorio.com.br.

2º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Rua Rego Freitas, 133 – Centro – República, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 01220-010, Telefone: (11) 3357-8844 – Fax: (11) 3221-0720 – Site: www.2cartorio.com.br – E-mail: contato@segundonotas.com.br

3º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Avenida São Luiz, 192 – Lojas 23 e 24 – Centro – República, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 01046-913, Telefone: (11) 3120-8600 – Fax: (11) 3120-8624 – Site: www.3tn.com.br – E-mail: 3tn@3tn.com.br

4º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Av. Nove de Julho, 4.407 – Z. Sul – Jardins / Itaim Bibi, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 01407-100, Telefone: (11) 3884-9767 / 3050-9797 – Fax: (11) 3050-9797 – E-mail: 4cartoriodenotas@uol.com.br

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 4º SUBDISTRITO – NOSSA SENHORA DO Ó – COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Avenida Miguel Conejo, 969/ 979 – Z. Norte – Nossa Senhora do Ó, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 02731-060, Telefone: (11) 3933-2100 / 3931-2820 – Fax: (11) 3933-2100, E-mail: 4cartorionso@4cartorionso.com.br

6º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Rua Santo Amaro, 482 – Centro – Bela Vista, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 01315-000, Telefone: (11) 3248-4000 – Fax: (11) 3248-4000, E-mail: isabel.camargo@sextotabeliao.com.br

7º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Rua Benjamin Constant, 177 – Centro – Sé, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 01005-000, Telefone: (11) 3293-1400 – Fax: (11) 3293-1401, Site: www.7setimotabelionato.com.br – E-mail: 7tabnotassp@uol.com.br

8º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Rua XV de Novembro, 193 – Centro – Sé, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 01013-001, Telefone: (11) 3241-0322 – Fax: (11) 3106-1252, Site: www.8tabeliao.com.br – E-mail: oitavotabeliaodenotasdesaopaulo@8tabeliao.not.br

9º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Rua Marconi,124 – 1º ao 6º andar – Centro – República, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 01047-000, Telefone: (11) 3258-2611 – Fax: (11) 3258-2611

10º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Avenida Jabaquara, 221 – Z. Sul – Praça da Árvore, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 04045-000, Telefone: (11) 5583-3088 – Site: www.10tabnotas.com.br, E-mail: 10tabnotas@10tabnotas.com.br

11º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Rua Domingos de Morais, 1062 – Z. Sul – Vila Mariana, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 04010-100 – Telefone: (11) 5085-5755/ 5573-2499 – Fax: (11) 5575-5672, Site: www.11tabeliao.com.br – E-mail: pauloaugustocruz@hotmail.com

12º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Alameda Santos, 1470 – Centro – Bela Vista, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 01418-100, Telefone: (11) 3549-6277 – Fax: (11) 3284-6362 – E-mail: homerosanti@terra.com.br

13º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Rua Princesa Izabel, 363 – Z. Sul – Brooklin, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 04601-001, Telefone: (11) 5041-7622, Site: www.13tabeliao.com.br, E-mail: tabeliao13@terra.com.br

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Endereço: Rua Antonio Bicudo, 64 – Z. Oeste – Pinheiros, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 05418-010, Telefone: (11) 3065-4500 – Fax: (11) 3088-0292, Site: www.vampre.com.br – E-mail: paulo@tabeliaovampre.com.br

15º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Av. Dr. Cardoso de Melo, 1855 – Loja 01/02 -Cj.31 – 3º and – Z. Sul – Vila Olímpia, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 04548-005, Telefone: (11) 3058-5100, Site: www.taboliveiralima.com.br – E-mail: tabeliao@15notas.com.br

16º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Rua Augusta, 1638 – 1º andar – Centro – Cerqueira Cesar, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 01304-001, Telefone: (11) 3544-1600 – Fax: (11) 3544-1601 – Site: www.16tabeliao.com.br – E-mail: 16tabeliao@16tabeliao.com.br

17º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Rua Vergueiro, 128 – 2º andar – Centro – Liberdade, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 01504-000, Telefone: (11) 3291-2500, Site: www.17tabeliao.com.br – E-mail: contato@17tabeliao.com.br

18º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Avenida Paes de Barros, 3287 – Z. Leste – Mooca, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 03149-100, Telefone: (11) 2068-6887 / 2068-9111 / 2068-9002 / 2068-1522 – Site: www.18notas.com.br – E-mail: contato@18notas.com.br

19º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Avenida Rebouças, 3749 – Z. Oeste – Jardim América, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 05401-450 – Telefone: (11) 3815-9855 – Fax: (11) 3815-9855 – E-mail: financeiro@tabeliaofalleiros.com.br

20º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Rua Joaquim Floriano, 889 – Z. Sul – Jardins / Itaim Bibi, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 04534-013, Telefone: (11) 3078-1836 – Site: www.20cartorio.com.br – E-mail: cartorio@20cartorio.com.br

21º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Rua Libero Badaro, 386 – Centro – Sé, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 01008-000, Telefone: (11) 3291-9500/ 3291-9501 – Fax: (11) 3291-9501 – E-mail: 21tabeliao@21tabeliao.com.br 

22º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Avenida Brigadeiro Luis Antônio, 3745/3729 – Z. Sul – Jardins / Itaim Bibi, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 01401-001, Telefone: (11) 3056-6766 – Fax: (11) 3056-6760 – Site: www.22notas.com.br – E-mail: 22@22notas.com.br

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 22º SUBDISTRITO – TUCURUVI – COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Avenida Nova Cantareira, 2.503 – Z. Norte – Tucuruvi, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 02330-001, Telefone: (11) 2953-0125 – Fax: (11) 2261-3148, E-mail: daiane@cartoriotucuruvi.com.br

23º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Rua Duarte de Azevedo, 311 – Z. Norte – Santana, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 02036-021, Telefone: (11) 4837-4999 – Fax: (11) 4837-4999 – Site: www.23tabeliao.com.br – E-mail: tabelia@23tabeliao.com.br

24º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Rua Alvares Penteado, 97 – sobr.1º e 2º andares – Centro – Sé, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 01012-001, Telefone: (11) 3242-1400 – Fax: (11) 3107-4339 – Site: www.24tabeliao.not.br – E-mail: 24sp@24tabeliao.not.br

25º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Rua Afonso Sardinha, 290 – Z. Oeste – Lapa, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 05076-000, Telefone: (11) 3834-1569 / 3836-1522 – Fax: (11) 3834-0060 – Site: www.25serviconotarial.com.br, E-mail: tab.milani@uol.com.br.

26º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Praça João Mendes Jr., 42 – 1º ao 3º andar – Centro – Sé, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 01501-000, Telefone: (11) 3111-9700 – Fax: (11) 3111-9744, Site: www.26notas.com.br – E-mail: 26@26notas.com.br

27º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Avenida São Luis, 59 – Centro – Consolação, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 01046-001, Telefone: (11) 3124-5000 – Fax: (11) 3124-5029, Site: www.27cartorio.com.br – E-mail: contato@27cartorio.com.br

28º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Rua Coelho Lisboa, 233/235 – Z. Leste – Tatuapé, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 03323-040, Telefone: (11) 2095-2800 – Fax: (11) 2095-2828 – Site: www.28tabeliao.com.br – E-mail: 28tabeliao@uol.com.br

29º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Alameda Jauaperi nº 515 – Z. Sul – Indianópolis / Moema, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 04523-012, Telefone: (11) 2102-0129, Site: www.29notas.com.br – E-mail: tabelia@29notas.com.br

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 29º SUBDISTRITO – SANTO AMARO – COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Avenida Santo Amaro, 6635 – Z. Sul – Santo Amaro, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 04701-100, Telefone: (11) 5545-3166 – Fax: (11) 5545-3186 – Site: www.cartoriosantoamaro.com.br, E-mail: contato@cartoriodesantoamaro.com.br

30º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Avenida Cidade Jardim, 377 – Z. Sul – Itaim Bibi, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 01453-900, Telefone: (11) 3881-5050, Site: www.cartorioblasco.com.br – E-mail: administrativo@cartorioblasco.com.br

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 30º SUBDISTRITO – IBIRAPUERA – COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Av. Padre Antônio José dos Santos, 1572 – Z. Sul – Brooklin, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 04563-004, Telefone: (11) 4506-3030 – Fax: (11) 4506-3031 – Site: www.cartoriodinamarco.com.br – E-mail: contato@tabeliaodinamarco.com.br

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 31º SUBDISTRITO – PIRITUBA – COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Avenida Mutinga, 201 – Z. Oeste – Pirituba, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 05154-000, Telefone: (11) 3901-7035, Site: www.cartoriodepirituba.com.br, E-mail: 31rctab@uol.com.br

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 32º SUBDISTRITO – CAPELA DO SOCORRO – COMARCA DA CAPITAL

Endereço: Rua Olivia Guedes Penteado, 94 – Z. Sul – Capela do Socorro, Cidade: São Paulo – SP – CEP: 04766-000, Telefone: (11) 5546-3232 / 5546-3230 – Site: www.32cartorio.com.br – E-mail: 32cartorio@32cartorio.com.br

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